Mantida sentença que desaprovou as contas de vereador de Cuiabá
Mantida sentença que desaprovou as contas de vereador de Cuiabá
(Cuiabá/MT - 18/12) - O vereador eleito de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda (PMDB), teve a prestação de contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (17), referente às Eleições Municipais de 2008. O Pleno manteve a sentença do Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que desaprovou suas contas em razão de rasuras em recibos eleitorais; da apresentação de recibos considerados como inservíveis para comprovar os gastos com pessoal e da não justificativa convincente da origem dos recursos estimáveis em dinheiro.
A decisão unânime do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, em consonância com o parecer ministerial. O relator ainda determinou que a Secretaria Judiciária do TRE oficie os órgãos competentes do INSS e Receita Federal, para notificar o não recolhimento dos tributos referentes aos fatos geradores de seus interesses relatados nos autos.
Em sua decisão, o desembargador apontou como defeito irremediável a rasura de 14 recibos eleitorais, nos quais foram riscados os seus valores inicialmente emitidos num determinado valor e depois inseridos com outros valores. "É fato incontroverso que os combalidos recibos eleitorais foram rasurados de modo a reaproveitá-los, em face de sua limitada disponibilidade".
Segundo Rui Ramos, o argumento de que houve reaproveitamento dos recibos eleitorais em razão da sua limitada disponibilidade não prospera, tendo em vista os 48 recibos eleitorais em branco, certificados como não utilizados e entregue pelo candidato à Justiça Eleitoral. Ele ainda ressaltou que não consta na prestação de contas os comprovantes das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal durante a campanha eleitoral.
Ao finalizar o voto, o relator afirmou que, "além da ausência das informações apontadas, não consta o valor estimado do veículo, sendo que este dado não faz parte de nenhuma nota explicativa e não está identificado nas informações do "Demonstrativo das Receitas Estimadas", impossibilitando avaliar se o valor lançado pelo recorrente, a título de valor mensal de locação, é razoável com os praticados no mercado", argumentou.