Onze partidos políticos não prestaram contas ao TRE; repasse será suspenso

Prestação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vai encaminhar ofício aos diretórios nacionais do PC do B, PCO, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSDC, PSOL, PTC, PT do B e PTN, para que suspendam automaticamente o repasse do fundo partidário aos respectivos diretórios estaduais, enquanto seus dirigentes não encaminharem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. O prazo para enviar a prestação anual das contas partidárias de 2012 terminou no dia 30 de abril.

 A medida adotada pelo TRE está prevista no artigo 18 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 21.841/2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial, e que tem a seguinte redação: “Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37)”.

Conforme registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, 28 partidos políticos estiveram em atividade em Mato Grosso no ano de 2012. São eles: DEM, PC do B, PCO, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL,  PT, PTB, PTC, PT do B, PTN e  PV.

Contudo, até esta terça-feira, 7 de maio, chegaram à Seção de Controle e Autuação de Processos do TRE apenas 17 prestações de contas de órgãos partidários regionais (PSL, PPL, PTB, PMDB, PMN, PPS, PSD, DEM, PSDB, PP, PV, PRB, PR, PSC e PT, PDT e PSB). O PDT e o PSB protocolaram as prestações de contas no dia 2 de maio.

Conforme a Lei 9.096/95, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.

Os diretórios municipais dos partidos devem apresentar a prestação de contas nas zonas eleitorais, os diretórios estaduais prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral e os nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos políticos são associações civis sem fins econômicos. Seus diretórios devem respeitar normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, além das regras previstas na legislação eleitoral.

Em caso de não prestação de contas, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral determina ao diretório nacional do partido que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo diretório regional, pelo prazo fixado na decisão.

O artigo 33 da mesma Resolução diz que os dirigentes partidários respondem civil e criminalmente pela falta de prestação de contas ou pelas irregularidades constatadas na escrituração e na prestação de contas dos respectivos órgãos diretivos.

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