Mais 9 vereadores do interior do Estado perdem o mandato por infidelidade partidária

Mais 9 vereadores do interior do Estado perdem o mandato por infidelidade partidária

(Cuiabá/MT – 22/10) – Nove vereadores perderam os mandatos por infidelidade partidária, em sessão plenária desta terça-feira (21), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Com as cassações sobe para 172 o total de parlamentares infiéis que já perderam os cargos.
 
Por unanimidade de voto, o Pleno decretou a perda dos mandatos dos vereadores Wellington Marques Gusmão (PP) de Acorizal, Maria de Souza Oliveira (PP) de Dom Aquino, Raimundo Dantas de Souza Filho (PSB) de Lucas do Rio Verde, Gonçalo da Silva Taques (PMDB) de Barão de Melgaço, Donato Claro Leite (PP) de Acorizal, Mauro Sérgio Garcia (PMDB) de Sinop, Roberto Silva Pires (PMDB) de Jaciara, José de Oliveira Miranda do PTB de Arenápolis, e por maioria, de quatro a votos a dois, Sérgio de Andrade do PP de Ipiranga do Norte.
 
Sérgio de Andrade, que foi eleito pelo PTB, alegou a incorporação sofrida pelo partido com o PAN como justa causa para sua desfiliação. A maioria dos membros possuem o entendimento de que somente os filiados do partido que foi incorporado é que possuem legitimidade para a saída. Os demais vereadores também não conseguiram comprovar as alegações de grave discriminação pessoal para justificar as saídas após o marco temporal de 27 de março de 2007.
 
As decisões acompanharam os votos dos respectivos relatores, juízes João Celestino Corrêa da Costa Neto, Yale Sabo Mendes, Adverci Rates Mendes de Abreu e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
 
Já a vereadora de Peixoto de Azevedo Rosalene de Fátima Zaminhan (PP), que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral, conseguiu comprovar nos autos que nunca deixou a agremiação em que fora eleita. Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator João Celestino, o Pleno extinguiu sem julgamento do mérito o pedido de perda de mandato contra a vereadora.
 
ADIADOS – Devido pedido de vistas, dois processos de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária tiveram a conclusão do julgamento adiados. Após a relatora juíza Adverci Rates Mendes de Abreu votar pela cassação do vereador de Vila Bela da Santíssima Trindade, Clodoaldo Miranda da Cruz (PSB) o juiz João Celestino pediu vista do processo. O segundo processo adiado foi o requerimento interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Campos de Júlio, Elci Salete Tres (PMDB). O juiz relator João Celestino votou pela improcedência da ação e o juiz Renato Vianna pediu vistas.

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