Pleno nega provimento a agravo interposto pelo Ministério Público Eleitoral

Pleno nega provimento a agravo interposto pelo Ministério Público Eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu na noite desta quinta-feira, 27 de abril, negar provimento ao agravo regimental movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão monocrática proferida pelo juiz André Luiz Pozetti na representação eleitoral que investiga a suposta compra de votos na cidade de Campo Verde, nas eleições 2010, pelo deputado estadual José Geraldo Riva. A decisão foi unânime.
 
O Ministério Público Eleitoral agravou a decisão do magistrado que deferiu o pedido da defesa do parlamentar que solicitou a degravação por completo das interceptações telefônicas arroladas como prova do suposto ilícito.
 
O argumento da Procuradoria Regional Eleitoral foi no sentido de que, como o processo já tinha avançado pela fase de alegações finais, o pedido para degravação não poderia ser deferido, mantendo apenas as partes das conversas telefônicas já degravadas e inseridas no processo.
 
O voto do relator, juiz André Luiz Pozetti,  acolhido por todos os juízes do Pleno,  registra que: '(...) na qualidade de julgador, entendo plenamente aceitável que sejam esgotados todos os meios de prova antes da decisão final, uma vez que para tanto necessário se faz que os autos ofereçam elementos de convencimento bastantes para se adotar esta ou aquela tese".
 
O relator destacou ainda que, ao se deferir a produção da prova na forma requerida (degravação total), não significa dizer que a tese da defesa será acolhida. E consignou que, 'em que pese ter sido ultrapassada a fase das alegações finais para ambas as partes, como argumenta a Agravante (Ministério Público), trata-se de documentos que se referem a fatos narrados na inicial, sendo que a degravação servirá para ratificar, retificar ou evidenciar circunstâncias desses fatos".
 
O voto unânime do colegiado também foi reforçado com decisões proferidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Ferreira Mendes, que defendiam como indispensável a degravação total das provas  obtidas através de interceptações telefônicas.

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