TRE-MT- Resolução Administrativa nº 103/2002

( Texto consolidado - Resolução Administrativa nº 103/2002 revogada pela Resolução nº 624/2010 )*

Altera os arts. 9º e 11 da Resolução nº 398/98 e revoga a Resolução nº 481/02.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, LVI do seu Regimento Interno, Considerando que o atual número de estagiários permitido encontra-se aquém das necessidades internas e da possibilidade que este Regional pode ofertar em termos de experiência didática, pedagógica e prática na linha de formação e aprendizagem social, profissional, cultural e moral; Considerando a necessidade de possibilitar que um rol maior de estudantes possam ser treinados e assim complementar seus ensinos e a aprendizagem; Considerando a necessidade de condicionar o valor da bolsa à disponibilidade orçamentária deste Sodalício;
RESOLVE
Art. 1 º. Alterar os artigos 9º e 11 da Resolução nº 398/98, que passarão a ter a seguinte redação:
" Art. 9º - O número total de estagiários não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) do total de servidores ativos do quadro permanente da Secretaria do Tribunal, condicionada essa porcentagem à disponibilidade financeiro-orçamentária."
"Art. 11 - O estudante perceberá, a titulo de bolsa de estágio, a importância mensal, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
BE=VBXF
30
onde:
BE = bolsa estágio
VB = valor bolsa
F = frequência
§ 1 º - O valor da bolsa será fixado através de Portaria Presidencial, condicionada sua majoração à disponibilidade orçamentária, devidamente
informada pelo setor competente deste Regional.
§ 2º - ............................................................................................................. .
§ 3º - ............................................................................................................ "
Art. 2°. Revogar a Resolução nº 481/02, passando o art. 10 da Resolução nº 398/98, a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10. O estágio observará a duração de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, em 23 de agosto de 2002.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do TRE/MT

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* Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso de 23/9/2002, p. 41 .