Relação de locais onde haverá voto em trânsito está disponível para consulta; benefício pode ser requerido até 23 de agosto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da Eleição Geral 2018 (1º e/ou 2º turno) poderá votar para presidente e vice-presidente da República, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Voto em Trânsito

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da Eleição Geral 2018 (1º e/ou 2º turno) poderá votar para presidente e vice-presidente da República, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Dentro do próprio Estado, também nos municípios com mais de 100 mil eleitores, será possível votar em trânsito para qualquer um dos cargos em disputa.

 

Trata-se do voto em trânsito, que pode ser requerido até o dia 23 de agosto. A relação dos locais onde ocorrerá essa modalidade está disponível para consulta. Acesse o link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/relacao-dos-locais-onde-havera-voto-em-transito.

 

A consulta dispõe de três parâmetros. O eleitor deve selecionar a Unidade da Federação (Estado), o município e o bairro e, por fim, acessar a aba “consultar”. Se no local selecionado pelo eleitor não tenha sido criada uma seção eleitoral para o voto em trânsito, o sistema emitirá a mensagem “nenhum registro encontrado como os parâmetros informados”.

 

O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.

 

O voto em trânsito deve ser requerido pelo eleitor em qualquer cartório eleitoral do país. É necessário apresentar um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral. O eleitor precisa também informar em qual local, dentre os disponíveis na consulta, exercerá o voto.

 

Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.  A habilitação para votar fora do domicílio eleitoral pode ser cancelada ou alterada desde que seja no prazo de 17 de julho a 23 de agosto.

 

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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