Diplomação abre prazo para Ação de Impugnação de Mandato

Diplomação abre prazo para Ação de Impugnação de Mandato

A diplomação dos candidatos eleitos, ocorrida no último dia 16 de dezembro, marca o fim do prazo para abertura de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra os candidatos, ao mesmo tempo que abre prazo de 15 dias para a abertura de eventual Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
 
O recurso contra expedição de diploma (RCED) também pode ser protocolado depois da diplomação.
 
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é prevista no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, de acordo o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
 
A ação deve estar alicerçada em indícios ou provas concretas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral.
 
São legitimados para ajuizar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo o Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações.
 
 
 

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