Extinto recurso de Jaime Campos contra concessão de direito de resposta ao PSDB

Extinto recurso de Jaime Campos contra concessão de direito de resposta ao PSDB

(Cuiabá/MT – 29/09) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou extinto por perda de objeto o recurso eleitoral nº 710 com pedido de liminar, interposto pelo candidato ao Senado Jayme Veríssimo de Campos, contra decisão que determinou ao candidato perda de tempo em horário eleitoral gratuito. A perda de objeto se deu pelo fato do cumprimento do direito de resposta garantido ao PSDB, e que havia sido assegurado por meio de concessão de medida cautelar pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto. A decisão ocorrida hoje (29), em sessão plenária, foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator Gilberto Vilarindo dos Santos.

Também acompanhando o voto do juiz Gilberto Vilarindo, o Pleno por unanimidade não conheceu da consulta eleitoral nº 126, formulada pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – MT Fomento, e a de nº 135 por Jairo Pereira da Rocha da Coligação Mato Grosso Por Inteiro. Na primeira consulta, a agência pedia esclarecimentos a respeito da veiculação de propaganda institucional e utilização de logomarca do governo, entre outras atividades vinculadas à área financeira. Na segunda consulta, a coligação Mato Grosso Por Inteiro pedia esclarecimentos a respeito da permissão de distribuição de brindes, camisetas e outros objetos de propaganda, proibidos pela Lei nº 11.300.

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