Nova Xavantina amplia horário de atendimento; revisão poderá ser feita das 7h30 às 17h
A medida possibilitará ampliar em 50% o número de eleitores atendidos por dia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ampliou o horário de atendimento no município de Nova Xavantina, onde acontece a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta-feira (24.01) o edital nº 04/2019 da 26º Zona Eleitoral, onde a juíza eleitoral, Luciene Kelly Marciano Roos, determinou que o cartório no município funcione das 7h30 às 17 horas. A medida possibilitará ampliar em 50% o número de eleitores atendidos por dia.
“Neste mês de janeiro nós conseguimos ter uma boa resposta da população e estávamos atendendo utilizando nossa capacidade máxima, cerca de 100 eleitores por dia. Com essa ampliação do horário acredito que conseguiremos atender 150 eleitores diariamente. Pedimos a população que continue buscando a Justiça Eleitoral de forma antecipada, que não deixe para fazer o cadastramento biométrico nos últimos dias, evitando filas e transtornos”, destacou o chefe de cartório da 26ª Zona Eleitoral, Eliton Dias Padilha.
Nova Xavantina é um dos 26 mato-grossenses que atualmente passa pela revisão de seu eleitorado com cadastramento biométrico. Ao todo, o município possui 15 mil eleitores registrados no cadastro eleitoral. No levantamento realizado pela Justiça Eleitoral, 7,4% dos eleitores participaram da revisão biométrica. O atendimento está sendo realizado na sede do Cartório Eleitoral, que fica na Avenida Couto Magalhães, Centro.
O prazo final da revisão é o dia 29 de março e quem não comparecer terá o seu título eleitoral cancelado. Este eleitor não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Para realizar a revisão é necessário apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Matéria Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
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