História da legislação eleitoral
Apresentamos abaixo questões interessantes sobre a história da legislação eleitoral.
Quais leis regulavam as primeiras eleições em terras brasileiras?
Os colonizadores portugueses ao pisar o território colonizado realizavam votações para eleger os que iriam governar vilas e cidades que fundavam, obedecendo à tradição portuguesa de escolher os administradores de seus povoados.
Vários cargos eram preenchidos nestes pleitos, dentre eles: vereador, juiz ordinário, procurador e outros oficiais.
A primeira eleição de que se tem notícia, elegeu os membros do Conselho Municipal da Vila de São Vicente - atual São Paulo - em 1532, conforme dispunha as Ordenações do Reino, compilação de leis portuguesas durante o reinado de algum rei.
Assim, Afonsinas, em função de D. Afonso V (1448-1481); Manuelinas sob o reinado de D. Manuel (1495-1521); Filipinas, na época de D. Felipe (1581-1598).
No Brasil, as Ordenações Filipinas foram paulatinamente derrogadas à medida que leis brasileiras foram elaboradas. Só em 1917 foram excluídas inteiramente do ordenamento jurídico nacional, quando entrou em vigor o primeiro Código Civil.
Quais foram as principais leis eleitorais do Período Colonial?
No período do Brasil Colônia, além das Ordenações do Reino, houveram, até a independência diversas outras normas, entre as quais podemos citar: o Alvará de 12 de novembro de 1611 (estabelecia a forma de fazer as eleições de Juízes e Procuradores); o Alvará de 5 de abril de 1618 (fixava as qualidades que as pessoas deveriam ter para poderem ser eleitas); o Regimento de 10 de maio de 1640 (estabelecia como seriam feitas as eleições de vereadores, Procuradores e Oficiais das Câmaras dos reinos); o Alvará de 06 de maio de 1649 (impedia de concorrer aos cargos de vereador os Oficiais de Justiça e de Fazenda).
Quais foram as principais leis eleitorais do Período Imperial?
Após a independência, já no Brasil Império, a Decisão 57 do Reino, de 19 de junho de 1822, fixava instruções para as eleições para a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa para o Reino do Brasil, convocada pelo Decreto de 3 de junho de 1822.
O Decreto de 26 de março de 1824, que autorizava a eleição dos Deputados e Senadores da Assembleia Geral Legislativa e dos Membros dos Conselhos Gerais das Províncias; o Decreto de 19 de agosto de 1827 dispunha que os eleitores nomeados para a primeira eleição de qualquer legislatura, seriam competentes para proceder a eleição de Senadores e de Deputados em substituição àqueles que fossem nomeados Ministros de Estado; o Decreto de 29 de julho de 1828 autorizava realizar eleições para a próxima legislatura obedecendo as instruções do Decreto de 26 de março de 1824; a Lei de 1º de outubro de 1828 imprimiu nova forma às Câmara Municipais, definiu suas atribuições e o processo para sua eleição e dos Juízes de Paz; o Decreto 157, de 4 de maio de 1842 trouxe instruções sobre a maneira de se proceder às Eleições Gerais e Provinciais; a Lei 2.387, de 19 de agosto de 1846 regulou as eleições de Senadores, Deputados, Membros das Assembleias Provinciais, Juízes de Paz e Câmaras Municipais; o Decreto 484, de 25 de novembro de 1846 estabeleceu as regras de avaliação da renda líquida em prata, que o cidadão deveria ter para votar e ser votado; o Decreto 565, de 10 de julho de 1850 declarava que os eleitores de paróquia, uma vez eleitos, eram competentes para proceder a todas as eleições de Senadores, durante a respectiva legislatura.
Quais foram as principais leis eleitorais da Período Republicano?
Já No Brasil Republicano, temos como principais: o Decreto 200 A, de 8 de fevereiro de 1890, que promulgou o regulamento eleitoral; o Decreto 1.189, que estabeleceu providências relativamente a primeira eleição das Assembleias Legislativas dos Estados; as CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL de 1891 , 1934 , 1937 , 1946 , 1967 , 1969 e 1988 ; a Lei 235, de 26 de janeiro de 1892, que estabeleceu o processo para as eleições federais; Decreto 1.668, de 7 de fevereiro de 1894, que trouxe Instruções para a eleição do Presidente e Vice Presidente da República e consolida as disposições vigentes quanto as eleições federais. Após a promulgação da Constituição de 1891, a cada eleição era elaborada uma lei que fixava as instruções para sua realização. O Decreto 2.419, de 11 de julho de 1911 estabeleceu os casos de inelegibilidade para o Congresso Nacional e para a Presidência e Vice Presidência da República; a Lei 3.139, de 2 de agosto de 1916 estabelece o alistamento eleitoral, regulamentado pelo Decreto 12.936, de 26 de dezembro de 1916; Decreto 14.628, de 29 de janeiro de 1921, que determinou novo regulamento para o alistamento eleitoral; o Decreto 22.364, de 17 de janeiro de 1933, que determinou os casos de inelegibilidade para a Assembleia Nacional Constituinte; Decreto 22.627, de 7 de abril de 1933, que fixou instruções para a realização da eleição para a Assembleia Nacional Constituinte; Decreto 24.129, de 16 de abril de 1934, que dispôs sobre o alistamento e a organização dos arquivos eleitorais e dá outras providencias); o Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945 , que regulou em todo o País, o alistamento eleitoral e as eleições de 2 de dezembro de 1945; Decreto-Lei 8.492, de 28 de dezembro de 1945 , que dispôs sobre as eleições de Governador e Assembleia Legislativa dos Estados; Decreto-Lei 9.258, de 14 de maio de 1946 , que dispôs sobre o alistamento eleitoral, os partidos políticos e outras providências; Decreto-Lei 9.422, de 3 de julho de 1946 , que dispôs sobre o registro de partidos políticos; Lei 1.164, de 24 de julho de 1950 , que instituiu o Código Eleitoral; Lei 4.321, de 7 de abril de 1964 , que dispôs sobre a eleição, pelo Congresso Nacional, do Presidente e Vice-Presidente da República; Lei 4.737, de 15 de julho de 1945 , que instituiu o Código Eleitoral; Lei Complementar n° 5, de 29 de abril de 1970 , que estabeleceu, de acordo com a Emenda Constitucional n° 1, casos de inelegibilidades; Lei 6.359, de 22 de setembro de 1976 , que fixou prazo para domicilio eleitoral e filiação partidária para as eleições partidárias de 1976; Lei 7.493, de 17 de junho de 1986 , que estabeleceu normas para as eleições de 1986; Lei 7.664, de 29 de junho de 1988 , que estabeleceu normas para as eleições municipais de 15 de novembro de 1988; Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 , que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação; Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os partidos políticos; a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 , que estabelece normas permanentes para as eleições.
Quais as principais legislações que regulam o processo eleitoral brasileiro?
Atualmente regulam o processo eleitoral brasileiro a Constituição Federal de 1988 , a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (conhecida como lei das eleições), a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 (conhecida como lei das inelegibilidades) com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010 (lei da ficha limpa), de 4 de julho de 2010 e a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), além, é claro, das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Qual a principal legislação que regula os partidos políticos?
A partir da Constituição Federal de 1988 - em especial seu artigo 17 -, os partidos políticos tornaram-se pessoas jurídicas de direito privado e a principal lei que regula sua criação e funcionamento, obedecidas, é claro, as regras da Constituição, é a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 , conhecida como lei dos partidos políticos ou lei orgânica dos partidos políticos.
O Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988?
Sim, o Código Eleitoral ( Lei 4.737/1965 ) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, embora tenha sofrido várias modificações, ainda vigora. Seu art. 1º diz: "Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado". Ele regula o processo eleitoral desde o alistamento até a proclamação dos eleitos.
Qual a Lei que determina a existência da Justiça Eleitoral?
A Justiça Eleitoral foi criada pela Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral daquela época. Cinco anos depois, a Constituição do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas, extinguiu a Justiça Eleitoral e atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral. A Justiça Eleitoral somente foi restabelecida em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei n° 7.586/1945 . Atualmente, a existência da Justiça Eleitoral consta dos arts. 118 a 121 da Constituição Federal de 1988.