Emissão de certidão de quitação eleitoral está disponível pela internet

Ter a certidão em mãos significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos

Ter a certidão em mãos significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude...

Você sabia que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibiliza gratuitamente em seu site a certidão de quitação eleitoral? Para ter acesso ao serviço, o eleitor mato-grossense deve acessar o link: Certidão de quitação eleitoral e informar seus dados pessoais. No mesmo link é possível conferir a autenticidade de uma certidão de quitação eleitoral. Importante ressaltar que a certidão só será emitida se o requerente estiver com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.  

Ter a certidão em mãos significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, está apto ao exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral. 

Sem a quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos. 

Para emissão do documento o sistema exige as seguintes informações: nome do eleitor, número do título, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. A emissão da certidão ao eleitor somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições).

Daniel Dino 

Assessoria do TRE-MT


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