TSE suspende parte da propaganda gratuita do PT, PSC e PFL
TSE suspende parte da propaganda gratuita do PT, PSC e PFL
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral determinaram ontem (13/12) cortes parciais no tempo destinado à propaganda eleitoral em 2002 dos partidos dos Trabalhadores (PT), da Frente Liberal (PFL) e Social Cristão (PSC), por ofensas ao presidente Fernando Henrique Cardoso e ao governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), assim como por promoção da imagem do governador do Paraná, Jaime Lerner (PFL).
Durante a sessão ordinária, os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, Garcia Vieira, e julgaram procedente, em parte, a representação formulada pelo PSDB (RP 343) contra o PSC, que, em abril deste ano, veiculou propaganda em cadeia nacional de televisão com ofensas à imagem do presidente da República.
A mesma decisão foi tomada pelo TSE ao examinar representação (RP 344), do Diretório do PMDB do Paraná, contra o PFL, que promoveu a imagem do governador Jaime Lerner, no programa transmitido em cadeia regional em maio passado.
Na última representação (RP 345), a Comissão Executiva do PMDB do Distrito Federal pediu a suspensão da propaganda gratuita do PT, que, no seu programa de maio último, fez críticas ao governador do DF, Joaquim Roriz, em cadeia regional.
Em seu voto, o ministro Garcia Vieira considerou que os trechos apontados nas representações violaram a proibição constante no inciso 2º do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos. O ministro decidiu aplicar o princípio da proporcionalidade, já adotado pela Corte, sobre perda de tempo destinado à divulgação da propaganda partidária.