Mato Grosso tem quase 357 mil eleitores filiados a partidos políticos

No Brasil, o número de filiados chega a 16,4 milhões.

Serão eleitos mais de 50 mil vereadores em 5.568 municípios dos 26 Estados e Distrito Federal

Em Mato Grosso, 356.889 eleitores estão regularmente filiados a partidos políticos,  dos quais 201.016 do sexo masculino, 155.840 do sexo feminino e 33 sem gênero informado. A estatística de filiados, com dados sobre quantitativo, sexo e faixa etária por estados e municípios, está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso . No Brasil, o número de filiados chega a 16,4 milhões.
 
Das 32 legendas com filiados em Mato Grosso, o Democratas possui o maior quantitativo de apoiadores: 48.500 pessoas, seguido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com 37.944 filiados e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB,) que recebe o apoio de 30.637 cidadãos.
 
Com baixa adesão estão o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), com 93; o Partido Comunista Brasileiro (PCB) com 27; e o Partido da Causa Operária (PCO), que possui 24 filiados.
 
A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária.
 
A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.
 
É preciso ressaltar que para se filiar, o cidadão deve possuir uma inscrição eleitoral (ser eleitor) e estar em pleno gozo dos direitos políticos, salvo a possiblidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar. Por fim, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público observam disposições legais próprias sobre prazos de filiação.
 
O eleitor só poderá se filiar a um partido político. É vedada a adesão a dois ou mais agremiações partidárias. Se detectada essa situação, a Justiça Eleitoral intima o eleitor para optar por uma delas e caso ele não se manifeste, ocorre o cancelamento automático da filiação mais antiga, permanecendo a recente.
 
Também no site do TRE  o eleitor pode consultar  se está filiado a algum partido político e emitir a certidão de filiação partidária.
 
Na segunda semana dos meses de abril e outubro, todos os partidos políticos, no âmbito municipal, regional ou nacional, devem informar, via sistema de filiação partidária (Filia), os seguintes dados: o nome do filiado, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral.
 
A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).
 


Jornalista:  Andréa Martins Oliveira

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