Rejeitados recursos de Rogério Silva e Helmute
Rejeitados recursos de Rogério Silva e Helmute
(Cuiabá/MT - 17/12) - Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Juracy Persiani, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou hoje os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal cassado Rogério Silva e pelo suplente de deputado federal Helmute Augusto Lawisch.
Silva tentava modificar decisão do TRE que lhe cassou o mandato por corrupção eleitoral (captação ilícita de voto); Helmute pretendia a anulação dos votos de Silva, decisão que o beneficiaria com a vaga na Câmara dos Deputados (a vaga de Silva será ocupada pela primeira suplente do PMDB, Teté Bezerra).
Os embargos de Rogério Silva foram considerados protelatórios. -O embargante não foi capaz de por em evidência nenhum dos vícios que autorizam o manejo de embargos de declaração-, destacou Persiani, em seu voto.
-O que fez (o embargante) foi atacar o julgado em seus fundamentos, com a finalidade de ver reapreciada a matéria. Pretende, mesmo, o embargante, é a modificação do julgado e a isso não se prestam os embargos de declaração-, acrescentou o relator.
No caso dos embargos formulados por Helmute Lawisch e pela coligação Mato Grosso Mais Forte, o relator deixou de acolher a pretensão, afirmando que, em se -tratando-se de eleição pelo sistema proporcional e de cassação de diploma, portando de decisão proferida após a realização do pleito, tem a aplicação da regra do parágrafo 4° do artigo 175 do Código Eleitoral, no sentido de não se anular os votos, a fim de que sejam contados para o partido pelo qual o representando concorreu ao pleito-.