TRE julga procedente representação contra PMDB e candidatos
TRE julga procedente representação contra PMDB e candidatos
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou na manhã desta segunda-feira, 30 de agosto, o recurso eleitoral movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). A agremiação partidária foi acionada por propaganda partidária irregular e propaganda eleitoral extemporânea.
Em decisão unânime, os membros do TRE-MT decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e perda de sete minutos e meio no tempo das inserções destinadas ao partido que serão veiculadas no próximo ano. A multa também foi aplicada ao presidente do partido, deputado federal Carlos Bezerra e ao governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, candidatos a reeleição que utilizaram das inserções destinadas ao partido político.
O voto condutor, proferido pelo relator desembargador Márcio Vidal, trouxe o entendimento de que as propagandas veiculadas nas emissoras de rádio e televisão de Mato Grosso, em abril de 2010, fugiram do propósito que autoriza a veiculação de inserções partidárias, ou seja, o partido não tratou questões como o programa partidário, mas sim reforçou as qualidades pessoais de Carlos Bezerra e Silval Barbosa. O entendimento de que o material veiculado tratava de propaganda eleitoral extemporânea foi seguido por todos os membros do TRE.

