Lei aprovada em Rondonópolis institui meia-entrada para mesários

Comprovação deve ser feita pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido pelo aplicativo e-Título

TRE-MT Lei aprovada em Rondonópolis institui meia-entrada para mesários

Resultado de uma proposição do cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis, foi sancionada a Lei n° 14.070/2025, que institui a concessão do benefício de meia-entrada para pessoas que atuam como mesários e mesárias nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. O Projeto de Lei foi construído em conjunto pelo Cartório Eleitoral e o vereador Vinicius Amoroso, e a lei foi promulgada pelo prefeito do município, Cláudio Ferreira de Souza.

 

Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido a eleitores e eleitoras nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

 

É importante ressaltar que como a Lei é municipal, possui aplicação e validade apenas para eventos realizados no município de Rondonópolis. Também vale destacar que para ter direito à meia-entrada, a pessoa convocada terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turnos, se houver.

 

A Lei irá considerar as pessoas que foram convocadas e que prestaram serviço ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na eleição imediatamente anterior à publicação da mesma, ou seja, nas Eleições Municipais de 2024, mediante a devida comprovação. A participação em treinamento ou capacitação para atuar no pleito não gera o direito ao benefício.

 

A comprovação deve ser feita pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android. Conforme consta na Lei n° 14.070/2025, o benefício será válido até 31 de dezembro do ano da próxima eleição ordinária.

 

Para o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Francisco Rogério Barros, a função de mesário(a) é essencial para a realização de eleições transparentes e eficientes, garantindo que o processo democrático ocorra de maneira justa e organizada. “Reconhecendo a importância desse papel, diversos estados brasileiros têm implementado benefícios adicionais para incentivar a participação voluntária de cidadãos como mesários. A meia-entrada para os mesários e mesárias em Rondonópolis era um anseio da 10ª Zona Eleitoral e sua implementação representa um avanço significativo no reconhecimento da importância desses colaboradores para a democracia”.

 

O magistrado também enfatiza que além de reconhecer e valorizar o tempo e o esforço dedicados por essas pessoas, o benefício é uma forma de atrair mais cidadãos e cidadãs para atuarem como mesários, reduzindo a necessidade de convocações obrigatórias e promovendo mais engajamento cívico. “Aproveito para agradecer ao vereador Vinicius Amoroso por colocar o projeto em pauta, bem como a todos os vereadores que aprovaram”, conclui o juiz Francisco Rogério Barros.

 

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Imagem com fundo cinza e, no canto esquerdo, tem a foto de uma jovem negra com cabelos longos cacheados, de perfil, que sorri e está com os braços levemente cruzados. Mais à esquerda, tem detalhes geométricos em tons de azul e laranja. À direita está escrito MEIA-ENTRADA MESÁRIO(A) VOLUNTÁRIO(A) e abaixo tem a imagem que simula uma página de internet com a publicação da Lei. Mais abaixo está escrito RONDONÓPOLIS. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT e na parte inferior tem uma faixa verde.

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