Eleições suplementares em Bom Jesus do Araguaia ocorrerá no dia 07 de abril
A eleição suplementar foi autorizada porque o prefeito reeleito em 2016, Joel Ferreira e seu vice, Edmarcio Moreira da Silva, tiveram os mandatos cassados

No dia 07 de abril deste ano, os quase 5 mil eleitores do município de Bom Jesus do Araguaia/MT irão às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito que comandarão o Poder Executivo até dezembro de 2020. A eleição suplementar foi autorizada porque o prefeito reeleito em 2016, Joel Ferreira e seu vice, Edmarcio Moreira da Silva, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (votos).
Todas as fases da realização da eleição suplementar estão previstas na Resolução nº. 2252/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nesta quinta-feira (31/01). O normativo regulamenta a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos; o registro de candidatura; a impugnação e a notícia de inelegibilidade; a sentença e os recursos; e a propaganda eleitoral.
A Corte do TRE aprovou também a Resolução nº 2253/2019, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos políticos e candidatos, bem como sua prestação de contas.
Entenda o caso:
A coligação “Construindo uma Nova História” interpôs no Juízo da 53ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Joel e Edmarcio, sob a acusação que o prefeito e candidato à reeleição teria incorrido em abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Entre as práticas ilícitas imputadas aos eleitos está: a utilização de maquinário da Prefeitura para construção e reformas de açudes e represas em quase 100 propriedades rurais particulares.
No dia 13 de setembro de 2017, a então juíza eleitoral da 53ª ZE, Janaína Cristina de Almeida julgou improcedente a AIJE. A Coligação recorreu desta decisão ao TRE/MT.
No dia 24 de julho de 2018, o Pleno acolheu o recurso interposto pela Coligação e cassou os diplomas de Joel e de Edmarcio, os quais foram declarados inelegíveis por 8 anos e penalizados ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923 mil. Os cassados apresentaram Embargos de Declaração, que foi rejeitado pelo Pleno no dia 30 de agosto de 2018.
Joel e Edmarcio interpuseram mais um recurso (especial). No dia 24 de outubro de 2018, o Presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial por ausência de fundamento legal. Joel e Edmarcio não recorreram desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
Foto: Site Portal Mato Grosso
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