TRE cassa mandato de mais 8 vereadores infiéis; sobe para 193 total de cassados

TRE cassa mandato de mais 8 vereadores infiéis; sobe para 193 total de cassados

(Cuiabá/MT – 30/10) – Oito vereadores infiéis perderam os mandatos em sessão plenária desta quinta-feira (30) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Com as cassações de hoje sobe para 193 o total de parlamentares cassados pelo Tribunal por infidelidade partidária.
 
Por unanimidade perderam os mandatos os vereadores de Nova Mutum, Vicente Paulino Barreiros que deixou o DEM para ingressar no PPS; de Canarana, Joa José Porto dos Santos que migrou do PSDB para o DEM; de Luciara, Jazon de Souza Freitas Filho que saiu do PSB; de Novo Santo Antonio, Joana Tavares da Costa, que deixou o PT; de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Teixeira Matos que migrou do PTB para o PPS; de Serra Nova Dourada, Antônio de Assis Carneiro Sudário, que saiu do PPS para ingressar no PMDB; de Nossa Senhora do Livramento, Osvaldo Jesus Leite que deixou o DEM; de Alto Araguaia, Claudionor de Assis Souza que migrou do PPS para o PMDB. Exceto o pedido de Claudionor que teve o mandato requerido pelo diretório regional do PPS, todos tiveram o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral e alegaram grave discriminação pessoal como justificativa. As decisões acompanharam os votos dos respectivos relatores, desembargador Manoel Ornellas, relator dos requerimentos Nova Mutum e Canarana, e o juiz Alexandre Elias Filho relator dos demais vereadores cassados.
 
E por maioria, de quatro a votos a três, em voto de desempate proferido pelo presidente, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o Pleno julgou improcedente o pedido de cassação contra a vereadora de Santa Cruz do Xingu, Vera Maria Carvalho, que migrou do PTB para o PR. A vereadora alegou a incorporação do PAN ao PTB para justificar sua desfiliação do partido fora do prazo estabelecido pela resolução. Para o presidente tanto os filiados do partido incorporado quanto do incorporador tem o direito de pedir a desfiliação. A vereadora teve o mandato requerido pelo MPE e a decisão final acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elais Filho pela improcedência do pedido.
 

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