Prefeito de Barão de Melgaço Ibson Leite é ouvido em novo processo no TRE-MT

Prefeito de Barão de Melgaço Ibson Leite é ouvido em novo processo no TRE-MT

(Cuiabá/MT – 20/12) – O prefeito reeleito do município de Barão de Melgaço, Ibson da Silva Leite foi ouvido na tarde desta quarta-feira (19), pelo juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Antônio Horácio da Silva Neto no processo por crime eleitoral. Ibson é acusado pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de captação de sufrágio (compra de voto) com base no artigo 299 do Código Eleitoral, nas eleições de 2004 em que era candidato à reeleição no município.
 
Em caso de condenação a pena é de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O Pleno acatou a denúncia do MPE no dia 30 de outubro deste ano. Agora o prefeito terá o prazo de 10 dias para apresentar alegações escritas e se quiser também poderá arrolar testemunhas.
 
OITIVA - Na audiência com o juiz Antônio Horácio, e que também contou a participação do procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar, o prefeito negou as quatro acusações de oferecimento de dinheiro em troca de voto. Em uma das ofertas descritas por uma das testemunhas o valor oferecido seria de R$ 400,00. Ele atribuiu a acusação a uma armação política com o objetivo de prejudicá-lo nas eleições, uma vez que, as quatro testemunhas pertenciam à mesma família e estavam ligadas ao candidato adversário.
 
Segundo Ibson uma das testemunhas da denúncia, Sebastião Domingos Gonçalves, seria coordenador e cabo eleitoral da campanha do candidato adversário derrotado, João Batista Rodrigues Alves, que também vem a ser o sogro da deputada estadual cassada pelo TRE por compra de voto, Chica Nunes. O prefeito informou que as testemunhas William Bezerra Fortunato, Sebastião Domingos Gonçalves, Carlito Modesto Fortunato e Maiko Júnior Fortunato estão sendo denunciados pelo Ministério Público Estadual por denunciação caluniosa em razão dos fatos narrados na denúncia acolhida pelo TRE.
 
PROCESSOS - Este é o terceiro processo em que Ibson Leite refeito responde no TRE. Sobre as mesmas acusações ele sofreu uma investigação judicial eleitoral que foi julgada improcedente pelo juizo da 38ª zona eleitoral, havendo recurso ao TRE que manteve a decisão de primeiro grau. Já no segundo processo, o prefeito foi ouvido pelo juiz membro do TRE, Renato César Vianna Gomes em oitiva no dia 13 de setembro em que respondia pela acusação de falsificação de documento na prestação de contas da campanha de 2000.
 
Na audiência o prefeito aceitou a proposta do MPE de suspensão condicional por quatro anos do processo crime por falsificação. Ele deveria pagar R$ 2.500,00 em livros na área de Direito Eleitoral e Constitucional para a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Com base no acordo no período em que o processo estivesse suspenso ele não poderia ser acusado de nada sob pena de restabelecimento do processo e possível condenação. Ou seja, com o recebimento da denúncia pelo TRE de compra de voto o processo por falsificação de documento em prestação de contas voltará a tramitar.
 

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