Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá nega liminar à coligação Dante Martins

Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá nega liminar à coligação Dante Martins

(Cuiabá/MT – 16/10) - A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, negou o pedido de liminar na representação por propaganda irregular, interposta pela coligação Dante Martins de Oliveira contra a coligação Compromisso Com Cuiabá. No documento a coligação Dante Martins alega que a coligação Compromisso Com Cuiabá, veiculou no horário da propaganda eleitoral gratuita exibida no dia 14 de outubro às 19h30, conteúdo inverídico e ofensivo contra o seu candidato majoritário. Ainda segundo a coligação, a propaganda foi veiculada com a utilização de trucagem e montagem, o que é vedado pela legislação eleitoral.
 
Segundo a juíza Maria Aparecida Ribeiro, em sua decisão, a exemplo da propaganda eleitoral do primeiro turno volta à tona a questão da saúde pública em Cuiabá como foco de discussão eleitoral. "A princípio não me afiguram presentes os requisitos legais para concessão da liminar pleiteada de modo que deixo de concedê-la", afirmou a magistrada, ao julgar a liminar nesta quarta-feira (15). O mérito da representação ainda deverá ser analisado pela juíza.

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