Justiça Eleitoral cria novo local de votação no bairro Águas Claras no Distrito Industrial
Eleitores já podem solicitar a transferência após vistoria atestar as condições estruturais na Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que a 55ª Zona Eleitoral criou um novo local de votação no bairro Águas Claras. Com isso, o TRE-MT convida o eleitorado local a transferir para o novo local situado na Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, localizada na Avenida Rio Branco, Residencial Marechal Cândido Rondon, CEP nº 78030-385. A decisão consta na Portaria Nº 6/2024, publicada em 26 de março, já em vigor.
Criado para atender a demanda local, a medida tem como propósito evitar que eleitores façam grandes percursos para exercício do voto. Essa é uma providência para garantir acessibilidade, conforto e mais democracia, chegando assim em áreas mais periféricas da capital. O novo local será responsável por receber eleitores de cinco bairros no entorno, sendo eles: Águas Claras, Marechal Rondon, Alicie Novacki, Nilce Paes Barreto e Recanto do Sol.
Conforme vistoria realizada pela própria Justiça Eleitoral, a escola conta com uma estrutura acessível e medidas adequadas para atender aos eleitores e eleitoras. Com doze salas disponíveis para uso, o Relatório da Vistoria apontou boas condições para o funcionamento como local de votação. Assim, o eleitorado que deseja votar mais próximo de sua residência, já pode solicitar a transferência de local para a escola. Para quem já tem a biometria, o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento no site do TRE-MT, já para quem ainda não tem, é necessário ir até o Cartório Eleitoral.
Nesse sentido, todo eleitor ou eleitora deve se atentar aos novos locais de votação para as próximas Eleições Municipais de 2024, com primeiro turno marcado para o dia 06 de outubro. A consulta do local de votação pode ser feita via o aplicativo e-Título ou pelo site do TRE-MT.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça, ainda, que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, prazo final de fechamento de cadastro. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.
Texto por: Maryelle Campos (Daniel Dino)
#DescriçãodaImagem: Na parte de cima há uma faixa verde em que está escrito ao lado esquerdo: “Novo local de votação”. Abaixo está uma fotografia da fachada da escola e no canto direito sobre um retângulo verde está escrito: “55º Zona Eleitoral”.