Revisão biométrica: Justiça Eleitoral amplia atendimento em Alto Garças

O posto de atendimento está situado na Avenida 07 de setembro, n. 405, Centro

Alto Garças

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ampliou o atendimento ao eleitor no município de Alto Garças. Agora o cadastro biométrico pode ser feito de segunda a sexta-feira das 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 18 horas. O município está participando do processo de revisão do eleitorado, ou seja, quem não comparecer ao posto de atendimento até o dia 11 de outubro terá seu título eleitoral cancelado.

 Dos atuais 7,4 mil eleitores de Alto Garças, 2,6 mil já fizeram o seu cadastro. “Faltam menos de 30 dias para encerrar a revisão biométrica no município. Nos preocupa verificar que 64% da população ainda não se cadastrou biometricamente. A Justiça Eleitoral montou uma boa estrutura para receber o eleitor, está ampliando o horário de atendimento, ou seja, cumprindo o seu papel. Agora é a vez do eleitor comparecer”, destacou o chefe de cartório eleitoral, Fabrício Napoleão.

 O posto de atendimento está situado na Avenida 07 de setembro, n. 405, Centro, em frente ao Fórum e Banco do Brasil. A revisão em Alto Garças está sendo conduzida pela 45ª Zona Eleitoral, situada em Pedra Preta.

Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

Cancelamento do título

O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

 

Matéria Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

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