Resolução nº 2226, de 2018

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.789, de 18/4/2023)*

Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos II e IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 99 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a suspensão do Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão PJe nº 0201048-25.2009.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao art. 1º da Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 601745-24.2018.6.11.0000,

RESOLVE

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.

§ 1º A jornada prevista no caput aplica-se também aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal, salvo se para os seus cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho inferior.

§ 2º A jornada prevista no caput não se aplica aos servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Comissionada de nível VI (FC-6) e seus respectivos substitutos, em caso de efetiva substituição, que cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.789, de 18/4/2023)

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica ao período eleitoral, sujeito a normativo próprio.

Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser cumprida, prioritariamente, dentro do horário de funcionamento do Tribunal.

Art. 4° As interrupções na jornada de trabalho, incluindo as refeições, ainda que realizadas nas dependências da Secretaria do Tribunal ou do Cartório Eleitoral, deverão ser registrados no sistema eletrônico de registro de ponto.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 273/2015 e nº 505/2017.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 27 de novembro de 2018.

Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente

Desembargador PEDRO SAKAMOTO
Vice-Presidente

Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
Juiz-Membro substituto

Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz-Membro substituto

Doutor ANTONIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
Juiz-Membro

Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz-Membro

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 4/12/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.819, p. 2-3.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.789, de 18/4/2023)*

Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, tendo no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos II e IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 99 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a suspensão do Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão PJe nº 0201048-25.2009.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao art. 1º da Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Eletrônico nº 601745-24.2018.6.11.0000,

RESOLVE

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio.

§ 1º A jornada prevista no caput aplica-se também aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal, salvo se para os seus cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho inferior.

§ 2º A jornada prevista no caput não se aplica aos servidores ocupantes de Cargo em Comissão e seus substitutos, em caso de efetiva substituição, que cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais.

§ 2º A jornada prevista no caput não se aplica aos servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função Comissionada de nível VI (FC-6) e seus respectivos substitutos, em caso de efetiva substituição, que cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.789, de 18/4/2023)

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica ao período eleitoral, sujeito a normativo próprio.

Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser cumprida, prioritariamente, dentro do horário de funcionamento do Tribunal.

Art. 4° As interrupções na jornada de trabalho, incluindo as refeições, ainda que realizadas nas dependências da Secretaria do Tribunal ou do Cartório Eleitoral, deverão ser registrados no sistema eletrônico de registro de ponto.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 273/2015 e nº 505/2017.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 27 de novembro de 2018.

Desembargador MÁRCIO VIDAL
Presidente

Desembargador PEDRO SAKAMOTO
Vice-Presidente

Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
Juiz-Membro substituto

Doutor PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ
Juiz-Membro substituto

Doutor ANTONIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
Juiz-Membro

Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz-Membro

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 4/12/2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.819, p. 2-3.