Histórico de criação, extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais
Caso deseje consultar o histórico de uma zona eleitoral específica, acesse o número da zona eleitoral de interesse:
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 |
41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 |
51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 |
61 |
Histórico da 1ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 1ª ZE - Cuiabá.
21/06/1972
Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Barão de Melgaço
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Resolução nº 157, de 21 de junho de 1972
Extinguiu a 2ª ZE de Santo Antônio de Leverger, incorporando os municípios de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço e os distritos de Engenho Velho, Mimoso e Palmeiras à 1ª ZE.
Resolução TSE nº 9.263, de 10 de agosto de 1972
Aprova a Resolução nº 157/1972.
21/10/1975
Inclusão dos municípios de Acorizal, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Nossa Senhora do Livramento
Santo Antônio do Leverger
Várzea Grande
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 1ª ZE - Cuiabá não sofreu renumeração com a divisão do Estado.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
10/12/1979
Inclusão do município de Nova Brasilândia.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Santo Antônio do Leverger
Várzea Grande
Normativos:
Lei Estadual nº 4.149, de 10 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.149/1979 criou o município de Nova Brasilândia, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães.
12/12/1979
Inclusão do município de Paranatinga.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Várzea Grande
Normativos:
Lei Estadual nº 4.155, de 12 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.155/1979 criou o município de Paranatinga, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães.
17/12/1979
Inclusão do município de Sinop.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Sinop
Várzea Grande
Normativos:
Lei Estadual nº 4.156, de 17 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.156/1979 criou o município de Sinop, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães.
18/12/1979
Inclusão do município de Colíder.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Colíder
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Sinop
Várzea Grande
Normativos:
Lei Estadual nº 4.158, de 18 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.158/1979 criou o município de Colíder, desmembrado do município de Chapada dos Guimarães.
18/12/1979
Inclusão do município de Alta Floresta.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Alta Floresta
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Colíder
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Sinop
Várzea Grande
Normativos:
Lei Estadual nº 4.157, de 18 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.157/1979 criou o município de Alta Floresta, desmembrado do município de Aripuanã.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
09/05/1982
Inclusão do município de Juína.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Alta Floresta
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Colíder
Juína
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Sinop
Várzea Grande
Normativos:
Lei Estadual nº 4.456, de 9 de maio de 1982
A Lei Estadual nº 4.456/1982 criou o município de Juína, desmembrado do município de Aripuanã.
Acórdão nº 7.782, de 28 de junho de 1984
Mantem a decisão do Acórdão TRE-MT nº 7.766/1983.
19/12/1984
Exclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Alta Floresta
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Colíder
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Sinop
Normativos:
Acórdão nº 7.788, de 19 de dezembro de 1984
Propôs a criação da 20ª ZE com sede em Várzea Grande, sendo que na autorização do TSE menciona que o desmembramento do município de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento sairiam da 1ª ZE de Cuiabá.
Resolução TSE nº 12.069, de 26 de fevereiro de 1985
Aprova a criação da 20ª ZE - Várzea Grande, por desmembramento da 1ª ZE - Cuiabá.
04/12/1985
Exclusão do município de Sinop.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Alta Floresta
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Colíder
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Acórdão nº 7.975, de 4 de dezembro de 1985
Criação da 22º ZE - Sinop, desmembrando-se da 1ª ZE - Cuiabá.
Resolução TSE nº 12.528, de 20 de fevereiro de 1986
Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
06/02/1986
Exclusão do município de Colíder.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Alta Floresta
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Acórdão nº 7.985, de 6 de fevereiro de 1986
Criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE.
Resolução TSE nº 12.529, de 20 de fevereiro de 1986
Aprova a criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
06/02/1986
Exclusão do município de Alta Floresta.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Acórdão nº 7.984, de 6 de fevereiro de 1986
Criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE.
Resolução TSE nº 12.530, de 20 de fevereiro de 1986
Aprova a criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
11/09/1986
Inclusão do município de Jangada.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Jangada
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Lei Estadual nº 5.051, de 11 de setembro de 1986
A Lei Estadual nº 5.051/1986 criou o município de Jangada, desmembrado do município de Acorizal.
04/06/1988
Inclusão do município de Castanheira.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Castanheira
Chapada dos Guimarães
Jangada
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Lei Estadual nº 5.320, de 4 de junho de 1988
A lei Estadual nº 5.320/1988 criou o município de Castanheira, desmembrado do município de Juína.
04/07/1988
Inclusão do município de Juruena.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Aripuanã
Barão de Melgaço
Castanheira
Chapada dos Guimarães
Jangada
Juruena
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Lei Estadual nº 5.313, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.313/1988 criou o município de Juruena, desmembrado do município de Aripuanã.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem em 1988.
30/04/1991
Exclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Jangada, Juruena, Juína, Nova Brasilândia e Paranatinga.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Barão de Melgaço
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Desmembrou da 1ª ZE: Chapada dos Guimarães, distritos de Água Fria, Praia Rica (criação da 34ª ZE), Juína, Castanheira e distrito de Fontanilhas (criação da 35ª ZE). Transferiu o município de Jangada da 1ª ZE - Cuiabá para a 3ª ZE - Rosário Oeste; transfere os municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga da 1ª ZE - Cuiabá para a 34ª ZE - Chapada dos Guimarães; Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
04/06/1991
Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá e Santo Antônio do Leverger.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Normativos:
Acórdão nº 9.475, de 4 de junho de 1991
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. O processo foi solicitado à SCA para verificar a abrangência que ficou para cada zona, pelos relatórios ELO, Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger ficaram na 38ª ZE.
Resolução TSE nº 18.950, de 4 de março de 1993
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
01/12/1993
Exclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Normativos:
Acórdão nº 10.680, de 1 de dezembro de 1993
Criou a 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede. No acórdão a delimitação das ZE ficam restritas à cidade de Cuiabá.
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Confirma Cuiabá como sede e Abrangência da 1ª ZE; Item 3: A sede da 38ª ZE passou a ser em Santo Antônio de Leverger, com abrangência, além da sede, o município de Barão de Melgaço, ambos antes pertencentes à ZE de Cuiabá.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Sessão TSE, de 16 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 16/12/1993 - Ref. Proc. 14.041/93. TSE homologa a criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede.
25/04/2017
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Acorizal
Normativos:
Resolução nº 2.014, de 25 de abril de 2017
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá e a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. Art. 2º - Ficam unificados o eleitorado, os bairros, locais de votação e seções eleitorais da 1ª e da 39ª ZE, os quais passam a compor a 1ª ZE - Cuiabá.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 2ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Santo Antônio do Leverger.
Abrangência:
Santo Antônio do Leverger - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 2ª ZE - Santo Antônio do Leverger.
12/12/1953
Inclusão do município de Barão de Melgaço.
Abrangência:
Santo Antônio do Leverger - Sede
Barão de Melgaço
Normativos:
Lei Estadual nº 690, de 12 de dezembro de 1953
A Lei Estadual nº 690/1953 criou o município de Barão de Melgaço, desmembrado do município de Santo Antônio do Leverger.
Resolução TSE nº 9.213, de 8 de junho de 1972
Resolução do TSE julgou prejudicada a comunicação de extinção da 2ª ZE por ter tido o TRE MT informado que iria formalizar, oportunamente, proposta de nova divisão das zonas eleitorais.
21/06/1972
Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger.
Abrangência:
Santo Antônio do Leverger - Sede
Normativos:
Resolução nº 157, de 21 de junho de 1972
Extinguiu a 2ª ZE de Santo Antônio de Leverger, incorporando os municípios de Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço e os distritos de Engenho Velho, Mimoso e Palmeiras à 1ª ZE - Cuiabá.
Resolução TSE nº 9.263, de 10 de agosto de 1972
Aprova a Resolução nº 157/1972.
27/02/1975
Inclusão dos municípios de Iguatemi e Naviraí.
Abrangência:
Naviraí - Sede
Iguatemi
Normativos:
Resolução TSE nº 9.816, de 27 de fevereiro de 1975
Aprova a criação da 2ª Zona de Naviraí (a sede foi desmembrada da 18ª ZE - Dourados; foram desmembrados da 26ª ZE - Amambaí: o município de Iguatemi e seus distritos, da sede, Eldorado, Itaquiraí, Jacareí, Morumbi e Novo Mundo).
21/10/1975
Exclusão dos municípios de Iguatemi e Naviraí; e inclusão dos municípios de Guiratinga e Tesouro.
Abrangência:
Guiratinga - Sede
Tesouro
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme Ofício Circular TRE MT nº 1, de 27/03/1979. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 2ª ZE - Naviraí passou a pertencer ao Estado de Mato Grosso do Sul e 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para 2ª ZE.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Documento nº , de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número.
23/07/2015
Exclusão do município de Guiratinga; e inclusão dos municípios de Alto Garças, Guiratinga e Rondonópolis.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Alto Garças
Guiratinga
Tesouro
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 2º Remanejar o município de Alto Garças e parte do município de Rondonópolis, para, juntamente com os municípios de Guiratinga e Tesouro, comporem a 2ª ZE que passa a ser sediada no município de Rondonópolis.
Resolução nº 1.688, de 14 de dezembro de 2015
O art. 1º Estabelece a circunscrição da 2ª ZE abrangerá Rondonópolis (parte), Alto Garças, Guiratinga e Tesouro.
Decisão TSE nº 354, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão dos municípios de Alto Garças, Guiratinga e Rondonópolis; e inclusão dos municípios de Guiratinga e São José do Povo.
Abrangência:
Guiratinga - Sede
São José do Povo
Tesouro
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º, V e VI - Remanejou a 2ª ZE (antes sediada em Rondonópolis, para o município de Guiratinga), abrangendo além da sede, os municípios de Tesouro e São José do Povo (antes pertencentes à 45ª ZE). Remanejou o município de Alto Garças da 2ª ZE para a 45ª ZE - Pedra Preta.
Acórdão TSE nº , de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE, conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 3ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão dos municípios de Barra do Bugres e Rosário Oeste.
Abrangência:
Rosário Oeste - Sede
Barra do Bugres
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 3ª ZE - Rosário Oeste.
Lei Estadual Executivo Federal nº 545, de 31 de dezembro de 1943
Lei Estadual nº 545 de 31/12/1943 criou o município de Barra do Bugres, desmembrado do Município de Rosário Oeste.
11/11/1963
Inclusão do município de Nobres.
Abrangência:
Rosário Oeste - Sede
Barra do Bugres
Nobres
Normativos:
Lei Estadual nº 1.943, de 11 de novembro de 1963
Lei Estatual nº 1.943/1963 criou o município de Nobres, desmembrado do município de Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães.
16/08/1966
Exclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã.
Abrangência:
Rosário Oeste - Sede
Nobres
Normativos:
Resolução TSE nº 7.893, de 16 de agosto de 1966
Aprova a criaçaõ da 33ª ZE - Barra do Bugres desmembrada da 3ª ZE, retirando juntamente com Barra do Bugres os Municípios de Porto Estrela, Tapirapuã e Nova Olímpia.
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme descriminado no Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme descriminado no Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 3ª Zona Eleitoral sediada em Rosário Oeste.
Documento nº , de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
20/08/1987
Exclusão do município de Nobres.
Abrangência:
Rosário Oeste - Sede
Normativos:
Acórdão nº 8.344, de 20 de agosto de 1987
Criou a 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE (retirou juntamente com Nobres o distrito de Santa Rita).
Resolução TSE nº 13.811, de 8 de setembro de 1987
Aprova a decisão do TRE-MT relativa à criação da 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste.
Documento, de 8 de novembro de 1998
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número.
30/04/1991
Inclusão do município de Jangada.
Abrangência:
Rosário Oeste - Sede
Jangada
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Transferiu o município de Jangada da 1ª ZE para a 3ª ZE - Rosário Oeste.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
30/03/2004
Inclusão do município de Nobres.
Abrangência:
Rosário Oeste - Sede
Jangada
Nobres
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Extinguiu a 28ª ZE - Nobres, passando esta a pertencer à 3ª ZE - Rosário Oeste.
Histórico da 4ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Poconé.
Abrangência:
Poconé - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 4ª ZE - Poconé.
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Manteve a 4ª Zona Eleitoral sediada em Poconé.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 4ª Zona Eleitoral sediada em Poconé.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 4ª Zona Eleitoral sediada em Poconé.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Documento nº , de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
23/07/2015
Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Poconé - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 3º - Remanejou o município de Nossa Senhora do Livramento da 58ª ZE para a 4ª ZE - Poconé.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008.
20/10/2015
Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Poconé - Sede
Normativos:
Resolução nº 1.666, de 20 de outubro de 2015
Revogou o art. 3º da Resolução TRE-MT nº 1.638/2015, mantendo-se o município de Nossa Senhora do Livramento na 58ª ZE.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008.
Histórico da 5ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Poxoréu.
Abrangência:
Poxoréu - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 5ª ZE - Poxoréu.
21/06/1966
Exclusão do município de Dom Aquino.
Abrangência:
Poxoréu - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 7.870, de 21 de junho de 1966
Aprova a criação da 31ª ZE - Dom Aquino (desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu).
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Abrangência conforme o Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu.
Resolução TSE nº TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 5ª Zona Eleitoral sediada em Poxoréu.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
13/05/1986
Inclusão do município de Primavera do Leste.
Abrangência:
Poxoréu - Sede
Primavera do Leste
Normativos:
Lei Estadual nº 5.014, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.014/1986 criou o município de Primavera do Leste, desmembrado do município de Poxoréu.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número.
20/05/1993
Exclusão do município de Primavera do Leste.
Abrangência:
Poxoréu - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão referente ao processo nº 13.775, submete o TRE à aprovação do TSE decisão que criou a 40ª ZE ¿ Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE ¿ Poxoréu.
08/11/2010
Exclusão do município de Poxoréu; e inclusão dos municípios de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato.
Abrangência:
Nova Mutum - Sede
Santa Rita do Trivelato
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
O art. 1º remanejou a 5ª ZE, do município de Poxoréu para Nova Mutum, que abrangerá também Santa Rita do Trivelato. Poxoréu passou a ser da 40ª ZE - Primavera do Leste. Segundo o § 1º o município de Poxoréu passa para a 40ª ZE - primavera do Leste.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 6ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Cáceres.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 6ª ZE - Cárceres.
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. Manteve a 6ª Zona Eleitoral sediada em Cárceres. Abrangência conforme Ofício circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979.
14/05/1976
Inclusão do município de Mirassol D'Oeste.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Mirassol D'Oeste
Normativos:
Lei Estadual nº 3.698, de 14 de maio de 1976
A Lei Estadual nº 3.698/1976 criou o município de Mirassol D'Oeste, desmembrado do município de Cárceres.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 6ª Zona Eleitoral sediada em Cárceres.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. Manteve a 6ª Zona Eleitoral sediada em Cárceres.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
20/09/1979
Inclusão do município de Jauru.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Jauru
Mirassol D'Oeste
Normativos:
Lei Estadual nº 4.164, de 20 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.164/1979 criou o município de Jauru, desmembrado do município de Cárceres.
13/12/1979
Inclusão do município de Rio Branco.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Jauru
Mirassol D'Oeste
Rio Branco
Normativos:
Lei Estadual nº 4.151, de 13 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.151/1979 criou o município de Rio Branco, desmembrado do município de Cárceres.
13/12/1979
Inclusão do município de Salto do Céu.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Jauru
Mirassol D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu
Normativos:
Lei Estadual nº 4.152, de 13 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.152/1979 criou o município de Salto do Céu, desmembrado do município de Cárceres.
14/12/1979
Inclusão do município de Araputanga.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Jauru
Mirassol D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu
Normativos:
Lei Estadual nº 4.153, de 14 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.153/1.979 criou o município de Araputanga , desmembrado de Mirassol D'Oeste.
14/12/1979
Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Jauru
Mirassol D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.154/1979 criou o município de São José Dos Quatro Marcos, desmembrado do município de Mirassol D'Oeste.
29/12/1979
Inclusão do município de Pontes e Lacerda.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Jauru
Mirassol D'Oeste
Pontes e Lacerda
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 4.167, de 29 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.167/1979 criou o município de Pontes e Lacerda, desmembrado do município de Vossa Beça Santíssima Trindade.
27/02/1980
Inclusão do município de Vila Bela Santíssima Trindade.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Jauru
Mirassol D'Oeste
Pontes e Lacerda
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
04/05/1983
Exclusão do município de Mirassol D'Oeste.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Jauru
Pontes e Lacerda
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Acórdão nº 7.732, de 4 de maio de 1983
Criou a 18ª ZE com sede em Mirassol D'Oeste desmembrada da 6ª ZE.
Resolução TSE nº 11.667, de 12 de maio de 1983
Aprova a Criaçaõ da 18ª ZE do Mato Grosso com sede em Mirassol D'Oeste.
23/04/1986
Exclusão dos municípios de Jauru, Pontes e Lacerda e Vila Bela Santíssima Trindade.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 8.036, de 23 de abril de 1986
Retificou a criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, para constar que a mesma é constituída, além do município sede, dos municípios de Jauru desmembrado da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e Vila Bela da Santíssima Trindade, desmembrada da 6ª ZE - Cárceres.
Resolução TSE nº 12.646, de 17 de abril de 1986
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda.
13/05/1986
Inclusão do município de Reserva do Cabaçal.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 5.011, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.011/1986 criou o município de Reserva do Cabaçal, desmembrado do município de Rio Branco.
13/05/1986
Inclusão do município de Porto Esperidião.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Porto Esperidião
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 5.012, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.012/1986 criou o município de Porto Esperidião, desmembrado do município de Cárceres.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem. Documento sem número.
20/12/1991
Inclusão do município de Lambari D'Oeste.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Lambari D'Oeste
Porto Esperidião
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 5.914, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.914/1991 criou o município de Lambari D'Oeste, desmembrado do município de Rio Branco.
12/07/1993
Exclusão do município de Porto Esperidião.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Lambari D'Oeste
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Movimentação de municípios entre as comarcas e zonas eleitorais: município de Porto Esperidião saiu da 6ª ZE - Cárceres e foi para a 18ª ZE - Mirassol d'Oeste. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
28/01/1998
Inclusão do município de Curvelândia.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Curvelândia
Lambari D'Oeste
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 6.981, de 28 de janeiro de 1998
A Lei Estadual nº 6.981/1998 criou o município de Curvelândia, desmembrado do município de Cárceres D'Oeste e Lambari D'Oeste.
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Curvelândia
Reserva do Cabaçal
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 18 - 6ª ZE - Cárceres ficaria composta pelos municípios de: Cárceres (sede) e Curvelândia; Item 7 - Sede da 52ª ZE passa a ser o município de Rio Branco, compreendendo além da sede, os municípios de Lambari D'Oeste e Salto do Céu, remanejados da antiga 6ª ZE de Cárceres.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
04/03/2008
Exclusão do município de Curvelândia.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Araputanga
Reserva do Cabaçal
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 16.743, de 4 de março de 2008
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 7ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Corumbá.
Abrangência:
Corumbá - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 7ª ZE - Corumbá.
19/07/1949
Exclusão do município de Corumbá; e inclusão dos municípios de Alto Paraguai, Arenápolis, Diamantino, Nortelândia e Porto dos Gaúchos.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Arenápolis
Nortelândia
Porto dos Gaúchos
Normativos:
Resolução TSE nº 3.253, de 19 de julho de 1949
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, passando a sede da 7ª ZE para Diamantino.
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para 7ª ZE - Diamantino.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas.
20/12/1979
Inclusão do município de São José do Rio Claro.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Arenápolis
Nortelândia
Porto dos Gaúchos
São José do Rio Claro
Normativos:
Lei Estadual nº 4.161, de 20 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.161/1979 criou o município de São José do Rio Claro, desmembrado do município de Diamantino.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
23/09/1981
Inclusão do município de Juara.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Arenápolis
Juara
Nortelândia
Porto dos Gaúchos
São José do Rio Claro
Normativos:
Lei Estadual nº 4.349, de 23 de setembro de 1981
A Lei Estadual nº 4.349/1981 criou município de Juara, desmembrado do município de Porto dos Gaúchos.
19/04/1983
Exclusão dos municípios de Arenápolis e Nortelândia.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Juara
Porto dos Gaúchos
São José do Rio Claro
Normativos:
Acórdão nº 7.731, de 19 de abril de 1983
Aprova a criação da 16ª - Nortelândia e 17ª ZE - Arenápolis, desmembradas da 9ª ZE e da 7ª ZE.
Resolução TSE nº 11.666, de 12 de maio de 1983
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis.
15/08/1985
Exclusão do município de Porto dos Gaúchos.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Juara
São José do Rio Claro
Normativos:
Acórdão nº 7.891, de 15 de agosto de 1985
Desmembrou o município de Porto Gaúcho que passou a ser sede da então criada 21ª ZE, desmembrado da 7ª ZE - Diamantino.
Resolução TSE nº 12.357, de 11 de outubro de 1985
Aprova a criação da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, abrangendo município de igual denominação, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
10/04/1986
Exclusão do município de Juara.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
São José do Rio Claro
Normativos:
Acórdão nº 8.027, de 10 de abril de 1986
Integrou o município de Juara, antes pertencente à 7ª ZE para a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.
Resolução TSE nº 12.624, de 10 de abril de 1986
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino.
05/09/1986
Inclusão do município de Brasnorte.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
São José do Rio Claro
Normativos:
Lei Estadual nº 5.047, de 5 de setembro de 1986
A Lei Estadual nº 5.047/1986 criou o município de Brasnorte, desmembrado do município de Diamantino.
04/07/1988
Inclusão do município de Campo Novo do Parecis.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
São José do Rio Claro
Normativos:
Lei Estadual nº 5.315, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.315/1988 criou o município de Campo Novo do Parecis, desmembrado do Município de Diamantino.
04/07/1988
Inclusão do município de Tapurah.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
São José do Rio Claro
Tapurah
Normativos:
Lei Estadual nº 5.316, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.316/1988 criou o município de Tapurah, desmembrado do município de Diamantino.
04/07/1988
Inclusão do município de Lucas do Rio Verde.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Lucas do Rio Verde
São José do Rio Claro
Tapurah
Normativos:
Lei Estadual nº 5.318, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.318/1988 criou o município de Lucas do Rio Verde, desmembrado do município de Diamantino.
04/07/1988
Inclusão do município de Nova Mutum.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Lucas do Rio Verde
Nova Mutum
São José do Rio Claro
Tapurah
Normativos:
Lei Estadual nº 5.321, de 4 de julho de 1988
A lei Estadual nº 5.321/1988 criou o município de Nova Mutum, desmembrado do município de Diamantino e Nobres.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/04/1991
Exclusão dos municípios de Campo Novo do Parecis e São José do Rio Claro.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Brasnorte
Lucas do Rio Verde
Nova Mutum
Tapurah
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Desmembramento do município de Campo Novo do Parecis da 7ª ZE - Diamantino para a 19ª ZE - Tangará da Serra; criação a 29ª ZE - São José do Rio Claro, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
12/07/1993
Exclusão dos municípios de Brasnorte e Lucas do Rio Verde.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Nova Mutum
Tapurah
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Movimentação de municípios entre as comarcas e zonas eleitorais : Município de Lucas do Rio Verde passou da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Saiu também da 7ª ZE - Diamantino o município de Brasnorte para integrarem a 35ª ZE e a futura 43 ZE Sorriso. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
30/03/2004
Exclusão do município de Tapurah.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Nova Mutum
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item c) do Acórdão TRE-MT nº 14.481/04: com a vacância da 21ª ZE, a mesma passa a ser sediada na comarca de Lucas do Rio Verde, compreendendo além da sede, os municípios de Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte.
08/11/2010
Exclusão do município de Nova Mutum.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Alto Paraguai
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
Art. 1º remanejou a 5ª ZE, do município de Poxoréu para Nova Mutum, que abrangerá também Santa Rita do Trivelato. Poxoréu passou a ser da 40ª ZE - Primavera do Leste. Segundo o § 1º o município de Poxoréu passa para a 40ª ZE - primavera do Leste.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 8ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão dos municípios de Camapuam e Campo Grande.
Abrangência:
Campo Grande - Sede
Camapuam
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 8ª ZE, com sede em Campo Grande.
Lei Estadual Executivo Federal nº 134, de 30 de setembro de 1948
A Lei Estadual nº 134/1948 criou o município de Camapuã, desmembrado do município de Campo Grande.
06/03/1969
Exclusão do município de Camapuam.
Abrangência:
Campo Grande - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.444, de 6 de março de 1969
Aprova a criação da 34ª ZE - Camapuam, desmembrada da 8ªZE - Campo Grande.
21/10/1975
Exclusão do município de Campo Grande; e inclusão dos municípios de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca.
Abrangência:
Alto Araguaia - Sede
Araguainha
Ponte Branca
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE . A Resolução TSE nº 3.253, de 19/7/1949 aprovou a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia, que posteriormente se transformou em 8ª ZE.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE (a Resolução TSE nº 3253, de 19/7/1949 aprovou a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia, que posteriormente se transformou em 8ª ZE).
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE (a Resolução TSE nº 3253, de 19/7/1949 aprovou a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia, que posteriormente se transformou em 8ª ZE).
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas.
13/05/1986
Inclusão do município de Taquari.
Abrangência:
Alto Araguaia - Sede
Araguainha
Ponte Branca
Taquari
Normativos:
Lei Estadual nº 4.993, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.993/1986 criou o município de Taquari, desmembrado do município de Alto Araguaia.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
20/12/1991
Inclusão do município de Ribeirãozinho.
Abrangência:
Alto Araguaia - Sede
Araguainha
Ponte Branca
Ribeirãozinho
Taquari
Normativos:
Lei Estadual nº 5.910, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.910/1991 criou o município de Ribeirãozinho, desmembrado do município de Ponte Branca.
01/12/1993
Exclusão do município de Ribeirãozinho.
Abrangência:
Alto Araguaia - Sede
Araguainha
Ponte Branca
Taquari
Normativos:
Acórdão nº 10.679, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.039. Submete o TRE à aprovação do TSE, decisão que criou a 47ª Zona Eleitoral - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréo e Novo São Joaquim.
Histórico da 9ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Três Lagoas.
Abrangência:
Três Lagoas - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 9ª ZE - Três Lagoas.
19/07/1949
Exclusão do município de Três Lagoas; e inclusão dos municípios de Barra do Garças, General Carneiro, Luciara, São Félix do Araguaia e Torixoréu.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
General Carneiro
Luciara
São Félix do Araguaia
Torixoréu
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 23ª ZE - Barra do Garças fora transformada em 9ª ZE . A 23ª ZE havia sido criada pela Resolução TSE Nº 3.253/49.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
26/12/1979
Inclusão do município de Água Boa.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
General Carneiro
Luciara
São Félix do Araguaia
Torixoréu
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 4.166, de 26 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.166/1979 criou o município de Água Boa, desmembrado do município de Barra do Garças.
26/12/1979
Inclusão do município de Canarana.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Canarana
General Carneiro
Luciara
São Félix do Araguaia
Torixoréu
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 4.165, de 27 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.165/1979 criou o município de Canarana, desmembrado do município de Barra do Garças.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
03/03/1980
Inclusão do município de Nova Xavantina.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Canarana
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
São Félix do Araguaia
Torixoréu
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 4.176, de 3 de março de 1980
A Lei Estadual nº 4.176/1980 criou o município de Nova Xavantina, desmembrado do município de Barra do Garças.
04/03/1980
Inclusão do município de Santa Terezinha.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Canarana
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Santa Terezinha
São Félix do Araguaia
Torixoréu
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 4.177, de 4 de março de 1980
A Lei Estadual nº 4.177/1980 criou o município de Santa Terezinha, desmembrado do município de Luciara.
12/05/1983
Exclusão do município de São Félix do Araguaia.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Canarana
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Santa Terezinha
Torixoréu
Água Boa
Normativos:
Acórdão nº 7.729, de 12 de maio de 1983
Aprova a criação da 15ª - São Félix do Araguaia.
Resolução TSE nº 11.666, de 12 de maio de 1983
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis.
12/05/1986
Exclusão do município de Canarana.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Santa Terezinha
Torixoréu
Água Boa
Normativos:
13/05/1986
Inclusão do município de Vila Rica.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Santa Terezinha
Torixoréu
Vila Rica
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 5.001, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.001/1986 criou o município de Vila Rica, desmembrado do município de Santa Teresinha.
13/05/1986
Inclusão do município de Araguaiana.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Santa Terezinha
Torixoréu
Vila Rica
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 5.006, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.006/1986 criou o município de Araguaiana, desmembrado do município de Barra do Garças.
13/05/1986
Inclusão do município de Novo São Joaquim.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Santa Terezinha
Torixoréu
Vila Rica
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 5.007, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.007/1986 criou o município de Novo São Joaquim, desmembrado do município Barra do Garças.
13/05/1986
Inclusão do município de Cocalinho.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
Cocalinho
General Carneiro
Luciara
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Santa Terezinha
Torixoréu
Vila Rica
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 5.009, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.009/1986 criou o município de Cocalinho, desmembrado do município de Barra do Garças.
28/05/1986
Exclusão dos municípios de Nova Xavantina e Água Boa.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
Cocalinho
General Carneiro
Luciara
Novo São Joaquim
Santa Terezinha
Torixoréu
Vila Rica
Normativos:
Acórdão nº 8.069, de 28 de maio de 1986
Aprova a criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa, desmembrado da 9ª ZE, e Canarana, desmembrado da 15ª ZE.
Resolução TSE nº 12.829, de 17 de junho de 1986
Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana.
07/11/1988
Exclusão dos municípios de Luciara, Santa Terezinha e Vila Rica.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
Cocalinho
General Carneiro
Novo São Joaquim
Torixoréu
Normativos:
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
20/12/1991
Inclusão do município de Pontal do Araguaia.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
Cocalinho
General Carneiro
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Torixoréu
Normativos:
Lei Estadual nº 5.097, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.097/1991 criou município de Pontal do Araguaia, desmembrado do município de Torixoréu e Guiratinga.
12/07/1993
Exclusão do município de Cocalinho.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Torixoréu
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Retiro o município de Cocalinho da 9ª ZE para a 30ª ZE - Água Boa; Movimentou o distrito de Torigueije de Barra do Graças para General Carneiro, ambos da 9ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
30/11/1993
Inclusão do município de Ribeirãozinho.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
Normativos:
01/12/1993
Exclusão dos municípios de Araguaiana, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.679, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.039. Submete o TRE à aprovação do TSE, decisão que criou a 47ª Zona Eleitoral - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréo e Novo São Joaquim.
08/11/2010
Inclusão dos municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
Dispõe que a 9ª ZE - Barra do Garças passa a abranger os municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia (desmembrados da 47ª ZE - Barra do Garças).
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
26/09/2017
Inclusão dos municípios de General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, X - Remanejou os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torixoréu, juntamente com parte da jurisdição do município de Barra do Garças que pertencia à 47ª ZE para a 9ª ZE.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 10ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Aquidauana.
Abrangência:
Aquidauana - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 10ª ZE - Aquidauana.
06/03/1969
Inclusão dos municípios de Pedra Preta e Rondonópolis.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Pedra Preta
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE, conforme Ofício Circular TRE MT nº 1/79. Observação: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6.361/1959.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE (OBS: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6361/1959).
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE (OBS: a 25ª ZE de Rondonópolis havia sido criada pela Resolução TSE nº 6361/1959).
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Ofício Circular TSE nº TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas.
04/07/1989
Inclusão do município de São José do Povo.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Pedra Preta
São José do Povo
Normativos:
Lei Estadual nº 5.486, de 4 de julho de 1989
A Lei Estadual nº 5.486/1989 criou o município de São José do Povo, desmembrado do município de Rondonópolis.
30/04/1991
Exclusão do município de Pedra Preta.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
São José do Povo
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Aprovou a criação da 32ª ZE - Pedra Preta, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Anhumas e São José do Planalto, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Remanejou o distrito de Nova Galileia do município de Rondonópolis para o município de São José do Povo, pertencente à 10ª ZE - Rondonópolis. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Divisão judiciária do Estado do Mato Grosso.
08/11/1993
Exclusão dos municípios de Rondonópolis e São José do Povo.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.669, de 8 de novembro de 1993
Criação da 45ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a sede e o município de São José do Povo; Criação da 46ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo apenas o município sede.
Sessão TSE, de 18 de novembro de 1993
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede.
23/07/2015
Inclusão do município de Itiquira.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Itiquira
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 1º - Remanejou o município de Tiquira para a 10ª ZE - Rondonópolis, determinando que a circunscrição desta compreenderá parte de Rondonópolis e Tiquira.
Resolução nº 1.688, de 14 de dezembro de 2015
art. 2º Confirma a abrangência da 10ª ZE - Rondonópolis: Rondonópolis (parte) e Tiquira.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação da Resolução TRE-MT nº 1.688/2015 - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008.
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
art. 1º - VII - O Município de Rondonópolis passará de 04 para 02 Zonas Eleitorais como sedes, sendo que a 10ª ZE continua responsável por parte do eleitorado de Rondonópolis e pelo município de Tiquira.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Resolução TRE-MT nº 2.063 homologada pelo TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 11ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Caimás.
Abrangência:
Caimás - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 11ª ZE - Caimás.
20/06/1966
Exclusão do município de Caimás; e inclusão dos municípios de Nova Andradina e Rio Brilhante.
Abrangência:
Rio Brilhante - Sede
Nova Andradina
Normativos:
21/06/1966
Exclusão do município de Nova Andradina.
Abrangência:
Rio Brilhante - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 7.870, de 21 de junho de 1966
Aprova a criação da 30ª ZE - Nova Andradina (desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante)
21/10/1975
Exclusão do município de Rio Brilhante; e inclusão dos municípios de Alto Garças e Itiquira.
Abrangência:
Alto Garças - Sede
Itiquira
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE, conforme Of. Circular TRE MT nº 1/79. A 27ª ZE havia sido criada pela Resolução TSE nº 7.520, de 18/03/1965.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Ofício Circular TSE nº TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas.
30/04/1991
Exclusão do município de Itiquira.
Abrangência:
Alto Garças - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 36ª ZE - Tiquira, desmembrada da 11ª ZE - Alto Garças.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
31/05/2005
Exclusão do município de Alto Garças; e inclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia.
Abrangência:
Aripuanã - Sede
Colniza
Rondolândia
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
08/11/2010
Exclusão do município de Rondolândia.
Abrangência:
Aripuanã - Sede
Colniza
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
Art. 4º - Estabeleceu que a 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Inclusão do município de Rondolândia.
Abrangência:
Aripuanã - Sede
Colniza
Rondolândia
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º, XII - Remanejou o município de Rondolândia (antes pertencente à 61ª ZE) para a 11ª ZE - Aripuanã.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 12ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Herculana.
Abrangência:
Herculana - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 12ª ZE - Herculana
29/09/1969
Exclusão do município de Herculana; e inclusão dos municípios de Coxim, Juscelândia e Rio Verde.
Abrangência:
Coxim - Sede
Juscelândia
Rio Verde
Normativos:
30/09/1969
Exclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde.
Abrangência:
Coxim - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.584, de 30 de setembro de 1969
Aprova a criação da 35ª ZE - Rio Vede, desmembrada da 12ª ZE - Coxim, juntamente com Juscelândia.
21/10/1975
Exclusão do município de Coxim; e inclusão dos municípios de Dom Aquino e Jaciara.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Jaciara
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 31ª ZE - Dom Aquino (criada pela Resolução TSE nº 7.870/1966) foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
11/12/1979
Inclusão do município de Juscimeira.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Jaciara
Juscimeira
Normativos:
Lei Estadual nº 4.148, de 11 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.148/1979 criou o município de Juscimeira, desmembrado do município de Jaciara.
27/02/1980
Exclusão dos municípios de Jaciara e Juscimeira.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Normativos:
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
17/04/1980
Exclusão dos municípios de Jaciara e Juscimeira.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.495, de 17 de abril de 1980
Criação/homologação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, integrada pelo município sede e pelo de Juscimeira.
Resolução TSE nº 10.859, de 10 de junho de 1980
Aprova a criação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, no Estado de Mato Grosso.
04/07/1988
Inclusão do município de Campo Verde.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Campo Verde
Normativos:
Lei Estadual nº 5.314, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.314/1988 criou o município de Campo Verde, desmembrado dos municípios de Cuiabá e Dom Aquino.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Remanejou o distrito de Coronel Ponce do Município de Campo Verde para o município de Dom Aquino - 12ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual Nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Divisão judiciária do Estado do Mato Grosso.
30/03/2004
Exclusão dos municípios de Campo Verde e Dom Aquino; e inclusão dos municípios de Campo Verde e Dom Aquino.
Abrangência:
Campo Verde - Sede
Dom Aquino
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Acordam aprovar a proposta de recomposição das zonas eleitorais: Alterou a sede da 12ª ZE de Dom Aquino para Campo Verde.
Histórico da 13ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão dos municípios de Cassilândia, Inocência e Paranaíba.
Abrangência:
Paranaíba - Sede
Cassilândia
Inocência
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 13ª ZE - Parnaíba. O normativo não traz a abrangência.
12/04/1966
Exclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência.
Abrangência:
Paranaíba - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 7.830, de 12 de abril de 1966
Aprova a criação da 28ª ZE - Cassilândia, desmembrada da 13º ZE - Paranaíba, compreendendo além da sede, o município de Inocência e os distritos de Cassilândia, Laús, Indaia do Sul, Inocência, Morangas, São José do Sucuriú e São Pedro.
21/10/1975
Exclusão do município de Parnaíba; e inclusão dos municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Tangará da Serra
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado. A 33ª ZE - Barra do Bugres (criada pela Resolução nº 7.893/66) foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.
Documento, de 27 de fevereiro de 1980
Documento histórico do TRE-MT que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem (vistado pelo então Diretor Geral Dr. Denizart Augusto de Mallo).
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas.
06/05/1982
Inclusão do município de Denise.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Denise
Tangará da Serra
Normativos:
Lei Estadual nº 4.453, de 6 de maio de 1982
A Lei Estadual nº 4.453/1982 criou o município de Denise, desmembrado do município de Denise, desmembrado de Barra do Bugres.
10/08/1983
Exclusão do município de Tangará da Serra.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Denise
Normativos:
Acórdão nº 7.738, de 10 de agosto de 1983
Criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, constituída apenas do município sede, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres. A 13ª ZE - Barra do Bugres passa a ser constituída apenas pelo município sede e por Denise.
Resolução TSE nº 11.738, de 13 de setembro de 1983
Aprova a criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres.
13/05/1986
Inclusão do município de Nova Olímpia.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Denise
Nova Olímpia
Normativos:
Lei Estadual nº 4.996, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.996/1986 criou o município de Nova Olímpia, desmembrado de Barra do Bugres.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
19/12/1991
Inclusão do município de Porto Estrela.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Denise
Nova Olímpia
Porto Estrela
Normativos:
Lei Estadual nº 5.901, de 19 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.901/1991 criou o município de Porto Estrela, desmembrado de Barra do Bugres.
12/07/1993
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Denise
Nova Olímpia
Porto Estrela
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Remanejou o distrito de Tapirapuã do município de Barra do Bugres para o Município de Nova Olímpia, também pertencente à 13ª ZE. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
23/07/2015
Exclusão do município de Nova Olímpia.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Denise
Porto Estrela
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 7º - remanejou o município de Nova Olímpia, então pertencente à 13ª ZE - Barra do Bugres para a 19ª ZE - Tangará da Serra. A 19ª ZE ficou desta forma: Tangará da Serra (Sede), Tangará da Serra (parte) e Nova Olímpia.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 14ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Guiratinga.
Abrangência:
Guiratinga - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 64, de 12 de julho de 1945
Aprova a criação da 14ª ZE - Guiratinga.
21/10/1975
Exclusão do município de Guiratinga.
Abrangência:
Guiratinga - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para a 2ª ZE - Guiratinga.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para a 2ª ZE - Guiratinga.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 14ª ZE - Guiratinga foi renomeada para a 2ª ZE - Guiratinga.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
17/04/1980
Inclusão dos municípios de Jaciara e Juscimeira.
Abrangência:
Jaciara - Sede
Juscimeira
Normativos:
Acórdão nº 7.495, de 17 de abril de 1980
Criação/homologação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, integrada pelo município sede e pelo de Juscimeira.
Resolução TSE nº 10.859, de 10 de junho de 1980
Aprova a criação da 14ª ZE - Jaciara, desmembrada da 12ª ZE - Dom Aquino, no Estado de Mato Grosso.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
20/09/1991
Inclusão do município de São Pedro da Cipa.
Abrangência:
Jaciara - Sede
Juscimeira
São Pedro da Cipa
Normativos:
Lei Estadual nº 5.906, de 20 de setembro de 1991
A Lei Estadual nº 5 .906/1991 criou o município de São Pedro da Cipa, desmembrado do município de Jaciara.
Histórico da 15ª Zona Eleitoral
18/09/1946
Inclusão do município de Miranda.
Abrangência:
Miranda - Sede
Normativos:
Constituição Executivo Federal, de 18 de setembro de 1946
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 15ª ZE - Miranda foi criada pela Constituição Federa de 1946.
21/10/1975
Exclusão do município de Miranda.
Abrangência:
Miranda - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 15ª ZE - Miranda passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando a zona extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 15ª ZE - Miranda passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 15ª ZE - Miranda passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
19/04/1983
Inclusão dos municípios de Canarana, Luciara, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia e Água Boa.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Canarana
Luciara
Santa Terezinha
Água Boa
Normativos:
Acórdão nº 7.729, de 19 de abril de 1983
Criação da 15ª ZE - São Félix do Araguaia.
Resolução TSE nº 11.666, de 12 de maio de 1983
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis.
Lei Estadual Executivo Federal nº 1.940, de 11 de novembro de 1961
A Lei Estadual nº 1.940, de 11/11/1963, criou o município de Luciara, desmembrado do município de Barra do Garças.
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.165, de 26 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.165, de 26/12/1979, criou o município de Canarana, desmembrado do município de Barra do Garças.
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.166, de 26 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.166, de 26/12/1979, criou o município de Água Boa , desmembrado do município de Barra do Graças.
Lei Estadual Executivo estudual nº 4.177, de 4 de março de 1980
A Lei Estadual nº 4.177, de 04/03/1980, criou o município de Santa Terezinha, desmembrado do município de Luciara.
19/12/1985
Exclusão do município de Água Boa.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Canarana
Luciara
Santa Terezinha
Normativos:
Resolução TSE nº 12.499, de 19 de dezembro de 1985
Aprova a decisão que transferiu o município de Água Boa, da 15ª ZE - São Félix do Araguaia para a 9ª ZE - Barra do Garças.
13/05/1986
Inclusão do município de Vila Rica.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Canarana
Luciara
Santa Terezinha
Vila Rica
Normativos:
Lei Estadual nº 5.001, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.001/1986 criou o município de Vila Rica, desmembrado do município de município de Santa Teresinha.
13/05/1986
Inclusão do município de Porto Alegre do Norte.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Canarana
Luciara
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Vila Rica
Normativos:
Lei Estadual nº 5.010, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.010/1986 criou o município de Porto Alegre do Norte, desmembrado de Luciara o distrito de Porto Alegre.
28/05/1986
Exclusão do município de Canarana.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Luciara
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Vila Rica
Normativos:
Acórdão nº 8.069, de 28 de maio de 1986
Criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa desmembrado da 9ª ZE e Canarana desmembrado da 15ª ZE - São Felix do Araguaia.
Resolução TSE nº 12.829, de 17 de junho de 1986
Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
29/09/1999
Inclusão do município de Bom Jesus do Araguaia.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Bom Jesus do Araguaia
Luciara
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Vila Rica
Normativos:
Lei Estadual nº 7.172, de 29 de setembro de 1999
A Lei Estadual nº 7.172/1999 criou o município de Serra Dourada, desmembrado de Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia.
29/09/1999
Inclusão do município de Serra Nova Dourada.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Bom Jesus do Araguaia
Luciara
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Serra Nova Dourada
Vila Rica
Normativos:
Lei Estadual nº 7.174, de 29 de setembro de 1999
A Lei Estadual nº 7.174/1999 criou o município de Bom Jesus do Araguaia, desmembrado do município de Alto Boa Vista e Ribeira Cascalheira.
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha, Serra Nova Dourada e Vila Rica; e inclusão dos municípios de Alto da Boa Vista e Novo Santo Antonio.
Abrangência:
São Félix do Araguaia - Sede
Alto da Boa Vista
Luciara
Novo Santo Antonio
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 15: 15ª ZE - São Felix do Araguaia ficaria composta pelos municípios de: São Felix do Araguaia (sede), Alto da Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio; Item 8: A sede da 53ª ZE passou a ser em Ribeirão Cascalheira, com abrangência, além da sede, no município de Bom Jesus do Araguaia e Serra nova Dourada , ambos antes pertencentes à 15º ZE de São Feliz do Araguaia.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 16ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Maracaju.
Abrangência:
Maracaju - Sede
Normativos:
Constituição Executivo Federal, de 18 de setembro de 1946
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 16ª ZE - Maracajú foi criada pela Constituição Federa de 1946.
21/10/1975
Exclusão do município de Maracaju.
Abrangência:
Maracaju - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 16ª ZE - Maracajú passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 16ª ZE - Maracajú passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. Vide Ofício Circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979 e Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 16ª ZE - Maracajú passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso. Vide Ofício Circular TRE- MT nº 1, de 27/03/1979 e Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
19/04/1983
Inclusão do município de Nortelândia.
Abrangência:
Nortelândia - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.731, de 19 de abril de 1983
Criação da 16ª ZE - Nortelândia.
Resolução TSE nº 11.666, de 12 de maio de 1983
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/03/2004
Exclusão do município de Nortelândia; e inclusão dos municípios de Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São José do Xingu e Vila Rica.
Abrangência:
Vila Rica - Sede
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
São José do Xingu
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b e c do Acórdão - Extinção da 16ª ZE - Nortelândia, passando esta a pertencer à 17ª ZE - Arenápolis; a 16ª ZE - passou a ser sediada por Vila Rica, compreendendo, além da sede, os municípios de Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu e São José do Xingu.
07/12/2011
Exclusão do município de São José do Xingu.
Abrangência:
Vila Rica - Sede
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
Normativos:
Resolução nº 890, de 7 de dezembro de 2011
Remanejamento d município de São José do Xingu da 16ª ZE - Vila Rica para a 28ª ZE - Porto Alegre do Norte.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 17ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão dos municípios de Bela Vista, Boqueirão e Jardim.
Abrangência:
Bela Vista - Sede
Boqueirão
Jardim
Normativos:
Constituição Executivo Federal, de 18 de setembro de 1946
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 17ª ZE - Bela Vista foi criada pela Constituição Federa de 1946.
09/12/1969
Exclusão dos municípios de Boqueirão e Jardim.
Abrangência:
Bela Vista - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.654, de 9 de dezembro de 1969
Aprova a criação da 36ª ZE - Jardim, desmembrada da 17ª ZE, compreendendo o município sede e Boqueirão.
21/10/1975
Exclusão do município de Bela Vista.
Abrangência:
Bela Vista - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 17ª ZE - Bela Vista passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 17ª ZE - Bela Vista passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 17ª ZE - Bela Vista passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
19/04/1983
Inclusão do município de Arenápolis.
Abrangência:
Arenápolis - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.731, de 19 de abril de 1983
Criação da 17ª ZE - Arenápolis.
Resolução TSE nº 11.666, de 12 de maio de 1983
Aprova a criação das 15ª ZE, 16ª ZE e 17º ZE de Mato Grosso, com sede, respectivamente, nas comarcas de São Félix do Araguaia, Nortelândia e Arenápolis.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
19/12/1991
Inclusão do município de Nova Marilândia.
Abrangência:
Arenápolis - Sede
Nova Marilândia
Normativos:
Lei Estadual nº 5.900, de 19 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.900/1991 criou o município de Nova Marilândia, desmembrado dos municípios de Arenápolis e Diamantino.
20/12/1991
Inclusão do município de Santo Afonso.
Abrangência:
Arenápolis - Sede
Nova Marilândia
Santo Afonso
Normativos:
Lei Estadual nº 5.909, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.909/1991 criou o município de Santo Afonso , desmembrado do município de Arenápolis.
30/03/2004
Inclusão do município de Nortelândia.
Abrangência:
Arenápolis - Sede
Nortelândia
Nova Marilândia
Santo Afonso
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b (Extinção da 16ª ZE, passando o município de Nortelândia a pertencer à 17ª ZE - Arenápolis).
Histórico da 18ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Dourados.
Abrangência:
Dourados - Sede
Normativos:
Constituição Executivo Federal, de 18 de setembro de 1946
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 18ª ZE - Dourados foi criada pela Constituição Federa de 1946.
11/11/1963
Inclusão do município de Narivaí.
Abrangência:
Dourados - Sede
Narivaí
Normativos:
Lei Estadual nº 1.944, de 11 de novembro de 1963
A Lei Estadual nº 1.944/1963 criou o município de Naviraí , desmembrado do município de Dourados.
11/12/1963
Inclusão do município de Fátima do Sul.
Abrangência:
Dourados - Sede
Fátima do Sul
Narivaí
Normativos:
Lei Estadual nº 2.057, de 11 de dezembro de 1963
A Lei Estadual nº 2.057/1963 criou o município de Vila Brasil , desmembrado do município de Dourados.
21/06/1966
Exclusão do município de Fátima do Sul.
Abrangência:
Dourados - Sede
Narivaí
Normativos:
Resolução TSE nº 7.870, de 21 de junho de 1966
Aprova a criação da 29ª ZE, 30ª ZE e 31ª ZE do Estado de Mato Grosso.
Decisão, de 26 de maio de 1966
Sessão do TRE datada de 26 de maio de 1966 é mencionada no Acórdão do TSE como momento de decisão de criação da 29ª ZE - Fátima do Sul, desmembrada da 18ª ZE - Dourados.
27/02/1975
Exclusão do município de Narivaí.
Abrangência:
Dourados - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.816, de 27 de fevereiro de 1975
Aprova a criação da 2ª Zona de Naviraí (sede foi desmembrada da 18ª ZE - Dourados ). Foram desmembrados da 26ª ZE - Amambai, o município de Iguatemi e seus distritos , da sede, Eldorado, Itaquiraí, Jaquereí, Morumbi e Novo Mundo para integrarem também a 2ª ZE criada).
21/10/1975
Exclusão do município de Dourados.
Abrangência:
Dourados - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 18ª ZE - Dourados passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
04/05/1983
Inclusão dos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda e Quatro Marcos.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Araputanga
Pontes e Lacerda
Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 7.732, de 4 de maio de 1983
Criação da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, desmembrada da 6ª ZE - Cárceres.
Resolução TSE nº 11.667, de 12 de maio de 1983
Aprova a Criaçaõ da 18ª ZE do Mato Grosso com sede em Mirassol D'Oeste.
Lei Estadual Executivo Federal nº 4.153, de 14 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.153, de 14/12/1979 criou o município de Araputanga.
Lei Estadual Executivo estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979
A Lei Estadual nº 4.154, de 14 de dezembro de 1979, criou o município de Quatro Marcos. A população, incentivada pelo padre Jorge, interviu e exigiu o nome completo, São José dos Quatro Marcos, conseguindo o objetivo através da Lei nº 4.637, de 10 de janeiro de 1984.
10/04/1986
Exclusão do município de Pontes e Lacerda.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Araputanga
Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 8.027, de 10 de abril de 1986
Criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município sede, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste.
Resolução TSE nº 12.624, de 10 de abril de 1986
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino.
22/04/1986
Inclusão do município de Jauru.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Araputanga
Jauru
Quatro Marcos
Normativos:
23/04/1986
Exclusão do município de Jauru.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Araputanga
Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 8.036, de 23 de abril de 1986
Retificação para fazer constar que a 25ª ZE - Pontes e Lacerda é constituída não apenas do município sede, como também dos municípios de Jauru (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste) e Vila Bela da Santíssima Trindade (antes da 6ª ZE - Cárceres).
Resolução TSE nº 12.646, de 17 de abril de 1986
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda.
13/05/1986
Inclusão do município de Indiavaí.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Araputanga
Indiavaí
Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 4.998, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.998/1986 criou o município de Indiavaí, desmembrado do município de município de Araputanga.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
20/12/1991
Inclusão do município de Glória d'Oeste.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Araputanga
Glória d'Oeste
Indiavaí
Quatro Marcos
Normativos:
Lei Estadual nº 5.911, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.911/1991 criou o município de Glória D'Oeste, desmembrado do município de Mirassol D'Oeste e Cárceres.
20/05/1993
Exclusão dos municípios de Araputanga e Quatro Marcos.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Glória d'Oeste
Indiavaí
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; Criação da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
12/07/1993
Exclusão do município de Indiavaí; e inclusão do município de Porto Esperidião.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Glória d'Oeste
Porto Esperidião
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Movimentou o município de Porto Espiridião da 6ª ZE - Cárceres para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; movimentou o município de Indiavaí da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para a 42ª ZE - Quatro Marcos. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
30/03/2004
Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Glória d'Oeste
Porto Esperidião
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b - extinção da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, passando este município a pertencer à 18º ZE - Mirassol D'Oeste.
04/03/2008
Inclusão do município de Curvelândia.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Curvelândia
Glória d'Oeste
Porto Esperidião
São José dos Quatro Marcos
Normativos:
Acórdão nº 16.743, de 4 de março de 2008
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
23/07/2015
Exclusão do município de São José dos Quatro Marcos.
Abrangência:
Mirassol D'Oeste - Sede
Curvelândia
Glória d'Oeste
Porto Esperidião
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 5º - remanejou o município de São José dos Quatro Marcos da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para a 52º ZE - Rio Branco. Parágrafo único do art. 5º - a 18ª ZE permanecerá sediada no município de Mirassol D'Oeste e abrangerá os municípios de Porto Espiridião, Glória D'Oeste e Curvelândia.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 19ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Ponta Porã.
Abrangência:
Ponta Porã - Sede
Normativos:
Constituição Executivo Federal, de 18 de setembro de 1946
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 19ª ZE - Ponta Porã foi criada pela Constituição Federa de 1946.
21/10/1975
Exclusão do município de Ponta Porã.
Abrangência:
Ponta Porã - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 19ª ZE - Ponta Porã passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
10/08/1983
Inclusão do município de Tangará da Serra.
Abrangência:
Tangará da Serra - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.738, de 10 de agosto de 1983
Criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, constituída apenas do município sede, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres.
Resolução TSE nº 11.738, de 13 de setembro de 1983
Aprova a criação da 19ª ZE - Tangará da Serra, desmembrada da 13ª ZE - Barra do Bugres.
Resolução TSE nº 11.774, de 27 de outubro de 1983
Determinou o registro das zonas eleitorais de Mato Grosso, ajustando à comunicação da situação das Zonas Eleitorais informadas no anexo do processo 6935 - Classe 10a.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/04/1991
Inclusão do município de Campo Novo do Parecis.
Abrangência:
Tangará da Serra - Sede
Campo Novo do Parecis
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Transferência do município de Campo Novo do Parecis da 7ª ZE - Diamantino para a 19ª ZE - Tangará da Serra.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
18/05/1999
Exclusão do município de Campo Novo do Parecis.
Abrangência:
Tangará da Serra - Sede
Normativos:
Acórdão nº 12.429, de 18 de maio de 1999
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína.
Sessão TSE, de 16 de setembro de 1999
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína.
23/07/2015
Inclusão do município de Nova Olímpia.
Abrangência:
Tangará da Serra - Sede
Nova Olímpia
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 7º - remanejou o município de Nova Olímpia, então pertencente à 13ª ZE - Barra do Bugres para a 19ª ZE - Tangará da Serra. A 19ª ZE ficou desta forma: Tangará da Serra (Sede), Tangará da Serra (parte) e Nova Olímpia.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 20ª Zona Eleitoral
12/07/1945
Inclusão do município de Porto Murtinho.
Abrangência:
Porto Murtinho - Sede
Normativos:
Constituição Executivo Federal, de 18 de setembro de 1946
Segundo levantamento do livro "Evolução histórica da Justiça Eleitoral Mato-Grossense 1932-2012", p. 327, a Zona Eleitoral 20ª ZE - Porto Murtinho foi criada pela Constituição Federa de 1946.
21/10/1975
Exclusão do município de Porto Murtinho.
Abrangência:
Porto Murtinho - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 20ª ZE - Porto Murtinho passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 20ª ZE - Porto Murtinho passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 20ª ZE - Porto Murtinho passou a pertencer ao novo estado do Mato Grosso do Sul, ficando extinta em Mato Grosso.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
14/12/1983
Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Barão de Melgaço
Nossa Senhora do Livramento
Santo Antônio do Leverger
Várzea Grande
Normativos:
Acórdão nº 7.766, de 14 de dezembro de 1983
Criação da 20ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, ficando com a seguinte composição: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço.
Acórdão nº 7.782, de 28 de junho de 1984
Mantem a decisão do Acórdão nº 7.766/83.
19/12/1984
Exclusão dos municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande; e inclusão do município de Várzea Grande.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Acórdão nº 7.788, de 19 de dezembro de 1984
Criação da 20ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, compreendendo a sede e o município de Nossa Senhora do Livramento.
Resolução TSE nº 12.069, de 26 de fevereiro de 1985
Aprova a criação da 20ª ZE - Várzea Grande, por desmembramento da 1ª ZE - Cuiabá.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
18/08/1993
Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.618, de 18 de agosto de 1993
Criação da 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, que passará a abranger o Município de Nossa Senhora do Livramento.
Acórdão nº 10.681, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 49ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20º ZE - Várzea Grande, abrangendo o distrito de São Gonçalo.
Decisão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Criação da 49ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20º ZE - Várzea Grande, abrangendo o distrito de São Gonçalo. Sessão TSE Ref. Proc. 14.042
Acórdão nº 11.059, de 11 de maio de 1995
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.
Decisão TSE, de 27 de junho de 1995
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE. Ata da sessão nº 73 - Ref. Proc. 15.236
Acórdão nº nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 22 - Dispõe que Várzea Grande, passaria a ter apenas 3 zonas eleitorais (20ª, 49ª e 58ª).
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Item 22 - Dispõe que Várzea Grande, passaria a ter apenas 3 zonas eleitorais (20ª, 49ª e 58ª). Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Sessão TSE, de 14 de setembro de 1993
Submete o TRE à aprovação do TSE decisão que criou a 44ª Zona Eleitoral - Várzea Grande, desmembrada da 20ª Zona Eleitoral - Várzea Grande, abrangendo o município de Nossa Senhora do livramento.
26/09/2017
Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, XI - Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 21ª Zona Eleitoral
19/07/1949
Inclusão do município de Diamantino.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 3.253, de 19 de julho de 1949
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 21ª ZE - Diamantino.
21/10/1975
Exclusão do município de Diamantino.
Abrangência:
Diamantino - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, restando ao MT as zonas 1ª a 13ª ZE. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 21ª ZE - Diamantino foi renomeada para a 7ª ZE - Diamantino.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
14/12/1983
Inclusão dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Juína, Nova Brasilândia, Paranatinga e Sinop.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Alta Floresta
Aripuanã
Chapada dos Guimarães
Colíder
Juína
Nova Brasilândia
Paranatinga
Sinop
Normativos:
Acórdão nº 7.766, de 14 de dezembro de 1983
Criação da 21ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, ficando com a seguinte composição: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Paranatinga, Alta Floresta, Aripuanã, Colíder, Juína e Sinop.
Acórdão nº 7.782, de 28 de junho de 1984
Mantem a decisão do Acórdão nº 7.766/83.
15/08/1985
Exclusão dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Juína, Nova Brasilândia, Paranatinga e Sinop; e inclusão do município de Porto dos Gaúchos.
Abrangência:
Porto dos Gaúchos - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.891, de 15 de agosto de 1985
Cria a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
Resolução TSE nº 12.357, de 11 de outubro de 1985
Aprova a criação da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, abrangendo município de igual denominação, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
10/04/1986
Inclusão do município de Juara.
Abrangência:
Porto dos Gaúchos - Sede
Juara
Normativos:
Acórdão nº 8.027, de 10 de abril de 1986
Transferência do município de Juara da 7ª ZE - Diamantino, para a 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.
Resolução TSE nº 12.624, de 10 de abril de 1986
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino.
13/05/1986
Inclusão do município de Novo Horizonte do Norte.
Abrangência:
Porto dos Gaúchos - Sede
Juara
Novo Horizonte do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 5.013, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.013/1986 criou o município de Novo Horizonte do Norte, desmembrado do município de Porto dos Gaúchos.
05/03/1987
Exclusão do município de Juara.
Abrangência:
Porto dos Gaúchos - Sede
Novo Horizonte do Norte
Normativos:
Acórdão nº 8.333, de 5 de março de 1987
Criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.
Resolução TSE nº 13.594, de 17 de março de 1987
Aprova a criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/03/2004
Exclusão dos municípios de Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos; e inclusão dos municípios de Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde e Tapurah.
Abrangência:
Lucas do Rio Verde - Sede
Ipiranga do Norte
Itanhangá
Tapurah
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b) Extinção da 21ª ZE de Porto dos Gaúchos, passando esta a pertencer à 27ª ZE - Juara; c) com a vacância da 21ª ZE, a mesma passa a ser sediada na comarca de Lucas do Rio Verde, compreendendo além da sede, os municípios de Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte.
04/03/2008
Exclusão do município de Ipiranga do Norte.
Abrangência:
Lucas do Rio Verde - Sede
Itanhangá
Tapurah
Normativos:
Acórdão nº 16.743, de 4 de março de 2008
Transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 22ª Zona Eleitoral
19/07/1949
Inclusão do município de Alto Araguaia.
Abrangência:
Alto Araguaia - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 3.253, de 19 de julho de 1949
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 22ª ZE - Alto Araguaia.
21/10/1975
Exclusão do município de Alto Araguaia.
Abrangência:
Alto Araguaia - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 22ª ZE - Alto Araguaia foi renomeada para a 8ª ZE - Alto Araguaia.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
04/12/1985
Inclusão do município de Sinop.
Abrangência:
Sinop - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.975, de 4 de dezembro de 1985
Criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE.
Resolução TSE nº 12.528, de 20 de fevereiro de 1986
Aprova a criação da 22ª ZE - Sinop, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
13/05/1986
Inclusão do município de Marcelândia.
Abrangência:
Sinop - Sede
Marcelândia
Normativos:
Lei Estadual nº 4.992, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.992/1986 criou o município de Marcelândia, desmembrado do município de Sinop.
13/05/1986
Inclusão do município de Vera.
Abrangência:
Sinop - Sede
Marcelândia
Vera
Normativos:
Lei Estadual nº 5.003, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.003/1986 criou o município de Vera, desmembrado município de Sinop, Paranatinga e Nobres.
04/07/1988
Inclusão do município de Cláudia.
Abrangência:
Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Vera
Normativos:
Lei Estadual nº 5.319, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.319/1988 criou o município de Cláudia, desmembrado dos municípios de Sinop, Itaúba e Marcelândia.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/04/1991
Inclusão do município de Sorriso.
Abrangência:
Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Sorriso
Vera
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
transfere o município de Sorriso da 28ª ZE - Nobres para a 22ª ZE - Sinop.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
19/12/1991
Inclusão do município de Santa Carmem.
Abrangência:
Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Santa Carmem
Sorriso
Vera
Normativos:
Lei Estadual nº 5.897, de 19 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.897/1991 criou o município de Santa Carmem, desmembrado do município de Sinop e Claudia.
20/05/1993
Exclusão do município de Sorriso.
Abrangência:
Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Santa Carmem
Vera
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
21/12/1995
Inclusão do município de União do Sul.
Abrangência:
Sinop - Sede
Cláudia
Marcelândia
Santa Carmem
União do Sul
Vera
Normativos:
Lei Estadual nº 6.701, de 21 de dezembro de 1995
A Lei Estadual nº 6.701/1995 criou o município de União do Sul, desmembrado dos municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem.
21/10/2010
Exclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul; e inclusão do município de Feliz Natal.
Abrangência:
Sinop - Sede
Feliz Natal
Marcelândia
Santa Carmem
Vera
Normativos:
Resolução nº 647, de 21 de outubro de 2010
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. § 2º - A 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
23/07/2015
Exclusão dos municípios de Feliz Natal e Vera.
Abrangência:
Sinop - Sede
Marcelândia
Santa Carmem
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 6º, caput - Remanejou Vera e Feliz Natal para a 36ª ZE - Sorriso. Art. 6º, § 2º - Estabeleceu que a 22ª ZE permaneceria sediada no município de Sinop e abrangeria parte do município sede e o município de Santa Carmem. Segundo o relatório da Resolução os municípios de Vera e Feliz Natal, antes pertencentes à 22ª ZE - Sinop, foram remanejados para 56ª ZE - Sorriso.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão do município de Santa Carmem.
Abrangência:
Sinop - Sede
Marcelândia
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º , I - Remanejou e unificou o eleitorado do município de Sinop, passando a pertencer apenas à 22ª ZE - Sinop; art. 1º, IV - Remanejou o município de Santa Carmem para a 36ª ZE - Vera.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 23ª Zona Eleitoral
19/07/1949
Inclusão do município de Barra do Garças.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 3.253, de 19 de julho de 1949
Homologa a divisão do Estado de Mato Grosso, aprovando a criação da 23ª ZE - Barra do Garças.
21/10/1975
Exclusão do município de Barra do Garças.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 23ª ZE - Barra do Garças foi renomeada para a 9ª ZE - Barra do Garças.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
06/02/1986
Inclusão do município de Colíder.
Abrangência:
Colíder - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.985, de 6 de fevereiro de 1986
Criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
Resolução TSE nº 12.529, de 20 de fevereiro de 1986
Aprova a criação da 23ª ZE - Colíder, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
13/05/1986
Inclusão do município de Terra Nova do Norte.
Abrangência:
Colíder - Sede
Terra Nova do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 4.995, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.995/1986 criou o município de Terra Nova do Norte, desmembrado do município de Colíder.
13/05/1986
Inclusão do município de Nova Cannaã No Norte.
Abrangência:
Colíder - Sede
Nova Cannaã No Norte
Terra Nova do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 4.997, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.997/1986 criou o município de Nova Canaã do Norte, desmembrado do município de Colíder e Diamantino.
13/05/1986
Inclusão do município de Peixoto do Azevedo.
Abrangência:
Colíder - Sede
Nova Cannaã No Norte
Peixoto do Azevedo
Terra Nova do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 4.999, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4.999/1986 criou o município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos municípios de Colíder e Itaúba.
13/05/1986
Inclusão do município de Itaúba.
Abrangência:
Colíder - Sede
Itaúba
Nova Cannaã No Norte
Peixoto do Azevedo
Terra Nova do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 5.005, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.005/1986 criou o município de Itaúba, desmembrado do município de Colíder.
13/05/1986
Inclusão do município de Guarantã do Norte.
Abrangência:
Colíder - Sede
Guarantã do Norte
Itaúba
Nova Cannaã No Norte
Peixoto do Azevedo
Terra Nova do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 5.008, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.008/1986 criou o município de Guarantã do Norte, desmembrado município de Colíder.
04/07/1988
Inclusão do município de Matupá.
Abrangência:
Colíder - Sede
Guarantã do Norte
Itaúba
Matupá
Nova Cannaã No Norte
Peixoto do Azevedo
Terra Nova do Norte
Normativos:
Lei Estadual nº 5.317, de 4 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.317/1988 criou o município de Matupá, desmembrado do município de Colíder.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/04/1991
Exclusão do município de Peixoto do Azevedo.
Abrangência:
Colíder - Sede
Guarantã do Norte
Itaúba
Matupá
Nova Cannaã No Norte
Terra Nova do Norte
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo, desmembrada da 23ª ZE - Colíder.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
12/07/1993
Inclusão do município de Marcelândia.
Abrangência:
Colíder - Sede
Guarantã do Norte
Itaúba
Marcelândia
Matupá
Nova Cannaã No Norte
Terra Nova do Norte
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Movimentação do município de Marcelândia da 22ª ZE - Sinop para a 23ª ZE - Colíder.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
30/05/2005
Exclusão do município de Guarantã do Norte.
Abrangência:
Colíder - Sede
Itaúba
Marcelândia
Matupá
Nova Cannaã No Norte
Terra Nova do Norte
Normativos:
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Marcelândia, Matupá e Terra Nova do Norte; e inclusão do município de Nossa Santa Helena.
Abrangência:
Colíder - Sede
Itaúba
Nossa Santa Helena
Nova Cannaã No Norte
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 12: 23ª ZE - Colíder integrada pelos municípios: Colíder (sede), Itaúba, Nova Canaã do Norte e Nossa Santa Helena; Item 4: A sede da 44ª ZE passou a ser em Marcelândia, com abrangência apenas no município sede, antes pertencente à 23ª ZE de Colíder; Item 2. com a vacância da 32ª ZE (Pedra Preta), a mesma passaria a ser sediada na Comarca de Guarantã do Norte, compreendendo, além da sede, o município de Novo Mundo, ambos hoje pertencentes à ZE de Peixoto de Azevedo; item 14. com a recomposição sugerida a 33ª Zona Eleitoral - Peixoto de Azevedo, ficaria composta pelos municípios de: Peixoto de Azevedo (sede); Matupá; Nova Guarita e Terra Nova do Norte.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
16/08/2017
Inclusão do município de Marcelândia.
Abrangência:
Colíder - Sede
Itaúba
Marcelândia
Nossa Santa Helena
Nova Cannaã No Norte
Normativos:
16/08/2017
Exclusão do município de Marcelândia.
Abrangência:
Colíder - Sede
Itaúba
Nossa Santa Helena
Nova Cannaã No Norte
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º , II - Remanejou o município de Marcelândia (antes pertencente à 23ª ZE) para a 32ª ZE - Cláudia .
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 24ª Zona Eleitoral
24/04/1954
Inclusão do município de Aparecida do Taboado.
Abrangência:
Aparecida do Taboado - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 4.681, de 29 de abril de 1954
Aprova criação da 24ª ZE - Aparecida do Taboado.
21/10/1975
Exclusão do município de Aparecida do Taboado.
Abrangência:
Aparecida do Taboado - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 24ª ZE - Aparecida do Taboado foi transferida para o Estado criado de Mato Grosso do Sul.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 24ª ZE - Aparecida do Taboado foi transferida para o Estado criado de Mato Grosso do Sul.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 24ª ZE - Aparecida do Taboado foi transferida para o Estado criado de Mato Grosso do Sul.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
06/02/1986
Inclusão do município de Alta Floresta.
Abrangência:
Alta Floresta - Sede
Normativos:
Acórdão nº 7.984, de 6 de fevereiro de 1986
Criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
Resolução TSE nº 12.530, de 20 de fevereiro de 1986
Aprova a criação da 24ª ZE - Alta Floresta, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá.
13/05/1986
Inclusão do município de Paranaíta.
Abrangência:
Alta Floresta - Sede
Paranaíta
Normativos:
Lei Estadual nº 5.004, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.004/1986 criou o município de Paranaíta, desmembrado do município de Alta Floresta.
06/07/1988
Inclusão do município de Apiacás.
Abrangência:
Alta Floresta - Sede
Apiacás
Paranaíta
Normativos:
Lei Estadual nº 5.322, de 6 de julho de 1988
A Lei Estadual nº 5.322/1988 criou o município de Apiacás, desmembrado do município de Alta Floresta.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
20/12/1991
Inclusão do município de Nova Bandeirantes.
Abrangência:
Alta Floresta - Sede
Apiacás
Nova Bandeirantes
Paranaíta
Normativos:
Lei Estadual nº 5.903, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.903/1991 criou o município de Nova Bandeirantes, desmembrado do município de Alta Floresta.
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Apiacás e Nova Bandeirantes; e inclusão do município de Carlinda.
Abrangência:
Alta Floresta - Sede
Carlinda
Paranaíta
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 16: 24ª ZE - Alta Floresta ficaria composta pelos municípios de: Alta Floresta (sede), Carlinda e Paranaíta; Item 6: A sede da 50ª ZE passou a ser em Nova Monte Verde, com abrangência, além da sede, no município de Apiacás e Nova Bandeirantes , ambos antes pertencentes à 24ª ZE de Alta Floresta.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 25ª Zona Eleitoral
07/10/1959
Inclusão do município de Rondonópolis.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 6.361, de 7 de outubro de 1959
Aprova criação da 25ª ZE - Rondonópolis.
21/10/1975
Exclusão do município de Rondonópolis.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 25ª ZE - Rondonópolis foi renomeada para a 10ª ZE - Rondonópolis.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
10/04/1986
Inclusão do município de Pontes e Lacerda.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Normativos:
Acórdão nº 8.027, de 10 de abril de 1986
Criação da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município sede (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste).
Resolução TSE nº 12.624, de 10 de abril de 1986
Aprova decisão do TRE-MT que: criou a 25ª ZE - Pontes e Lacerda, constituída apenas do município do mesmo nome, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; e integrou à 21ª ZE - Porto dos Gaúchos, o município de Juara, antes pertencente á 7ª ZE - Diamantino.
23/04/1986
Inclusão dos municípios de Jauru e Vila Bela Santíssima Trindade.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Jauru
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Acórdão nº 8.036, de 23 de abril de 1986
Retificação para fazer constar que a 25ª ZE - Pontes e Lacerda é constituída não apenas do município sede, como também dos municípios de Jauru (remanejada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste) e Vila Bela da Santíssima Trindade (antes da 6ª ZE - Cárceres).
Resolução TSE nº 12.646, de 17 de abril de 1986
Aprova a decisão do TRE-MT que retificou a criaçaõ da 25ª ZE - Pontes e Lacerda.
13/05/1986
Inclusão do município de Comodoro.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Comodoro
Jauru
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Lei Estadual nº 5.000, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.000/1986 criou o Município de Comodoro, desmembrando do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
13/05/1986
Inclusão do município de Figueirópolis D'Oeste.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Comodoro
Figueirópolis D'Oeste
Jauru
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Lei Estadual nº 5.015, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 5.015/1986 criou o município de Figueirópolis D'Oeste, desmembrado do município de Jauru.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
28/11/1994
Inclusão do município de Campos de Júlio.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Campos de Júlio
Comodoro
Figueirópolis D'Oeste
Jauru
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Lei Estadual nº 6.561, de 28 de novembro de 1994
A Lei Estadual nº 6.561/1994 criou o município de Campos de Júlio, desmembrando do município de Comodoro.
26/12/1995
Inclusão do município de Nova Lacerda.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Campos de Júlio
Comodoro
Figueirópolis D'Oeste
Jauru
Nova Lacerda
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Lei Estadual nº 6.722, de 26 de dezembro de 1995
A Lei Estadual nº 6.722/1995 criou o município de Nova Lacerda, desmembrado do município de Comodoro e Vila Bela Santíssima Trindade.
29/06/1999
Exclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Figueirópolis D'Oeste
Jauru
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Acórdão nº 12.468, de 29 de junho de 1999
Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda.
Sessão TSE, de 21 de setembro de 1999
Sessão TSE de 21/9/1999 - Ref. Proc. 4.448. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda.
28/12/1999
Inclusão do município de Vale de São Domingos.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Figueirópolis D'Oeste
Jauru
Vale de São Domingos
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Lei Estadual nº 7.231, de 28 de dezembro de 1999
A Lei Estadual nº 7.231/1999 criou o município de Vale de São Domingos, desmembrado do município de Pontes e Lacerda.
04/03/2008
Exclusão dos municípios de Figueirópolis D'Oeste e Jauru.
Abrangência:
Pontes e Lacerda - Sede
Vale de São Domingos
Vila Bela Santíssima Trindade
Normativos:
Acórdão nº 16.744, de 4 de março de 2008
Aprova a transferência dos municípios de Jauru e Figueirópolis D'Oeste da 25ª ZE - Pontes e Lacerda para a 41ª ZE - Araputanga.
Histórico da 26ª Zona Eleitoral
05/11/1964
Inclusão dos municípios de Amambai e Iguatemi.
Abrangência:
Amambai - Sede
Iguatemi
Normativos:
Resolução TSE nº 7.501, de 5 de novembro de 1964
Aprova criação da 26ª ZE - Amambai.
Lei Estadual Executivo Federal nº 1.951, de 11 de novembro de 1963
A lei Estadual nº 1.951, de 11/11/1963 criou o município de Iguatemi , desmembrado do município de Amambaí.
27/02/1975
Exclusão do município de Iguatemi.
Abrangência:
Amambai - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.816, de 27 de fevereiro de 1975
Aprova a criação da 2ª ZE - Naviraí, composta além da sede do município de Iguatemi e seus distritos, desmembrada a sede da 18ª ZE - Dourados e o município de Iguatemí da 26ª ZE - Amambaí.
21/10/1975
Exclusão do município de Amambai.
Abrangência:
Amambai - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 26ª ZE - Amambai foi renomeada para a 1ª ZE de Mato Grosso do Sul - Amambai.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
28/05/1986
Inclusão dos municípios de Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina e Água Boa.
Abrangência:
Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Canarana
Água Boa
Normativos:
Acórdão nº 8.069, de 28 de maio de 1986
Criação da 26ª ZE - Nova Xavantina, constituída dos municípios de Água Boa (desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças) e Canarana (desmembrada da 15ª ZE - São Felix do Araguaia)
Resolução TSE nº 12.829, de 17 de junho de 1986
Aprova a criaçaõ da 26ª ZE - Nova Xavantina, integrada pelo município sede e pelos municípios de Água Boa e Canarana.
Lei Estadual Executivo Federal nº 4.994, de 13 de maio de 1986
A Lei Estadual nº 4994 , de 13/05/1986 criou o município de Campinápolis, desmembrado do município de Nova Xavantina.
03/05/1988
Inclusão do município de Ribeirão Cascalheira.
Abrangência:
Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Canarana
Ribeirão Cascalheira
Água Boa
Normativos:
Lei Estadual nº 5.267, de 3 de maio de 1988
A Lei Estadual nº 5267/1988 criou o município de Ribeirão Cascalheira, desmembrado dos municípios de Canarana e São Félix do Araguaia.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE-MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/04/1991
Exclusão dos municípios de Canarana e Ribeirão Cascalheira.
Abrangência:
Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Água Boa
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 31ª ZE - Canarana, com abrangência sobre o município de igual denominação e o de Ribeirão Cascalheira, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
30/04/1991
Exclusão do município de Água Boa.
Abrangência:
Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 30ª ZE - Água Boa, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
31/05/2005
Inclusão do município de Novo São Joaquim.
Abrangência:
Nova Xavantina - Sede
Campinápolis
Novo São Joaquim
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 11: 26ª ZE - Nova Xavantina integrada pelos municípios: Nova Xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim (O município de Novo São Joaquim foi remanejado da 47ª ZE - Barra do Garças).
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 27ª Zona Eleitoral
03/12/1964
Inclusão dos municípios de Alto Garças, Araguaiana, Guiratinga e Itiquira.
Abrangência:
Alto Garças - Sede
Araguaiana
Guiratinga
Itiquira
Normativos:
Resolução TSE nº 7.520, de 3 de dezembro de 1964
Aprovação da criação da 27ª ZE - Alto Garças, com abrangência em Itiquira, Guiratinga e Araguaia, desmembrados da comarca de Alto Araguaia.
21/10/1975
Exclusão dos municípios de Alto Garças, Araguaiana, Guiratinga e Itiquira.
Abrangência:
Alto Garças - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE - Alto Garças.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE - Alto Garças.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 27ª ZE - Alto Garças foi renomeada para a 11ª ZE - Alto Garças.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
05/03/1987
Inclusão do município de Juara.
Abrangência:
Juara - Sede
Normativos:
Acórdão nº 8.333, de 5 de março de 1987
Criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.
Resolução TSE nº 13.594, de 17 de março de 1987
Aprova a criação da 27ª ZE - Juara, desmembrada da 21ª ZE - Porto dos Gaúchos.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/03/2004
Inclusão dos municípios de Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.
Abrangência:
Juara - Sede
Novo Horizonte do Norte
Porto dos Gaúchos
Tabaporã
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b) Extinção da 21ª ZE de Porto dos Gaúchos, passando esta a pertencer à 27ª ZE - Juara
Histórico da 28ª Zona Eleitoral
12/04/1966
Inclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência.
Abrangência:
Cassilândia - Sede
Inocência
Normativos:
Resolução TSE nº 7.830, de 12 de abril de 1966
Aprova criação da 28ª ZE - Cassilândia, desmembrada da 13ª ZE - Parnaíba e compreendendo além do município sede o de Inocência e os distritos de Cassilândia, Laús, Indaiá do Sul, Inocência, Morangas, São José do Sucuriú e São Pedro.
21/10/1975
Exclusão dos municípios de Cassilândia e Inocência.
Abrangência:
Cassilândia - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 28ª ZE - Cassilândia foi renomeada para a 3ª ZE de Mato Grosso do Sul - Cassilândia, conforme.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 28ª ZE - Cassilândia foi renomeada para a 3ª ZE de Mato Grosso do Sul - Cassilândia.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 28ª ZE - Cassilândia foi renomeada para a 3ª ZE de Mato Grosso do Sul - Cassilândia.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
20/08/1987
Inclusão dos municípios de Nobres e Sorriso.
Abrangência:
Nobres - Sede
Sorriso
Normativos:
Acórdão nº 8.344, de 20 de agosto de 1987
Criação da 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste, abrangendo o distrito de Santa Rita.
Resolução TSE nº 13.811, de 8 de setembro de 1987
Aprova a decisão do TRE-MT relativa à criação da 28ª ZE - Nobres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste.
Lei Estadual Executivo Federal nº 5.002, de 13 de maio de 1986
Lei nº 5.002, de 13/05/1986 criou o município de Sorriso, desmembrado dos municípios de Nobres, Paranatinga e Sinop.
Documento, de 8 de novembro de 1988
Documento histórico do TRE- MT assinado pela então Diretora Geral, Dulce de Castro Brandão, que discrimina as zona eleitorais da circunscrição do Estado de Mato Grosso, com os municípios e distritos que as compõem.
30/04/1991
Exclusão do município de Sorriso.
Abrangência:
Nobres - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Transfere o município de Sorriso da 28ª ZE - Nobres para a 22ª ZE - Sinop.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
30/03/2004
Exclusão do município de Nobres; e inclusão dos municípios de Cana Brava do Norte, Confresa e Porto Alegre do Norte.
Abrangência:
Porto Alegre do Norte - Sede
Cana Brava do Norte
Confresa
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b) Extinção da 28ª ZE de Nobres, passando esta a pertencer à 3ª ZE - Rosário Oeste; c) com a vacância da 28ª ZE, a mesma passaria a ser sediada na comarca de Porto Alegre do Norte, compreendendo, além da sede, os municípios de Cana Brava do Norte e Confresa.
07/12/2011
Inclusão do município de São José do Xingu.
Abrangência:
Porto Alegre do Norte - Sede
Cana Brava do Norte
Confresa
São José do Xingu
Normativos:
Resolução nº 890, de 7 de dezembro de 2011
Remanejamento do município de São José do Xingu da 16ª ZE - Vila Rica para a 28ª ZE - Porto Alegre do Norte.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 29ª Zona Eleitoral
21/06/1966
Inclusão dos municípios de Fátima do Sul e Glória de Dourados.
Abrangência:
Fátima do Sul - Sede
Glória de Dourados
Normativos:
Resolução TSE nº 7.870, de 21 de junho de 1966
Aprova criação da 29ª ZE - Fátima do Sul, desmembrada da 18ª ZE - Dourados.
19/02/1970
Exclusão do município de Glória de Dourados.
Abrangência:
Fátima do Sul - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.674, de 19 de fevereiro de 1970
Aprova a criação da 37ª ZE - Glória de Dourados, desmembrada da 29ª ZE - Fátima do Sul, compreendendo o distrito sede e os de Porto Wilma, Lagoa Bonita e São Sebastião do Guiraí.
21/10/1975
Exclusão do município de Fátima do Sul.
Abrangência:
Fátima do Sul - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 29ª ZE - Fátima do Sul foi renomeada para a 4ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão do município de São José do Rio Claro.
Abrangência:
São José do Rio Claro - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 29ª ZE - São José do Rio Claro, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Catuaí e Nova Maringá, desmembrada da 7ª ZE - Diamantino.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
19/12/1991
Inclusão do município de Nova Maringá.
Abrangência:
São José do Rio Claro - Sede
Nova Maringá
Normativos:
Lei Estadual nº 5.898, de 19 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.898/1991 criou o município de Nova Maringá, desmembrado do município de São José do Rio Claro.
Histórico da 30ª Zona Eleitoral
21/06/1966
Inclusão do município de Nova Andradina.
Abrangência:
Nova Andradina - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 7.870, de 21 de junho de 1966
Aprova criação da 30ª ZE - Nova Andradina, desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante.
21/10/1975
Exclusão do município de Nova Andradina.
Abrangência:
Nova Andradina - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 30ª ZE - Nova Andradina foi renomeada para a 5ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 30ª ZE - Nova Andradina foi renomeada para a 5ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 30ª ZE - Nova Andradina foi renomeada para a 5ª ZE de Mato Grosso do Sul - Fátima do Sul.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão do município de Água Boa.
Abrangência:
Água Boa - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 30ª ZE - Água Boa, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
12/07/1993
Inclusão do município de Cocalinho.
Abrangência:
Água Boa - Sede
Cocalinho
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Movimentação do município de Cocalinho da 9ª ZE - Barra do Garças para a 30ª ZE - Água Boa. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
28/12/1999
Inclusão do município de Nova Nazaré.
Abrangência:
Água Boa - Sede
Cocalinho
Nova Nazaré
Normativos:
Lei Estadual nº 7.235, de 28 de dezembro de 1999
A Lei Estadual nº 7.235/1999 criou o município de Nova Nazaré, desmembrado do município de Água Boa.
Histórico da 31ª Zona Eleitoral
21/06/1966
Inclusão do município de Dom Aquino.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 7.870, de 21 de junho de 1966
Aprova criação da 31ª ZE - Dom Aquino, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu.
21/10/1975
Exclusão do município de Dom Aquino.
Abrangência:
Dom Aquino - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 31ª ZE - Dom Aquino foi renomeada para a 12ª ZE - Dom Aquino.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão dos municípios de Canarana e Ribeirão Cascalheira.
Abrangência:
Canarana - Sede
Ribeirão Cascalheira
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 31ª ZE - Canarana, com abrangência sobre o município de igual denominação e o de Ribeirão Cascalheira, desmembrada da 26ª ZE - Nova Xavantina.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
31/05/2005
Exclusão do município de Ribeirão Cascalheira; e inclusão do município de Querência.
Abrangência:
Canarana - Sede
Querência
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 17: 31ª ZE - Canarana ficaria composta pelos municípios de: Canarana (sede) e Querência; Item 8: A sede da 53ª ZE passou a ser em Ribeirão Cascalheira, com abrangência, além da sede (antes pertencente à 31ª ZE DE Canarana), no município de Bom Jesus do Araguaia e Serra nova Dourada , ambos antes pertencentes à 15º ZE de São Feliz do Araguaia.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
26/09/2017
Exclusão do município de Querência; e inclusão do município de Ribeirão Cascalheira.
Abrangência:
Canarana - Sede
Ribeirão Cascalheira
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º da Resolução nº 2063/2017- VIII - A 53ª (atualmente com sede em Ribeirão Cascalheira) passará a ter sede no município de Querência, a qual será composta, ainda pelos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, remanejando-se o município de Ribeirão Cascalheira para a 31ª ZE sediada em Canarana.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 32ª Zona Eleitoral
04/08/1966
Inclusão do município de Botaguassú.
Abrangência:
Botaguassú - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 7.880, de 4 de agosto de 1966
Aprova criação da 32ª ZE - Bataguassu, desmembrada da 11ª ZE - Rio Brilhante.
21/10/1975
Exclusão do município de Botaguassú.
Abrangência:
Botaguassú - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 32ª ZE - Bataguassu foi renomeada para a 6ª ZE/MS - Bataguassu.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão do município de Pedra Preta.
Abrangência:
Pedra Preta - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 32ª ZE - Pedra Preta, com abrangência sobre município de igual denominação e os Distritos de Anhumas e São José do Planalto, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
31/05/2005
Exclusão do município de Pedra Preta; e inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.
Abrangência:
Guarantã do Norte - Sede
Novo Mundo
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 2: A sede da 32ª ZE passou a ser na Comarca de Guarantã do Norte, com abrangência, além da sede, em Novo Mundo , ambos antes pertencentes à 33ª ZE de Peixoto de Azevedo. Item 19 - a 45ª ZE ficou composta pelos municípios de Rondonópolis (parte), Pedra Preta e São José do Povo.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
12/12/2005
Exclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo; e inclusão do município de Marcelândia.
Abrangência:
Marcelândia - Sede
Normativos:
Resolução nº 554, de 12 de dezembro de 2005
Retifica parcialmente a decisão proferida pelo Acordão nº 15.483/2005. art. 1º - Proceder ao remanejamento da 44ª ZE do município de Várzea Grande para o Município de Guarantã do Norte, e a 32ª ZE do município de Pedra Preta para o município de Marcelândia.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
01/09/2009
Exclusão do município de Marcelândia; e inclusão do município de Sinop.
Abrangência:
Sinop - Sede
Normativos:
Resolução nº 610, de 1 de setembro de 2009
Art. 1º - Altera em parte o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 554/2005, para proceder ao remanejamento da 32ª ZE do município de Pedra Preta para município de Sinop.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
21/10/2010
Inclusão dos municípios de Cláudia e União do Sul.
Abrangência:
Sinop - Sede
Cláudia
União do Sul
Normativos:
Resolução nº 647, de 21 de outubro de 2010
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009. §1º - a 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta. § 2º - a 32º ZE abrangerá: município de Cláudia e União do Sul e parcialmente o município de Sinop. §3º - a 22ª ZE abrangerá: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal e Parcialmente Sinop.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão dos municípios de Cláudia e Sinop; e inclusão dos municípios de Cláudia e Marcelândia.
Abrangência:
Cláudia - Sede
Marcelândia
União do Sul
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º : I - Remanejar e unificar todo o eleitorado do Município de Sinop e os respectivos bairros, locais de votação e seções eleitorais, que passarão a pertencer a uma só Zona Eleitoral, nominada como 22ª ZE; II - A 32ª ZE (atualmente com sede em Sinop), passará a ser sediada no Município de Cláudia, a qual será composta, ainda, pelos municípios de Marcelândia (atualmente pertencente à 23ª ZE) e União do Sul
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 33ª Zona Eleitoral
16/08/1966
Inclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Nova Olímpia
Porto Estrela
Tapirapuã
Normativos:
Resolução TSE nº 7.893, de 16 de agosto de 1966
Aprova criação da 33ª ZE - Barra do Bugres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste.
21/10/1975
Exclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã.
Abrangência:
Barra do Bugres - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão do município de Peixoto do Azevedo.
Abrangência:
Peixoto do Azevedo - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 23ª ZE - Colíder.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
Acórdão nº 11.122, de 19 de outubro de 1995
TRE MT indeferiu o desmembramento da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo.
30/05/2005
Inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.
Abrangência:
Peixoto do Azevedo - Sede
Guarantã do Norte
Novo Mundo
Normativos:
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo; e inclusão dos municípios de Matupá, Nova Guarita e Terra Nova do Norte.
Abrangência:
Peixoto do Azevedo - Sede
Matupá
Nova Guarita
Terra Nova do Norte
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 14: 33ª ZE - Peixoto de Azevedo integrada pelos municípios: Peixoto de Azevedo (sede), Matupá, nova Guarita e Terra Nova do Norte; Item 2: A sede da 32ª ZE passou a ser na Comarca de Guarantã do Norte, com abrangência, além da sede, em Novo Mundo , ambos antes pertencentes à 33ª ZE de Peixoto de Azevedo.
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Apenas no Relatório da Resolução traz essa informação, que não consta no texto da Resolução: Remanejou Terra Nova do Norte e Nova Guaria da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo para a 36ª ZE - Colíder. Relatório da Resolução: 33ª ZE - Peixoto de Azevedo (sede): Peixoto de Azevedo e Matupá
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 34ª Zona Eleitoral
06/03/1969
Inclusão do município de Camapuã.
Abrangência:
Camapuã - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.444, de 6 de março de 1969
Aprova criação da 34ª ZE - Camapuã, desmembrada da 8ª ZE - Campo Grande.
21/10/1975
Exclusão do município de Camapuã.
Abrangência:
Camapuã - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 34ª ZE - Camapuã foi renomeada para a 14ª ZE/MS - Camapuã/MS.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão dos municípios de Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Paranatinga.
Abrangência:
Chapada dos Guimarães - Sede
Nova Brasilândia
Paranatinga
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães, com abrangência sobre o município de igual denominação e os Distritos de Água Fria e Praia Rica, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá; /transfere os municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga, da 1ª ZE - Cuiabá para a 34ª ZE - Chapada dos Guimarães OBS: CONTRADIÇÃO ENTRE A RESOLUÇÃO E A ABRANGENCIA DESCRITA NO RELATÓRIO DA RESOLUÇÃO
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
20/12/1991
Inclusão do município de Planalto da Serra.
Abrangência:
Chapada dos Guimarães - Sede
Nova Brasilândia
Paranatinga
Planalto da Serra
Normativos:
Lei Estadual nº 5.905, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.905/1991 criou o município de Planalto da Serra, desmembrado dos municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga.
Acórdão nº 324, de 12 de julho de 1993
Remanejados os distritos de Rancharia e de Rio Manso do Município de Nova Brasilândia da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães para o município de planalto da Serra da 34ª ZE - Chapada dos Guimaraes. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual Nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual Executivo estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
17/11/1995
Inclusão do município de Gaúcha do Norte.
Abrangência:
Chapada dos Guimarães - Sede
Gaúcha do Norte
Nova Brasilândia
Paranatinga
Planalto da Serra
Normativos:
Lei Estadual nº 6.686, de 17 de novembro de 1995
A Lei Estadual nº 6.686/1995 criou o município de Gaúcha do Norte, desmembrado do município de Paranatinga.
10/06/1997
Exclusão dos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga.
Abrangência:
Chapada dos Guimarães - Sede
Nova Brasilândia
Planalto da Serra
Normativos:
Acórdão nº 11.649, de 10 de junho de 1997
criação da 57ª ZE - Paranatinga, composta do município sede e Gaúcha do Norte, por desmembramento da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães.
Sessão TSE, de 12 de agosto de 1997
Sessão TSE, de 12/8/1997. TSE homologa a criação da 57ª ZE - Paranatinga, abrangendo município sede e o de Gaúcha do Norte, desmembrada da 34ª ZE de Chapada dos Guimarães.
Histórico da 35ª Zona Eleitoral
30/09/1969
Inclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso.
Abrangência:
Rio Verde de Mato Grosso - Sede
Juscelândia
Normativos:
Resolução TSE nº 8.584, de 30 de setembro de 1969
Aprova criação da 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso, desmembrada da 12ª ZE - Coxim, compreendendo o a sede e Juscelândia.
21/10/1975
Exclusão dos municípios de Juscelândia e Rio Verde de Mato Grosso.
Abrangência:
Rio Verde de Mato Grosso - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 35ª ZE - Rio Verde de Mato Grosso foi renomeada para a 21ª ZE/MS - Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
30/04/1991
Inclusão dos municípios de Aripuanã, Castanheira, Juruena e Juína.
Abrangência:
Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Juruena
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 30 de abril de 1991
Criação da 35ª ZE - Juína, com abrangência sobre município de igual denominação, o de Castanheira e o distrito de Fontanilhas. Desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá. E Transfere os municípios de Aripuanã e Juruena da 1ª ZE - Cuiabá para a 35ª ZE - Juína.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
20/12/1991
Inclusão do município de Cotriguaçu.
Abrangência:
Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena
Normativos:
Lei Estadual nº 5.912, de 20 de dezembro de 1991
A Lei Estadual nº 5.912/1991 criou o município de Cotriguaçu, desmembrado do município de Juruena.
12/07/1993
Inclusão do município de Brasnorte.
Abrangência:
Juína - Sede
Aripuanã
Brasnorte
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena
Normativos:
Resolução nº 324, de 12 de julho de 1993
Remaneja o município de Brasnorte da 7ª ZE - Diamantino para a 35ª ZE - Juína. Remanejamento para fins de adequação à divisão judiciária do Estado do Mato Grosso estabelecida pela Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Lei Estadual nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992
Modifica as disposições da Lei Estadual nº 4.964, de 26/12/1985, trazendo nova divisão judiciária do Estado de Mato Grosso.
Acórdão nº 11.116, de 17 de outubro de 1995
TRE-MT indeferiu o desmembramento da 35ª ZE - Juína.
28/01/1998
Inclusão do município de Rondolândia.
Abrangência:
Juína - Sede
Aripuanã
Brasnorte
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena
Rondolândia
Normativos:
Lei Estadual nº 6.984, de 28 de janeiro de 1998
A Lei Estadual nº 6.984/1998 criou o município de Rondolândia, desmembrado do município de Aripuanã.
18/05/1999
Exclusão do município de Brasnorte.
Abrangência:
Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Cotriguaçu
Juruena
Rondolândia
Normativos:
Acórdão nº 12.429, de 18 de maio de 1999
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína.
Sessão TSE, de 16 de setembro de 1999
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína.
26/11/1999
Inclusão do município de Colniza.
Abrangência:
Juína - Sede
Aripuanã
Castanheira
Colniza
Cotriguaçu
Juruena
Rondolândia
Normativos:
Lei Estadual nº 7.064, de 26 de novembro de 1999
A Lei Estadual nº 7.064/1999 criou o município de Colniza, desmembrado do município de Aripuanã.
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, Juruena e Rondolândia.
Abrangência:
Juína - Sede
Castanheira
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 1: A sede da 11ª ZE passou a ser na Comarca de Aripuanã, com abrangência, além da sede, em Colniza e Rondolândia, todos antes pertencentes à 35ª ZE de Juína; Item 13: 35ª ZE - Juína integrada pelos municípios: Juína (sede) e Castanheira; Item 5: A sede da 48ª ZE passou a ser em Cotriguaçu, com abrangência, além da sede, no município de Juruema , ambos antes pertencentes à 35º ZE de Juína.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 36ª Zona Eleitoral
09/12/1969
Inclusão do município de Jardim.
Abrangência:
Jardim - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.654, de 9 de dezembro de 1969
Aprova criação da 36ª ZE - Jardim, desmembrada da 17ª ZE - Bela Vista.
27/07/1970
Inclusão do município de Guia Lopes de Laguna.
Abrangência:
Jardim - Sede
Guia Lopes de Laguna
Normativos:
Resolução TSE nº 8.749, de 27 de julho de 1970
Aprova pedido de retificação de criação da 36ª ZE, incluindo o município de Guia Lopes de Laguna.
21/10/1975
Exclusão dos municípios de Guia Lopes de Laguna e Jardim.
Abrangência:
Jardim - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 36ª ZE - Glória de Dourados foi renomeada para a 23ª ZE/MS - Glória de Dourados/MS.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 36ª ZE - Glória de Dourados foi renomeada para a 23ª ZE/MS - Glória de Dourados/MS.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 36ª ZE - Glória de Dourados foi renomeada para a 23ª ZE/MS - Glória de Dourados/MS.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
04/06/1991
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.475, de 4 de junho de 1991
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C.
Resolução TSE nº 18.950, de 4 de março de 1993
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
23/05/1991
Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão do município de Itiquira.
Abrangência:
Itiquira - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.427, de 23 de maio de 1991
Criação da 36ª ZE - Tiquira, desmembrada da 11ª ZE - Alto Garças.
Resolução TSE nº 17.427, de 23 de maio de 1991
Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.
23/07/2015
Exclusão do município de Itiquira; e inclusão dos municípios de Feliz Natal, Sorriso e Vera.
Abrangência:
Sorriso - Sede
Feliz Natal
Vera
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 1º - Remaneja o município de Itiquira para a 10ª ZE -Rondonópolis. Art. 6º - sede da 36ª ZE - passa a ser o município de Sorriso, abrangendo, além de parte do município de Sorriso, os municípios de Feliz Natal e Vera.
Resolução nº 1.688, de 14 de dezembro de 2015
O art. 5º - Estabelece a circunscrição da 36ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Vera e Feliz Natal.
Decisão monocrática TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão do município de Sorriso; e inclusão dos municípios de Santa Carmem e Vera.
Abrangência:
Vera - Sede
Feliz Natal
Santa Carmem
Vera
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º , III e IV - Unificou o município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso e passou a sede da 36ª ZE para o município de Vera, a qual será composta ainda pelos municípios de Santa Carmem (antes pertencente à 22ª ZE) e Feliz Natal.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 37ª Zona Eleitoral
09/12/1969
Inclusão do município de Glória de Dourados.
Abrangência:
Glória de Dourados - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 8.674, de 19 de fevereiro de 1970
Aprova a criação da 37ª ZE - Glória de Dourados, desmembrada da 29ª ZE - Fátima do Sul.
21/10/1975
Exclusão do município de Glória de Dourados.
Abrangência:
Glória de Dourados - Sede
Normativos:
Resolução TSE nº 9.945, de 21 de outubro de 1975
Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 37ª ZE - Jardim foi renomeada para a 22ª ZE/MS - Jardim/MS.
Ofício Circular TSE nº 1, de 27 de março de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 37ª ZE - Jardim foi renomeada para a 22ª ZE/MS - Jardim/MS. Vide Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979 e Ofício Circular TRE MT nº 1/79.
Resolução TSE nº 10.693, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 37ª ZE - Jardim foi renomeada para a 22ª ZE/MS - Jardim/MS. Vide Ofício Circular TSE nº 301, de 25/05/1979 e Ofício Circular TRE MT nº 1/79.
Ofício Circular TSE nº 301, de 25 de maio de 1979
Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.
Processo TSE nº 5.881, de 28 de junho de 1979
TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
04/06/1991
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.475, de 4 de junho de 1991
Criação da 37ª ZE - Cuiabá - Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C.
Resolução TSE nº 18.950, de 4 de março de 1993
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37 ZE - A - Cuiabá.
Decisão TSE, de 18 de abril de 1995
Criação da 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37 ZE - A - Cuiabá.
25/04/2017
Exclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.014, de 25 de abril de 2017
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 38ª Zona Eleitoral
04/06/1991
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.475, de 4 de junho de 1991
Criação da 38ª ZE - Cuiabá.
Resolução TSE nº 18.950, de 4 de março de 1993
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
04/06/1991
Inclusão dos municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Barão de Melgaço
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Acórdão nº 9.475, de 4 de junho de 1991
Desmembramento da 1ª ZE em 4 outras zonas eleitorais: 1ª ZE Base, 36ª ZE - Zona A, 37ª - Zona B e 38ª ZE - Zona C. O processo foi solicitado à SCA para verificar a abrangência que ficou para cada zona, pelos relatórios ELO, Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger ficaram na 38ª ZE.
Resolução TSE nº 18.950, de 4 de março de 1993
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
22/02/1995
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Barão de Melgaço
Santo Antônio do Leverger
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38 ZE - B - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger; e inclusão do município de Santo Antônio do Leverger.
Abrangência:
Santo Antônio do Leverger - Sede
Barão de Melgaço
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 3: A sede da 38ª ZE passou a ser em Santo Antônio de Leverger, com abrangência, além da sede, o município de Barão de Melgaço , ambos antes pertencentes à ZE de Cuiabá.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 39ª Zona Eleitoral
04/06/1991
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 9.475, de 4 de junho de 1991
criação da 39ª ZE - Cuiabá.
Resolução TSE nº 18.950, de 4 de março de 1993
Homologação por parte do TSE de decisão de desdobramento de zonas eleitorais do TRE-MT.
01/12/1993
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.682, de 1 de dezembro de 1993
criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51º ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
22/02/1995
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - A - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
25/04/2017
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.014, de 25 de abril de 2017
Art. 1º e 3º - Extingue a 37ª ZE - Cuiabá e a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá. Art. 2º - Ficam unificados o eleitorado, os bairros, locais de votação e seções eleitorais da 1ª e da 39ª ZE, os quais passam a compor a 1ª ZE - Cuiabá.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 40ª Zona Eleitoral
20/05/1993
Inclusão do município de Primavera do Leste.
Abrangência:
Primavera do Leste - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE - Poxoréu.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
08/11/2010
Inclusão do município de Poxoréu.
Abrangência:
Primavera do Leste - Sede
Poxoréu
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
§ 1 do art.1º - o município de Poxoréu sai da 5ª ZE - Nova Mutum e passa para a 40ª ZE - primavera do Leste.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
22/07/2015
Inclusão do município de Santo Antônio do Leste.
Abrangência:
Primavera do Leste - Sede
Poxoréu
Santo Antônio do Leste
Normativos:
23/07/2015
Exclusão do município de Santo Antônio do Leste.
Abrangência:
Primavera do Leste - Sede
Poxoréu
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 4º - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 40ª ZE - Primavera do Leste para a 57ª ZE - Paranatinga. O parágrafo único estabelece que a 40ª ZE permaneceria sediada no município de Primavera do Leste e abrangeria também o município de Poxoréu.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
26/09/2017
Exclusão do município de Poxoréu; e inclusão do município de Santo Antônio do Leste.
Abrangência:
Primavera do Leste - Sede
Santo Antônio do Leste
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes pertencente à 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças. Art. 1º, XIII - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 57ª ZE para a 40ª ZE - Primavera do Leste.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 41ª Zona Eleitoral
20/05/1993
Inclusão do município de Araputanga.
Abrangência:
Araputanga - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
03/03/2008
Inclusão dos municípios de Indiavaí e Reserva do Cabaçal.
Abrangência:
Araputanga - Sede
Indiavaí
Reserva do Cabaçal
Normativos:
04/03/2008
Inclusão dos municípios de Figueirópolis D'Oeste e Jauru.
Abrangência:
Araputanga - Sede
Figueirópolis D'Oeste
Indiavaí
Jauru
Reserva do Cabaçal
Normativos:
Acórdão nº 16.744, de 4 de março de 2008
Aprova a transferência dos municípios de Jauru e Figueirópolis D'Oeste da 25ª ZE - Pontes e Lacerda para a 41ª ZE - Araputanga.
Histórico da 42ª Zona Eleitoral
20/05/1993
Inclusão do município de São José dos Quatro Marcos.
Abrangência:
São José dos Quatro Marcos - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
30/03/2004
Exclusão do município de São José dos Quatro Marcos; e inclusão do município de Sapezal.
Abrangência:
Sapezal - Sede
Normativos:
Acórdão nº 14.581, de 30 de março de 2004
Item b: Extinção da 42ª ZE de São José dos Quatro Marcos, passando esta a pertencer à 18ª ZE - Mirassol D'Oeste; Item c: com a vacância da 42ª ZE, a mesma passaria a ser sediada na comarca de Sapezal, compreendendo apenas este município.
08/11/2010
Inclusão do município de Campos de Júlio.
Abrangência:
Sapezal - Sede
Campos de Júlio
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
Art. 4º - A 42ª ZE - Sapezal passa a abranger o município de Campos de Júlio.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 43ª Zona Eleitoral
20/05/1993
Inclusão do município de Sorriso.
Abrangência:
Sorriso - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.527, de 20 de maio de 1993
Criação da 43º ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
Sessão TSE, de 11 de novembro de 1993
Sessão TSE de 11/11/1993 - Processo nº 13.775. Decisão de aprovação da criação das seguintes zonas eleitorais: 40ª ZE - Primavera do Leste, desmembrada da 5ª ZE; 41ª ZE - Araputanga, desmembrada da 5ª ZE - Mirassol D'Oeste; 42ª ZE - São José dos Quatro Marcos, desmembrada da 18ª ZE - Mirassol D'Oeste e 43ª ZE - Sorriso, desmembrada da 22ª ZE - Sinop.
04/03/2008
Inclusão do município de Ipiranga do Norte.
Abrangência:
Sorriso - Sede
Ipiranga do Norte
Normativos:
Acórdão nº 16.743, de 4 de março de 2008
Remanejamento do município de Curvelândia, atualmente pertencente à 6ª ZE - Cárceres, para a 18ª ZE - Mirassol D'Oeste, bem como a transferência de jurisdição de Ipiranga do Norte da 21ª ZE - Lucas do Rio Verde para a 43ª ZE - Sorriso.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
23/07/2015
Inclusão do município de Nova Ubiratã.
Abrangência:
Sorriso - Sede
Ipiranga do Norte
Nova Ubiratã
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 6º, §1º - Estabeleceu que a 43ª ZE permanecerá sediada no município de Sorriso e abrangerá parte do município sede e os municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do norte.
Resolução nº 1.688, de 14 de dezembro de 2015
O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.
Decisão monocrática TSE, de 6 de maio de 2008
O art. 6º, §1º Estabelece a circunscrição da 43ª ZE abrangerá: Sorriso (parte), Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
art. 1º , III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Art. 1º, III - Remanejou e unificou todo o eleitorado do município de Sorriso na 43ª ZE - Sorriso, passando a ser composta, além da sede, pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 44ª Zona Eleitoral
18/08/1993
Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Acórdão nº 10.618, de 18 de agosto de 1993
criação da 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, que passará a abranger o Município de Nossa Senhora do Livramento.
Sessão TSE, de 14 de setembro de 1993
Sessão TSE de 14/9/1993 - Ref. Proc. 13.890. Homologação por parte do TSE da decisão que criou a 44ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município de Nossa Senhora do Livramento.
11/05/1995
Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.059, de 11 de maio de 1995
criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.
Ata de sessão TSE nº 73, de 27 de junho de 1995
Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT.
31/05/2005
Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Marcelândia.
Abrangência:
Marcelândia - Sede
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 4: A sede da 44ª ZE passou a ser em Marcelândia, com abrangência apenas no município sede, antes pertencente à 23ª ZE de Colíder.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
12/12/2005
Exclusão do município de Marcelândia; e inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.
Abrangência:
Guarantã do Norte - Sede
Novo Mundo
Normativos:
Resolução nº 554, de 12 de dezembro de 2005
Retifica parcialmente a decisão proferida pelo Acordão nº 15.483/2005. Art. 1º - Proceder ao remanejamento da 44ª ZE do município de Várzea Grande para o Município de Guarantã do Norte, e a 32ª ZE do município de Pedra Preta para o município de Marcelândia. Segundo o relatório ELO também faz parte da 44ª ZE o município de Novo Mundo que Novo Mundo elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 6685, de 17/11/1995, desmembrado do município de Guarantã do Norte.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 45ª Zona Eleitoral
08/11/1993
Inclusão dos municípios de Rondonópolis e São José do Povo.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
São José do Povo
Normativos:
Acórdão nº 10.669, de 8 de novembro de 1993
Criação da 45ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a sede e o município de São José do Povo.
Sessão TSE, de 18 de novembro de 1993
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede.
31/05/2005
Inclusão do município de Pedra Preta.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Pedra Preta
São José do Povo
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 19 - 45ª ZE - Rondonópolis ficaria composta pelos municípios de : Rondonópolis (sede) e Pedra Preta e São José do Povo.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
21/10/2010
Exclusão do município de Pedra Preta.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
São José do Povo
Normativos:
Resolução nº 647, de 21 de outubro de 2010
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009, acrescentando o §1º. A 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta (retirando o município de Pedra Preta da 45ª ZE - Rondonópolis).
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Relatório da Resolução: Proposta 2: a 2ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga e Tesouro); 10ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis e Itiquira), 45ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, São José do Povo), 46ª ZE (Rondonópolis e Pedra Preta) e 8ª ZE - Alto Araguaia (Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca).
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. Relatório da Resolução: Proposta 2: a 2ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, Alto Garças, Guiratinga e Tesouro); 10ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis e Itiquira), 45ª ZE - Rondonópolis (Rondonópolis, São José do Povo), 46ª ZE (Rondonópolis e Pedra Preta) e 8ª ZE - Alto Araguaia (Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca).
Resolução nº 1.688, de 14 de dezembro de 2015
O art. 3º - Estabelece a circunscrição da 45ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e São José do Povo.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. O art. 3º - Estabelece a circunscrição da 45ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e São José do Povo.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão dos municípios de Pedra Preta, Rondonópolis e São José do Povo; e inclusão dos municípios de Alto Garças e Pedra Preta.
Abrangência:
Pedra Preta - Sede
Alto Garças
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º VI - Remanejou a sede da 45ª ZE para o município de Pedra Preta, que além da Nova sede será composta pelo município de Alto Garças (antes pertencente à 2º ZE); Art. 1º , V - Remanejou o município de São José do Povo e Tesouro para a 2ª ZE - Guiratinga.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 46ª Zona Eleitoral
08/11/1993
Inclusão do município de Rondonópolis.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.669, de 8 de novembro de 1993
Criação da 46ª ZE - Rondonópolis, desmembrada da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo apenas o município sede.
Sessão TSE, de 18 de novembro de 1993
Sessão TSE, de 18/11/1993 - Ref. proc. 14005. TSE aprova a criação da 45ª ZE - Rondonópolis e a 46ª ZE -- Rondonópolis, ambas desmembradas da 10ª ZE - Rondonópolis, abrangendo a primeira o município de São José do Povo, e a segunda, apenas o município sede.
21/10/2010
Inclusão do município de Pedra Preta.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Pedra Preta
Normativos:
Resolução nº 647, de 21 de outubro de 2010
Altera o art. 1º da Resolução TRE-MT nº 610/2009, acrescentando o §1º. A 46ª ZE passará a abranger o município de Pedra Preta.
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Relatório da Resolução: 46ª ZE - Rondonópolis (sede): Rondonópolis (parte) e Pedra Preta.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação - entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE de 06/05/2008. Relatório da Resolução: 46ª ZE - Rondonópolis (sede): Rondonópolis (parte) e Pedra Preta.
Resolução nº 1.688, de 14 de dezembro de 2015
O art. 4º - Estabelece que a circunscrição da 46ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e Pedra Preta.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
O art. 4º - Estabelece que a circunscrição da 46ª ZE abrangerá: Rondonópolis (parte) e Pedra Preta.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão do município de Pedra Preta.
Abrangência:
Rondonópolis - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º - VII - O Município de Rondonópolis passará de 04 para 02 Zonas Eleitorais como sede, sendo que a 46ª ZE continuará responsável por parte do eleitorado de Rondonópolis; art. 1ª VI - Remanejou o município de Pedra Preta que passou a ser sede da 45ª ZE
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 47ª Zona Eleitoral
01/12/1993
Inclusão dos municípios de Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
Normativos:
Acórdão nº 10.679, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 47ª ZE - Barra do Garças, desmembrada da 9ª ZE - Barra do Garças, abrangendo os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu e Novo São Joaquim.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
31/05/2005
Exclusão do município de Novo São Joaquim.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
Araguaiana
General Carneiro
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 10: 47ª ZE - Barra do Garças integrada pelos municípios: Barra do Garças (parte), Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torizoréu; Conforme item11: Novo São Joaquim foi remanejado para a 26ª ZE - Nova Xavantina.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
08/11/2010
Exclusão dos municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia.
Abrangência:
Barra do Garças - Sede
General Carneiro
Ribeirãozinho
Torixoréu
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
Art. 2º - A 9ª ZE - Barra do Garças, passa a abranger os municípios de Araguaiana e Pontal do Araguaia.
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - X - Mantem a 47ª ZE sediada no município de Barra do Garças.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
26/09/2017
Exclusão dos municípios de Barra do Garças, General Carneiro, Ribeirãozinho e Torixoréu; e inclusão do município de Poxoréu.
Abrangência:
Poxoréu - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, X - A 47ª ZE passará a ter sede no município de Poxoréu (antes sede da 40ª ZE). Remanejada a jurisdição de Barra do Garças, os municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Torizoréu da 47ª ZE para a 9ª ZE - Barra do Garças.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 48ª Zona Eleitoral
01/12/1993
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.680, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1º ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede.
Sessão TSE, de 16 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 16/12/1993 - Ref. Proc. 14.041/93. TSE homologa a criação da 48ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 1ª ZE - Cuiabá, abrangendo apenas o município sede.
31/05/2005
Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão dos municípios de Cotriguaçu e Juruena.
Abrangência:
Cotriguaçu - Sede
Juruena
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 5: A sede da 48ª ZE passou a ser em Cotriguaçu, com abrangência, além da sede, no município de Juruema , ambos antes pertencentes à 35º ZE de Juína.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 49ª Zona Eleitoral
01/12/1993
Inclusão do município de Várzea Grande.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.681, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 49ª ZE - Várzea Grande, desmembrada da 20º ZE - Várzea Grande, abrangendo o distrito de São Gonçalo.
Acórdão nº 11.059, de 11 de maio de 1995
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.
Ata TSE nº 73, de 27 de junho de 1995
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
art. 1º - XI -Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. Art. 1º, XI -Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
Histórico da 50ª Zona Eleitoral
01/12/1993
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.682, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51º ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
22/02/1995
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - A - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
31/05/2005
Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão dos municípios de Apiacás, Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde.
Abrangência:
Nova Monte Verde - Sede
Apiacás
Nova Bandeirantes
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 5: A sede da 50ª ZE passou a ser em Nova Monte Verde, com abrangência, além da sede, no município de Apiacás e Nova Bandeirantes , ambos antes pertencentes à 24ª ZE de Alta Floresta.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Histórico da 51ª Zona Eleitoral
01/12/1993
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 10.682, de 1 de dezembro de 1993
Criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51º ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
Sessão TSE, de 14 de dezembro de 1993
Sessão TSE, de 14/12/1993 - Ref. Proc. 14.043. TSE aprova a criação da 50ª ZE - Cuiabá e da 51ª ZE - Cuiabá, desmembradas da 39ª ZE - Cuiabá, ambas abrangendo apenas o município sede.
Histórico da 52ª Zona Eleitoral
22/02/1995
Inclusão dos municípios de Cáceres, Lambari D'Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.
Abrangência:
Cáceres - Sede
Lambari D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu
Normativos:
Acórdão nº 11.033, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 52ª ZE - Cárceres, desmembrada da 6º ZE, incluindo em sua abrangência os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D'Oeste.
Sessão TSE, de 25 de abril de 1995
Sessão TSE, de 25/4/1995 - Ref. Proc. 15.133. TSE aprova a criação de mais uma zona eleitoral no município de Cárceres, a ser desmembrada da 6ª ZE.
31/05/2005
Exclusão dos municípios de Cáceres e Rio Branco; e inclusão do município de Rio Branco.
Abrangência:
Rio Branco - Sede
Lambari D'Oeste
Salto do Céu
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 7:Sede da 52ª ZE passa a ser o município de Rio Branco, compreendendo além da sede, os municípios de Lambari D'Oeste e Salto do Céu, remanejados da antiga 6ª ZE de Cárceres. Item 18: Com o remanejamento a 6ª ZE - Cárceres, ficaria composta por Cárceres (sede) e Curvelândia.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
23/07/2015
Exclusão do município de Rio Branco; e inclusão dos municípios de Rio Branco e São José dos Quatro Marcos.
Abrangência:
São José dos Quatro Marcos - Sede
Lambari D'Oeste
Rio Branco
Salto do Céu
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 5º - Remanejou o município de São José dos Quatro Marcos, antes pertencente à 18ª ZE - Mirassol D'Oeste para compor e sediar a 52ª ZE, que passou a abranger também os municípios de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D'Oeste.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 53ª Zona Eleitoral
22/02/1995
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37 ZE - A - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
31/05/2005
Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão dos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Ribeirão Cascalheira e Serra Nova Dourada.
Abrangência:
Ribeirão Cascalheira - Sede
Bom Jesus do Araguaia
Serra Nova Dourada
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 8: A sede da 53ª ZE passou a ser em Ribeirão Cascalheira, com abrangência, além da sede (antes pertencente à 31ª ZE de Canarana), no município de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada , ambos antes pertencentes à 15º ZE de São Feliz do Araguaia
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
art. 1º - VIII - Mantem a 53ª ZE sediada no município de Ribeirão Cascalheira.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - VIII - Mantem a 53ª ZE sediada no município de Ribeirão Cascalheira.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
26/09/2017
Exclusão do município de Ribeirão Cascalheira; e inclusão do município de Querência.
Abrangência:
Querência - Sede
Bom Jesus do Araguaia
Serra Nova Dourada
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, VIII - A 53ª ZE passa a ter sede no município de Querência, sendo composta também pelos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada. Remanejou o município de Ribeirão Cascalheira para 31ª ZE - Canarana.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 54ª Zona Eleitoral
22/02/1995
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38 ZE - B - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
25/04/2017
Exclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.014, de 25 de abril de 2017
Art. 1º e 3º - Extingue a 54ª ZE - Cuiabá, remaneja o eleitorado, bairros e locais de votação para a 39ª ZE - Cuiabá.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
Histórico da 55ª Zona Eleitoral
22/02/1995
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - A - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
Histórico da 56ª Zona Eleitoral
22/02/1995
Inclusão do município de Cuiabá.
Abrangência:
Cuiabá - Sede
Normativos:
Acórdão nº 11.032, de 22 de fevereiro de 1995
Criação da 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - A - Cuiabá.
Sessão TSE, de 18 de abril de 1995
Sessão TSE, de 18/4/1995. TSE homologa a criação das seguintes zonas eleitorais: 53ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 37ª ZE - Cuiabá, 54ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 38ª ZE - Cuiabá, 55ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 39ª ZE - Cuiabá, 56ª ZE - Cuiabá, desmembrada da 50ª ZE - Cuiabá.
31/05/2005
Exclusão do município de Cuiabá; e inclusão do município de Brasnorte.
Abrangência:
Brasnorte - Sede
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 9: A sede da 56ª ZE passou a ser em Brasnorte, com abrangência, apenas no município sede, antes pertencente à 60ª ZE de Campo Novo do Parecis.
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
art. 1º - IX - Mantem a 56ª ZE sediada no município de Brasnorte.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo Pé nº 0604176-71.2017.6.00.0000. art. 1º - IX - Mantem a 56ª ZE sediada no município de Brasnorte.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
26/09/2017
Exclusão do município de Brasnorte; e inclusão do município de Colniza.
Abrangência:
Colniza - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 57ª Zona Eleitoral
10/06/1997
Inclusão dos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga.
Abrangência:
Paranatinga - Sede
Gaúcha do Norte
Normativos:
Acórdão nº 11.649, de 10 de junho de 1997
Criação da 57ª ZE - Paranatinga, composta do município sede e Gaúna do Norte, por desmembramento da 34ª ZE - Chapada dos Guimarães.
Sessão TSE, de 12 de agosto de 1997
Sessão TSE, de 12/8/1997. TSE homologa a criação da 57ª ZE - Paranatinga, abrangendo município sede e o de Gaúcha do Norte, desmembrada da 34ª ZE de Chapada dos Guimarães.
23/07/2015
Inclusão do município de Santo Antônio do Leste.
Abrangência:
Paranatinga - Sede
Gaúcha do Norte
Santo Antônio do Leste
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 4º - Remanejou o município de Santo Antônio do Leste da 40ª ZE - Primavera do Leste para a 57ª ZE - Paranatinga, que passou a compor a 57ª ZE juntamente com Gaúna do Norte e Paranatinga.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
26/09/2017
Exclusão do município de Santo Antônio do Leste.
Abrangência:
Paranatinga - Sede
Gaúcha do Norte
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, XIII - O município de Santo Antônio do Leste que pertencia à 57ª ZE passará para a 40ª ZE - Primavera do Leste.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 58ª Zona Eleitoral
11/05/1995
Inclusão dos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Acórdão nº 11.059, de 11 de maio de 1995
Criação da 58ª ZE - Várzea Grande, abrangendo o município sede e Nossa Senhora do Livramento, por desmembramento das 20ª ZE, 44ª ZE e 49ª ZE.
Ata de sessão TSE nº 73, de 27 de junho de 1995
Ata da Sessão TSE nº 73, de 27/6/1995 - Ref. Proc. 15.236. Homologação a decisão do TRE/MT.
23/07/2015
Exclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Normativos:
Resolução nº 1.638, de 23 de julho de 2015
Art. 3º - Remanejou o município de Nossa Senhora do Livramento da 58ª ZE para a 4ª ZE - Poconé.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
20/10/2015
Inclusão do município de Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Várzea Grande - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Resolução nº 1.666, de 20 de outubro de 2015
Revogou o art. 3º da Resolução TRE-MT nº 1638/2015, mantendo-se o município de Nossa Senhora do Livramento na 58ª ZE.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão do município de Várzea Grande; e inclusão do município de Colniza.
Abrangência:
Colniza - Sede
Nossa Senhora do Livramento
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º, XI - Remanejar a 58ª ZE para o município de Colniza, que será a nova sede.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
26/09/2017
Exclusão dos municípios de Colniza e Nossa Senhora do Livramento.
Abrangência:
Colniza - Sede
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Alterou o art. 1º, XI da Resolução nº 2063/2017 - Fica extinta a 58ª ZE (atualmente sediada em Várzea Grande), remanejando-se a circunscrição e o eleitorado de Várzea Grande para a 20ª e 49 ZE; e remanejando-se o município de Nossa Senhora do Livramento para a 20ª ZE. art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - Campo Novo do Parecis
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 59ª Zona Eleitoral
18/05/1999
Inclusão do município de PROVISÓRIO.
Abrangência:
PROVISÓRIO - Sede
Normativos:
Acórdão nº 12.428, de 18 de maio de 1999
O TRE MT solicitou homologação da decisão que criou a 59ª ZE - Lucas do Rio Verde, desmembrada da 43ª ZE - Sorriso, mas O TSE negou homologação à decisão do TRE/MT.
Sessão TSE, de 26 de outubro de 1999Sessão TSE, de 26 de outubro de 1999
Sessão TSE, de 26/10/1999 - Ref. Proc. 215
Histórico da 60ª Zona Eleitoral
18/05/1999
Inclusão dos municípios de Brasnorte e Campo Novo do Parecis.
Abrangência:
Campo Novo do Parecis - Sede
Brasnorte
Normativos:
Acórdão nº 12.429, de 18 de maio de 1999
Criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, composta pelo município sede e Brasnorte. A sede foi desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra e Brasnorte desmembrada da 35ª ZE - Juína.
Sessão TSE, de 16 de setembro de 1999
Sessão TSE, de 16/9/1999. TSE homologa a criação da 60ª ZE - Campo Novo do Parecis, desmembrada da 19ª ZE - Tangará da Serra, compreendendo o município sede e o de Brasnorte, esse desmembrado da 35ª ZE - Juína.
31/05/2005
Exclusão do município de Brasnorte.
Abrangência:
Campo Novo do Parecis - Sede
Normativos:
Acórdão nº 15.483, de 31 de maio de 2005
Item 20 - 60ª ZE - Campo Novo do Parecis ficaria composta apenas pelo município sede. Item 9: A sede da 56ª ZE passou a ser em Brasnorte, com abrangência, apenas no município sede, antes pertencente à 60ª ZE de Campo Novo do Parecis.
Decisão TSE, de 1 de setembro de 2005
Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
26/09/2017
Inclusão do município de Brasnorte.
Abrangência:
Campo Novo do Parecis - Sede
Brasnorte
Normativos:
Resolução nº 2.075, de 26 de setembro de 2017
Art. 1º, IX - A 56ª ZE passará a ter sede no município de Colniza, remanejando-se o município de Brasnorte para a 60ª ZE - campo Novo do Parecis.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.
Histórico da 61ª Zona Eleitoral
29/06/1999
Inclusão dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro e Nova Lacerda.
Abrangência:
Comodoro - Sede
Campos de Júlio
Nova Lacerda
Normativos:
Acórdão nº 12.468, de 29 de junho de 1999
Criação da 61ª ZE - Comodoro , desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, composta pelos município sede, Campos de Júlio e Nova Lacerda.
Sessão TSE, de 2 de setembro de 1999
Sessão TSE, de 2/9/1999. TSE homologa a criação da 61ª ZE - Comodoro, desmembrada da 25ª ZE - Pontes e Lacerda, compreendendo o município sede e os de Campos de Júlio e Nova Lacerda.
08/11/2010
Exclusão do município de Campos de Júlio; e inclusão dos municípios de Conquista D'Oeste e Rondolândia.
Abrangência:
Comodoro - Sede
Conquista D'Oeste
Nova Lacerda
Rondolândia
Normativos:
Resolução nº 655, de 8 de novembro de 2010
Art. 3º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Conquista D'Oeste; art. 4º - Campos de Júlio passa para a 42ª ZE - Sapezal; art. 5º - A 61ª ZE - Comodoro passa a abranger o município de Rondolândia.
Decisão TSE, de 6 de maio de 2008
Dispensada homologação do TSE - Entendimento pacificado do TSE, conforme se verifica na decisão monocrática do TSE referente ao processo nº 354 de 06/05/2008.
16/08/2017
Exclusão do município de Rondolândia.
Abrangência:
Comodoro - Sede
Conquista D'Oeste
Nova Lacerda
Normativos:
Resolução nº 2.063, de 16 de agosto de 2017
Art. 1º, XII - Remanejar o município de Rondolândia da 61ª ZE para a 11ª ZE - Aripuanã.
Acórdão TSE, de 23 de novembro de 2017
Homologação do TSE conforme consta no Processo Administrativo PJE nº 0604176-71.2017.6.00.0000.