Ednei Ferreira assume como juiz-membro substituto do TRE-MT

A rotatividade dos Juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos Tribunais Eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

TRE-MT Posse Ednei Ferreira dos Santos

Tomou posse nesta quinta-feira (11.07) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), como juiz-membro substituto, categoria juiz de Direito, Ednei Ferreira dos Santos. Ele assume a vaga deixada pelo magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira. O novo membro do TRE foi eleito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, oportunidade em que recebeu 17 dos 22 votos do pleito.

“Tomo posse neste cargo com muita honra. Sou especialista em direito eleitoral, tive aula com os melhores juristas nacionais, e durante todos os anos que atuei pela Justiça Eleitoral meu foco foi a eficiência no cumprimento das metas do CNJ. E este é o meu compromisso com o TRE, continuar trabalhando muito, com comprometimento e celeridade, essa humanidade e aproximação com os demais Poderes”.

O magistrado destacou sua atuação pelas Comarcas do Estado. “Agradeço a presença nesta posse de tantas autoridades e amigos. Vejo representantes de todos os locais que passei, desde Porto dos Gaúchos, até Jaciara. São mais 29 anos de serviço público, que muito me orgulho, sendo 21 no Poder Judiciário. Esta posse possui uma simbologia muito grande, pois é a primeira vez na história que temos um juiz de segunda instância no TRE que atua no interior”.   

O magistrado ainda destacou a busca da Justiça Eleitoral por democracia no Brasil. “O significado do termo candidato deve sempre ser lembrado. Antigamente as pessoas se apresentavam para a população de forma limpa, vestidos de branco, candidato vem de cândido, sem machas, sem resquícios de corrupção, e a população aprovava ou desaprovava. É justamente esta etimologia, candura, candidato, cândido, branco, que a Justiça Eleitoral tem tentado se aproximar, como exemplo a implantação da lei da ficha limpa. É este novo papel do julgamento dos crimes comuns conexos a questão eleitoral que passaram a ser analisados pelo TRE que certamente colocam a Justiça Eleitoral em um novo patamar”.  

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados: 2 Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 2 Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 1 Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT.

Cada Juiz-Membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada Juiz-Membro Efetivo, é eleito um Substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º). A rotatividade dos Juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos Tribunais Eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Matéria Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

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