Juíza da 18ª Zona Eleitoral proíbe venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Logo eleições 2016 página interna.

A Juíza da 18ª Zona Eleitoral, Edna Ederli Coutinho, proibiu a venda e/ou fornecimento, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, entre 7 e 17h do dia 2 de outubro, nos municípios de Mirassol D`Oeste, Curvelândia, Glória D'Oeste e Porto Esperidião.

A proibição está prevista na Portaria nº 12/2016/18ª ZE. De acordo com a magistrada, a medida tem como finalidade garantir ao eleitor o exercício do direito ao voto consciente, o que não seria possível sob a influência do álcool, além de possibilitar o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento da Eleição.
 
"A ingestão de bebida alcoólica causa no ser humano alterações psicológicas e comportamentais, entre elas a agressividade. Também é mais fácil exercer influência sobre o indivíduo que esteja sob o efeito de álcool. Compete ao juiz eleitoral tomar todas as providências para evitar atos viciosos das eleições", frisou a magistrada.
 
As polícias Militar e Civil dos municípios abrangidos pelo normativo serão parceiros da Justiça Eleitoral na efetivação da portaria e atuarão junto aos bares, lanchonetes, restaurantes e similares ou qualquer estabelecimento comercial que forneça ou comercialize bebidas alcoólicas.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento ao público externo
Segunda a sexta-feira: das 11h às 18h 
Sábados, domingos e feriados: das 14h às 18h