Juíza de Sorriso proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

fachada cartório eleitoral 43ª zona eleitoral sorriso

A juíza da 43ª zona eleitoral, Débora Roberta Pain Caldas, publicou portaria proibindo a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, no período das 6 às 18 horas do dia 7 de outubro, domingo de eleição.

A decisão judicial atinge principalmente donos de bares e restaurantes que estarão proibidos de vender ou distribuir gratuitamente bebidas alcoólicas nos municípios sob a jurisdição da 43ª zona eleitoral.

De acordo com o documento caberá às autoridades policiais a fiscalização e o cumprimento da determinação judicial e a adoção das medidas repressivas necessárias.

Quem violar o dispositivo poderá ser autuado em flagrante e sujeito às penalidades do artigo 347 do Código Eleitoral.

Para a magistrada a medida se faz necessária para manter a ordem no dia da eleição e preservar o estado psíquico dos eleitores, evitando alterações decorrentes do uso de bebidas alcoólicas.

 

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 07:30h às 13h:30;