TRE rejeita por unanimidade denúncia contra Mauro Savi
TRE rejeita por unanimidade denúncia contra Mauro Savi
(Cuiabá/MT – 18/12) – Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio com base no artigo 41-A da lei das eleições ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Mauro Luiz Savi (PR).
Na sessão de ontem (17), o relator do processo havia votado pela improcedência da ação, sendo acompanhado por mais três juízes. Com o voto da juíza da Adverci Mendes Rates de Abreu, que tinha pedido de vistas, e mais o voto do juiz Renato Vianna, que tinha decidido aguardar o voto de Rates, foi concluído o julgamento.
O TRE/MT entendeu que não existiam provas consistentes que amparassem a denúncia de compra de votos feita pelo Ministério Público Eleitoral. A alegação do MPE era a de que Mauro Savi tinha sido beneficiado por evento organizado por um cabo eleitoral no município de São José do Rio Claro, no qual foi oferecido bebidas e churrasco. Mas durante a reunião o deputado não pediu votos nem fez discurso.