História da criação do TRE-MT

TRE-MT - Primeira Sede em 1932

Durante nossa história, o direito de votar e de ser votado foi garantido e vetado, ampliado e restringido, além de ter sido instrumento de exercício da cidadania e meio de coerção de alguns setores sociais sobre camadas da população. Eleições diretas ou indiretas, e a cargos muito variados, ocorrem em nosso território há cerca de cinco séculos. A mudança de Colônia para Império e depois de Império para República não necessariamente representou um avanço no exercício pleno dos direitos políticos.

Data de 1532 a primeira eleição organizada em terras brasileiras. Ela ocorreu na vila de São Vicente, sede da capitania de mesmo nome, e foi convocada por seu donatário, Martim Afonso de Souza, visando a escolher o Conselho administrativo da vila. Já a primeira eleição em terras mato-grossenses ocorreu em 8 de abril de 1719, quando da fundação do Arraial de Bom Jesus de Cuyabá (atual município de Cuiabá), onde os presentes na cerimônia elegeram, por aclamação, o Capitão Mor Pascoal Moreira Cabral por seu Guarda Mor Regente, sendo considerado o primeiro administrador de Cuiabá.

Somente um ano antes da proclamação da Independência, em 1821, ocorreu a primeira eleição brasileira em moldes modernos. Elegeram-se os representantes do Brasil para as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.

As eleições no Brasil sempre foram conduzidas pelos governantes e a relação entre estado e religião, até fins do Império, era tamanha que algumas eleições vieram a ser realizadas dentro das igrejas. E durante algum tempo foi condição para ser eleito a profissão da fé católica. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei Saraiva. Essa ligação entre política e religião somente cessou com a vigência da Constituição de 1891 , que determinou a separação entre a igreja e o estado.

Além disso, o voto censitário adotado durante todo o período imperial permitia que somente 1,5% da população brasileira tivesse capacidade eleitoral. Mas, ninguém pense que a República modificou rapidamente esse quadro. Na primeira eleição direta para presidente da República, em 1894, Prudente de Morais chegou ao poder com cerca de 270 mil votos que representavam quase 2% da população brasileira à época.

E, em 1916, o presidente Wenceslau Brás, preocupado com a seriedade do processo eleitoral, que sempre foi marcada por fraudes, sancionou a Lei 3.139 , que entregou ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral. Por confiar ao Judiciário o papel de principal executor das leis eleitorais, muitos percebem nessa atitude o ponto de partida para a criação da Justiça Eleitoral, que só viria a acontecer em 1932.

A instituição da Justiça Eleitoral no Brasil foi consequência do movimento revolucionário de 1930, que tinha como uma das principais bandeiras a moralização das eleições no país, já ressabiado com as fraudes e violências em matéria eleitoral que marcaram toda a República Velha.

O jurista piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral foi o relator da 19ª Comissão Legislativa, da qual faziam parte Assis Brasil e Mário Pinto Serva, criada em 1930 por Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, encarregada de elaborar o anteprojeto do Código Eleitoral. Segundo João Cabral, que veio a integrar o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral na década de 1930, existia no Brasil uma aspiração geral em retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos e da influência conspurcadora do caciquismo local, e que a instituição de um órgão judiciário encarregado tanto do alistamento eleitoral quanto de todas as funções judicantes e administrativas do processo eleitoral tinha como objetivo acompanhar a evolução do controle desse processo, já experimentado por outros povos civilizados.
A Justiça Eleitoral foi criada por intermédio do Decreto nº 21.076/1932 , que também instituiu nosso primeiro Código Eleitoral.

Em Mato Grosso, antes mesmo de sua instalação, algumas medidas foram tomadas para dar suporte ao novo órgão, a exemplo na nomeação de seu primeiro Presidente, o Desembargador Palmyro Pimenta, em 24 de fevereiro de 1932, por ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, a instalação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso somente ocorreu em 11 de novembro de 1932 , no edifício da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a presença de inúmeras autoridades regionais. O primeiro desafio dessa inaugural gestão foi a realização da primeira eleição totalmente administrada pela Justiça Eleitoral para escolha dos representantes do povo em Assembleia Nacional Constituinte, realizada no dia 3 de maio de 1933. Necessário se fazia ajustar todos os antigos mecanismos herdados da fase anterior, uma vez que a partir de 1932 o processo eleitoral mato-grossense estaria definitivamente sob o comando do Tribunal Regional Eleitoral.

Na instituição da Justiça Eleitoral, foi adotado um sistema em que se aproveitou as estruturas judiciárias já existentes (quadros judicantes e pessoal administrativo). Foi criada então uma magistratura especial e federal, dividida em três instâncias: um Tribunal Superior, um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no Território do Acre, e juízes eleitorais singulares (juízes de direito) em cada comarca. Foi instituído ainda a rotatividade dos membros dos tribunais eleitorais, não podendo os mesmos servirem por mais de dois biênios consecutivos, regra que se mantém intacta até os dias atuais.

A Justiça Eleitoral passou a ter assento constitucional a partir da Constituição de 1934 , que a inseriu como órgão do Poder Judiciário.

Em 10 de novembro de 1937, sustentado por setores sociais conservadores, Getúlio Vargas anuncia, pelo rádio, a "nova ordem" do País, instalando um ditadura no Brasil. Outorgada nesse mesmo dia, a "polaca", como ficou conhecida a Constituição de 1937 , dissolveu o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras municipais, aboliu os partidos políticos existentes, suspendeu as eleições livres e estabeleceu eleição indireta para presidente da República e, consequentemente, extinguiu a Justiça Eleitoral.

O então presidente do TRE-MT, Desembargador Amarílio Novis, recebeu cópia da nova Constituição Federal em 15 de novembro de 1937, tomando conhecimento da extinção da Justiça Eleitoral, convocando para o dia 16 de novembro de 1937 sessão solene para formalização do encerramento das atividades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

Então, veio a redemocratização do país, em 1945, quando os ministros militares destituem Getúlio Vargas e passam o governo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares. Surge então a urgente necessidade de realização de eleições para presidente da República, senadores e deputados federais, representantes do povo na Constituinte. Assim, por meio do Decreto-Lei nº 7.586/1945 , é recriada a Justiça Eleitoral e regulamentada toda a matéria eleitoral. Foram instituídos os seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: um Tribunal Superior Eleitoral, tribunais regionais em cada estado e no Distrito Federal e os juízes eleitorais nas comarcas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso foi reinstalado em 6 de junho de 1945 , sob a presidência do Desembargador Albano Antunes de Oliveira, na Sala das Conferências do Tribunal de Apelação (atual Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso), vindo a funcionar de forma ininterrupta até os dias atuais. Desde a sua criação, em 1932, a Justiça Eleitoral tem mantido a sua estrutura, com poucas alterações relativas à composição das cortes.

Atualmente o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tem seu funcionamento garantido pelo art. 120 da Constituição de 1988 e é presidido pelo Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e tem como Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral a Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Veja aqui a composição atual do plenário do TRE-MT.

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