Eleitor com mais de 70 anos e/ou analfabeto, que não comparecer para a biometria, não terá o CPF cancelado

REVISÃO DO ELEITORADO COM CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

TRE-MT REVISÃO BIOMETRIA
Os eleitores cujo voto é facultativo não terão o CPF cancelado, caso deixem de atender à convocação da Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado com cadastro biométrico. Estão inseridos neste caso os que já completaram 70 anos e os analfabetos.
 
A revisão do eleitorado com biometria está acontecendo em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. Todos os eleitores desses municípios devem atender à convocação, inclusive, aqueles que não são obrigados a votar (maiores de 70 anos e analfabetos). No entanto, para esses cidadãos, cujo voto é facultativo, o não atendimento à convocação gera apenas o cancelamento de suas inscrições eleitorais, mas não haverá a suspensão de seus CPFs.
 
Com o título cancelado, o eleitor que possui voto facultativo continuará com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular, porém, não poderá votar em nenhuma eleição até que regularize a situação junto à Justiça Eleitoral. Também não será possível obter a certidão de quitação eleitoral, documento este necessário para exercer alguns direitos civis, entre eles, tirar passaporte.
 
Outras situações:
 
O eleitor privado de direitos políticos porque sofreu uma condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) não pode participar da revisão, salvo se comprovar que já cumpriu a pena integralmente ou se por algum motivo houve cessação do impedimento de votar. Nestes casos, a comprovação se dá por meio de certidão emitida pelo juízo que proferiu a condenação.
 
Já os eleitores que estejam impedidos de obter quitação eleitoral em decorrência de restrições como irregularidades na prestação de contas, multas e inabilitação para o exercício da função pública, as quais não afetam o exercício do voto, são admitidos à revisão de eleitorado.
 
Se as multas forem por ausência às urnas ou o não atendimento à convocação de mesários, estas deverão, antes da revisão, serem quitadas. Nestes casos, o eleitor poderá solicitar a dispensa do recolhimento se declarar não ter condições financeiras para quitar o débito.
 
Veja os locais de atendimento:
 
Em Cuiabá, a revisão acontece na Casa da Democracia, que está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.
 
No município de Várzea Grande o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor: a central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais e funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e outra central que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nestas Centrais, o horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
 
Já em Sinop a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no município: a central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul; e a central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
 
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título). 
 
 
 Jornalista: Andréa Martins Oliveira
 
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