TSE aprova instruções sobre Pesquisa Eleitoral e Direito de Resposta

TSE aprova instruções sobre Pesquisa Eleitoral e Direito de Resposta

Em sessão administrativa realizada dia 18/12, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou mais duas instruções para as eleições de 2002. Relatadas pelo ministro Fernando Neves, a primeira, de n.º 54, estabelece que a partir do próximo dia 1º de janeiro as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública já podem iniciar os trabalhos.
Conforme o texto aprovado, as pesquisas só poderão ser divulgadas se forem registradas com cinco dias de antecedência nos TREs e TSE, de acordo com cada eleição. As empresas são obrigadas a divulgar o nome dos contratantes, o valor do trabalho, origem dos recursos, metodologia, período de realização, especificando os municípios e bairros percorridos, além do questionário completo aplicado aos entrevistados.
Na divulgação, o eleitor ficará sabendo, por exemplo, quem pagou pela pesquisa, o período de realização, coleta de dados e as margens de erro.
Por determinação do TSE, os partidos políticos e coligações terão livre acesso às informações pelo prazo de 30 dias. Seus representantes poderão checar o sistema interno de controle da coleta de dados, incluindo a identificação dos entrevistados. Caso necessário, poderão confrontar e conferir dados publicados. Havendo impugnação, o representado terá 48 horas para apresentar sua defesa.
Os responsáveis pela empresa que não disponibilizar os dados, ou mesmo impedir ou dificultar a fiscalização dos partidos, poderão sofrer punições, entre elas detenção de até um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, há previsão de multa, que pode chegar a R$ 21,8 mil.
Já a divulgação sem o prévio registro sujeita a empresa à multa de até R$ 106,4 mil. O mesmo valor, mais detenção máxima de um ano, vale para publicação de pesquisa fraudulenta. As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas inclusive no dia das eleições.
A Instrução de n.º 66, também aprovada ontem pelo TSE, disciplina as reclamações e representações quanto ao descumprimento da Lei Eleitoral e pedidos de direito de resposta. A partir do dia 1º de março, os tribunais regionais já terão, cada um, três juízes auxiliares para apreciar esse tipo de processo.
As reclamações ou representações podem ser feitas por partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. No caso das eleições federais, estaduais e distritais, a análise caberá aos TREs, ficando a eleição presidencial sob responsabilidade do TSE.
Só serão aceitas reclamações com apresentação de provas, indícios, circunstâncias ou relato de fatos.
O direito de resposta passa a valer a partir da escolha dos candidatos em convenção. Quem se sentir atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, poderá pedir direito de resposta.
Na imprensa escrita, a resposta do ofendido terá o mesmo espaço, local e página da publicação. Nas emissoras de rádio e televisão, a resposta nunca poderá ocupar menos do que um minuto.
Durante o horário eleitoral gratuito, se a ofensa ocorrer em dia e hora que impossibilitem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta será divulgada em horários determinados pela Justiça Eleitoral, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito.
Aqueles que não cumprirem total ou parcialmente a decisão de direito de resposta, poderão pagar multa de até R$ 15,9 mil, que pode dobrar em caso de reincidência.
Fonte: ASCOM/TSE

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