Mais 4 vereadores perdem os mandatos por infidelidade partidária
Mais 4 vereadores perdem os mandatos por infidelidade partidária
(Cuiabá/MT – 23/10) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais quatro vereadores do interior do Estado. Em decisão plenária desta quinta-feira (23), o Pleno cassou o mandato do vereador Luiz Carlos de Melo (PMDB) de Feliz Natal, de Eliazar Candido Barros (PR) de Apiacás, de Artur Queiroz Neto (DEM) de Juscimeira e de José Marques Mendonça (PV) de Carlinda. Com as cassações desta quinta-feira (23) sobe para 182 o total de parlamentares cassados pelo Tribunal.
Por unanimidade, o vereador Luiz Carlos de Melo, eleito pelo PPS, perdeu o mandato que foi requerido pelo diretório municipal do partido. Ele alegou grave discriminação pessoal, fato que não ficou comprovado segundo o juiz relator Alexandre Elias Filho. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi pela cassação. Já o vereador Eliazar Candido Barros de Apiacás, que migrou do PT para o PR, teve o mandato requerido pelo MPE e foi cassado por maioria de quatro votos a dois. O vereador alegou grave discriminação pessoal e criação de novo partido para justificar o troca-troca partidário. A decisão também acompanhou o voto do relator juiz Alexandre Elias.
Por unanimidade o Pleno cassou o mandato dos vereadores de Juscimeira, Artur Neto, que migrou do PP para o DEM, e do vereador de Carlinda, José Marques, que saiu do PPS para ingressar no PV. Ambos tiveram os mandatos requeridos pelo MPE e alegaram grave discriminação pessoal para justificar a saída após o marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07. A decisão final do Pleno acompanhou os votos dos respectivos relatores juízes alexandre Elias Filho e Adverci Rates Mendes de Abreu.
IMPROCEDENTE/EXTINTO - O Pleno ainda julgou improcedente duas ações, e extinguiu sem julgamento do mérito dois requerimentos, todos referentes a perda de mandato por infidelidade partidária. Com as decisões três vereadores permanecem nos cargos.
Foi julgado improcedente o requerimento interposto contra o vereador José Célio Mariano (DEM), cuja comunicação ao PPS de sua desfiliação foi anterior à data de 27 de março de 2007 e, Dulivar dos Santos (PR) de Nova Monte Verde, que também comprovou sua comunicação de desfiliação do DEM antes da data fixada pela resolução. As decisões foram por maioria, de quatro a votos a dois, em consonância com o relator, juiz Alexandre Elias que entende que para efeitos de infidelidade partidária basta a comunicação ao partido.
Já o vereador de Planalto da Serra, Gilmar Luiz Schneider (PR) que migrou do PFL, e o suplente do PPS de Terra Nova do Norte, Lorival Lindner (PT), tiveram os processos extintos sem julgamento do mérito, em decisões que acompanharam o voto do relator juiz Alexandre Elias.

