Resolução nº 2695, de 2022

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.784, de 2023)*

Aprova a relação de locais de difícil acesso para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta no processo SEI n° 02860.2020-3, e com fundamento no art. 1°, § 2°, inciso II, da Resolução TSE n° 23.323/2010 c/c art. 3°, § 1°, da Resolução TSE n° 23.422/2014:

CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0600109-81.2022.6.11.0000 - Classe PA;

RESOLVE

Art. 1° Aprovar a relação dos locais de difícil acesso, anexa a esta Resolução, para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito da circunscrição territorial deste Tribunal.

Art. 2° Submeter a matéria ao exame e à homologação do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3° Revogar a Resolução TRE/MT n° 84/2010.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro

Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro Substituto

Doutor LUIZ OCTÁVIO DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
Juiz-Membro

Doutor ABEL SGUAREZI
Juiz-Membro Substituto

Anexo - Relação dos Locais de Difícil Acesso

Anexo - Relação dos Locais de Difícil Acesso  (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.784, de 28/3/2023)

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 16/05/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.649, p. 17-23.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.784, de 2023)*

Aprova a relação de locais de difícil acesso para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta no processo SEI n° 02860.2020-3, e com fundamento no art. 1°, § 2°, inciso II, da Resolução TSE n° 23.323/2010 c/c art. 3°, § 1°, da Resolução TSE n° 23.422/2014:

CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0600109-81.2022.6.11.0000 - Classe PA;

RESOLVE

Art. 1° Aprovar a relação dos locais de difícil acesso, anexa a esta Resolução, para fins de concessão de diárias e passagens no âmbito da circunscrição territorial deste Tribunal.

Art. 2° Submeter a matéria ao exame e à homologação do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3° Revogar a Resolução TRE/MT n° 84/2010.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente

Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI
Juiz-Membro

Doutor FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Juiz-Membro Substituto

Doutor LUIZ OCTÁVIO DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO
Juiz-Membro

Doutor ABEL SGUAREZI
Juiz-Membro Substituto

Anexo - Relação dos Locais de Difícil Acesso  (Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.784, de 28/3/2023)

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 16/05/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.649, p. 17-23.