Recurso de Itiquira não será julgado pelo Plenário amanhã
Recurso de Itiquira não será julgado pelo Plenário amanhã
(Cuiabá/MT - 17/01) Não acontecerá amanhã (18/01) o julgamento do recurso que visa à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura de Ondanir Bortolini e Mário Lino Aranda, respectivamente à época, candidatos a reeleição a prefeito e seu vice do município Itiquira. O relator Marcelo de Barros solicitou na terça-feira passada (11/01), em Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que o processo fosse retirado de pauta.
A retirada do processo de pauta não implicará prejuízo a nenhuma das partes tendo em vista que uma vez julgado o processo, cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, que estará realizando Sessões somente a partir de fevereiro. Para que o processo possa retornar à pauta, e então ser julgado em Sessão, deverá ser requisitado pelo Relator e posteriormente ser publicado em Diário Oficial da União.
Bortolini a Aranda foram reeleitos com 69,83% dos votos válidos. Em novembro passado, a juíza eleitoral Renata do Carmo Evaristo, responsável pela 36ª Zona Eleitoral, Itiquira, julgou a ação de Investigação Judicial que pedia a cassação do então candidato improcedente informando em sentença que -não houve produção de provas carreadas pelos requerentes, suporte suficiente para constatar a prática de atos abusivos-.