TRE/MT decreta estado de revisão eleitoral permanente em 91 municípios
TRE/MT decreta estado de revisão eleitoral permanente em 91 municípios
(Cuiabá/MT - 18/12) - Por unanimidade, acompanhando voto do desembargador Flávio José Bertin, o TRE/MT decretou -estado de revisão eleitoral permanente- em 91 dos 139 municípios de Mato Grosso. A medida autoriza os juízes a exigirem comprovante de residência no ato de requerimento de alistamento ou transferência eleitoral até o encerramento do prazo de alistamento de eleitores para as eleições de 2004, dia 5 de maio.
Para Flávio Bertin, essa é a única medida eficaz para coibir a fraude no alistamento de eleitores. Na apresentação do relatório final das correições realizadas em 70 municípios (onde havia indícios de irregularidades) , Bertin explicou que os trabalhos correcionais realmente demonstraram a existência de fraude comprometedora do processo de alistamento em inúmeros municípios
Em alguns municípios, disse o corregedor, 78% dos eleitores procurados não foram localizados, o que evidencia existência de eleitores inscritos em cidades onde efetivamente não residem.
As 70 correições foram realizadas no período de 20 de outubro a 18 de novembro, com oficiais de Justiça visitando as residências. Também foram realizadas revisões em 21 municípios (onde já havia certeza de fraude).
REVISÃO - Em virtude das correições, o TRE/MT aprovou revisão eleitoral em 11 municípios, ou seja, os eleitores que já possuem título serão obrigados a comprovar residência, sob pena de terem o documento cancelado.
A revisão ainda depende de autorização do Tribunal Superior Eleitoral, pois terá que ser feita em ano de realização de eleição (o período proposto é de 03/02 a 07/03/04). Por isso, o TRE encaminhou fax ao TSE solicitando a homologação.
A revisão será feita nos seguintes municípios: Santo Antonio do Leverger, Barão de Melgaço, Araguainha e Glória D-Oeste, para eleitores que requereram título no período de 01/01/2000 a 31/12/2003 (pois fizeram revisão em 2000 para todos os eleitores inscritos até 31/12/1999).
E nos municípios de Diamantino, Nova Olímpia, Nobres, Pedra Preta, Araputanga, Lucas do Rio Verde e Nossa Senhora do Livramento, abrangendo todos os eleitores que fizeram título até 31/12/2003.