São 144 anos de serviço prestado à sociedade mato-grossense, marcados em sua maior parte pelas dificuldades de distribuir Justiça em território tão amplo e sem infraestrutura, carente de políticas públicas voltadas para os serviços essenciais ao cidadão, como Saúde, Educação e Segurança. Mas são também motivo de orgulho os obstáculos vencidos, as conquistas graduais e crescentes, bem como os avanços registrados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde sua instalação, em 1º de maio de 1873.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, ex-corregedor de Justiça, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça, parabeniza o Poder Judiciário de Mato Grosso por quase meio século voltado à sua missão de buscar a paz social e manter o Estado Democrático de Direito.
“A História de uma instituição é construída não apenas pelo seu presidente, mas por todos que a ela se dedicam. Nesse contexto cada magistrado, cada servidor - do mais simples ao mais graduado cargo-, representam parte importante nesta história. Pelo Tribunal de Justiça passaram muitos homens e mulheres honrados, e muitos deles ainda integram as suas hostes. Se dedicam, ou dedicaram suas vidas, em prol da instituição”, disse o desembargador Márcio Vidal.
Conheça a história do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O Tribunal de Justiça foi primeiramente designado Tribunal de Relação, porque se expunha a causa a ser relatada, a juízes superiores. Com a proclamação da República, o nome passou a ser Corte ou Tribunal de Apelação, porque se fazia apelo para reexame das decisões; finalmente, com a Constituição de 1946, a denominação passou a ser Tribunal de Justiça, para distingui-lo de outros colegiados, com funções apenas administrativas.
O Tribunal de Relação de Mato Grosso foi criado pelo Decreto de 6 de agosto de 1873, juntamente com mais seis, em diversas Províncias. A Relação era composta de cinco Desembargadores, um secretário "e demais empregados que foram determinados em regulamento" (Art. 1.º, parágrafos 2.º e 10).
Compunham a Relação, ao instalar-se, em 1º de maio de 1874, os desembargadores: Ângelo Francisco Ramos (Presidente) e os membros Francisco Gonçalves da Rocha, Vicente Ferreira Gomes, além de Tertuliano Tomás Henrique - Procurador da Coroa e Soberania Nacional e Promotor de Justiça da mesmo Relação. Foram, portanto, empossados apenas quatro membros, dos cinco previstos em lei, o que já prenunciava as dificuldades por vir.
Com o novo regime houve que reorganizar-se o Tribunal, o que foi feito por Decreto de 9 de março de 1892, instalando-se, em ato solene, o Tribunal da Relação do Estado de Mato Grosso, em 22 de março do mesmo ano, sendo Presidente o desembargador Luís Alves da Silva Carvalho e Procurador Geral do Estado o Bacharel Joaquim Augusto da Costa Marques.
Pela Lei 195, de 1º de abril de 1898, o número de desembargadores foi elevado para 7, sendo que, a esta altura, as comarcas já eram onze.
Em morna rotina o Tribunal penetrou no século XX, sem muitos fatos relevantes, a não ser os costumeiros entraves com movimentação de vagas, avulsão de juízes e desembargadores e nomeações, sem falar nos óbices administrativos, com a falta de recursos humanos e financeiros.
Sinteticamente, alguns fatos assinaláveis, fora dos assuntos de praxe: pedido de Parecer do Tribunal sobre o Projeto de Código Civil (1913); fundação da "Revista Jurídica" (1913); realização do primeiro concurso para juiz de direito (1913); estudos sobre a adoção de sistema penitenciário mais avançado (1915); aparecimento em cena de José de Mesquita, como Procurador Geral do Estado (1915); escaramuças entre a Justiça e o governo de Pedro Celestino, em Cáceres e Registro do Araguaia (1916); primeira visita do Governador ao Tribunal - Pedro Celestino - em 14/02/1922; nova modificação do número de desembargadores, de 7 para 9 (Res. 819 de 19/10/1920); desatinos praticados contra a Justiça, em Alto Araguaia e o auspicioso aparecimento dos "Anais Forenses do Estado de Mato Grosso", em 1921.
Com a Revolução de 1930, foi dada nova Organização Judiciária ao Estado, confirmando-se em nove o número de desembargadores e dividido o Tribunal em duas Câmaras - Cível e Criminal (1931).
Durante a década de 30 viveu o Tribunal dias penosos: aconteceram demissões, por interesses políticos que, depois, recrudeceram com o golpe de Estado de 1937, quando foram aposentados, fora de tempo e propósito, seis juízes de direito e dois desembargadores. Fora daí, só iria ocorrer coisa parecida, mas em menor grau, com a chamada Revolução de 1964, que atingiu apenas um juiz de direito. Por outro lado, foi essa mesma Revolução, através do Presidente Castelo Branco, que contemplou os Tribunais com a faculdade de elaborarem as Organizações Judiciárias, mediante Resolução própria.
Em 1967 houve nova modificação no quadro de desembargadores que, novamente, tinham sido reduzidos a sete, passando a nove e, logo depois, a onze, situação que perduraria até à Emenda Constitucional nº 2/91, quando o número de desembargadores foi elevado para 20.
Em 1º de maio de 1974, em sessão soleníssima, comemorou o Tribunal seu centenário, já em nova sede, no Centro Político Administrativo da Capital. Anteriormente, funcionara na rua Pedro Celestino, no atual nº 300; depois esteve em prédio da rua Barão de Melgaço; e na administração Júlio Müller, no belo Palácio da Justiça, na Avenida Getúlio Vargas.
A partir de sua instalação no Centro Político Administrativo, todo o esforço do Tribunal, como cabeça do Poder Judiciário, se concentrou na modernização dos seus mecanismos de funcionamento e produção. Aperfeiçoou os concursos para ingresso na Magistratura; procurou racionalizar os serviços; melhorou a capacitação do seu material humano; incrementou os juizados especiais; criou atendimentos volantes; tornou efetivos os benefícios previdenciais; organizou moderna gráfica para a produção de papéis da Justiça e publicação de obras; implantou a Escola Superior da Magistratura; aparelhou-se para a era de computação, criando serviço de informática de primeira linha - e uma série de outras inovações que traduzem progresso efetivo e esforço de adequação aos novos tempos.