Portaria nº 429 de 2022

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 76 de 2023)*

Institui a Comissão de Segurança da Informação e indica o Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 8105.2022-5,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Segurança da Informação tem a seguinte composição:

Gestor: Diretor(a)-Geral;

Membros: Assessor(a) da Presidência;

Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;

Secretário(a) de Administração e Orçamento;

Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

Secretário(a) Judiciário;

Assessor(a) de Comunicação Social;

Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;

Coordenador(a) de Auditoria Interna;

Representante dos Cartórios Eleitorais: Rodrigo Rodrigues Del Papa, Analista Judiciário - Área Judiciária, Chefe de Cartório da 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte;

Representante do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional: Lealdo Floresta de Oliveira, Agente da Policia Judicial;

§ 1º A participação da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) se dará em caráter consultivo.

§ 2º Em caso de ausência dos titulares indicados nos artigos anteriores, atuarão seus substitutos.

Art. 3º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 429 de 8/11/2022)

Art. 4º. Nomear como Gestor de Segurança da Informação o Assessor de Projetos e Inovações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 429 de 8/11/2022)

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE nº 101/2017, alterada pela Portaria TRE nº 399/2017.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 8 de novembro de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 09/11/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.794, p. 6-7.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Portaria nº 76 de 2023)*

Institui a Comissão de Segurança da Informação e indica o Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 8105.2022-5,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Segurança da Informação tem a seguinte composição:

Gestor: Diretor(a)-Geral;

Membros: Assessor(a) da Presidência;

Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;

Secretário(a) de Administração e Orçamento;

Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

Secretário(a) Judiciário;

Assessor(a) de Comunicação Social;

Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;

Coordenador(a) de Auditoria Interna;

Representante dos Cartórios Eleitorais: Rodrigo Rodrigues Del Papa, Analista Judiciário - Área Judiciária, Chefe de Cartório da 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte;

Representante do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional: Lealdo Floresta de Oliveira, Agente da Policia Judicial;

§ 1º A participação da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) se dará em caráter consultivo.

§ 2º Em caso de ausência dos titulares indicados nos artigos anteriores, atuarão seus substitutos.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, 1vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões da CSI serão lavradas em ata, registradas em processo administrativo eletrônico específico.

Art. 3º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros. ("Caput" do artigo com redação dada pela Portaria nº 429 de 8/11/2022)

Art. 4º. Nomear como Gestor de Segurança da Informação o Secretário de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Parágrafo único. Em caso de ausência do Secretário de Tecnologia da Informação, seu substituto será o Assessor de Planejamento da STI.

Art. 4º. Nomear como Gestor de Segurança da Informação o Assessor de Projetos e Inovações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 429 de 8/11/2022)

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE nº 101/2017, alterada pela Portaria TRE nº 399/2017.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 8 de novembro de 2022.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 09/11/2022 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.794, p. 6-7.