EX-CUNHADO DE PREFEITO REELEITO NÃO PODE CONCORRER AO MESMO CARGO
EX-CUNHADO DE PREFEITO REELEITO NÃO PODE CONCORRER AO MESMO CARGO
Brasília, 17/12/2003 - Ex-cunhado de prefeito já reeleito não pode concorrer ao mesmo cargo de prefeito, independentemente do momento em que ingressou na política. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder consulta do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA).
Segundo o ministro Fernando Neves, relator da consulta, se o chefe do Poder Executivo já se elegeu por dois mandatos consecutivos o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, estão impedidos de concorrer ao mesmo cargo no pleito subseqüente, inclusive nos casos em que a sociedade conjugal se dissolver durante o mandato.
A consulta do parlamentar baiano foi a seguinte: "Em hipotético município, desde 1982 que "A" vem exercendo a vereança; "B", casado com a irmã do vereador "A", é eleito prefeito e exerce o mandato de 1988 a 1992; em 1996 até 1999, "B" é novamente eleito prefeito e reeleito na atual legislatura (2000-2004); ocorre que o prefeito "B", no presente ano, divorciou-se de sua esposa, irmã do vereador "A". Portanto, a relação de parentesco existente entre o vereador "A" e o prefeito "B" era de parentesco afim, 2º grau (cunhados). Como o prefeito se divorciou de sua esposa, irmã do vereador "A", extinguiu-se o vínculo de parentesco motivador da restrição constitucional de inelegibilidade.
Pergunta-se então: o ex-cunhado (vínculo dissolvido pelo divórcio do prefeito "B" com a irmã do vereador "A"), que inclusive ingressou na política anteriormente ao prefeito "B", pode se candidatar a prefeito?"