Juiz Yale Sabo Mendes assume como substituto no TRE-MT
"Estamos nos aproximando de um novo processo eleitoral, um período curto de apenas 45 dias, onde me coloco a disposição para o trabalho”, destacou o magistrado Yale Sabo Mendes.

Nesta segunda-feira (23.07), o TRE-MT deu posse ao magistrado Yale Sabo Mendes como Juiz Substituto. Atualmente, o juiz de direito é titular na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, sendo que já exerceu a função de juiz membro do Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“É uma grande responsabilidade trabalhar em prol da Justiça Eleitoral,o desembargador presidente do TRE, doutor Márcio Vidal, foi preciso ao dizer que esta é a justiça que atinge a maior parte da população, que possui o relacionamento mais direto com a mesma. Estamos nos aproximando de um novo processo eleitoral, um período curto de apenas 45 dias, onde me coloco a disposição para o trabalho”, destacou o magistrado Yale Sabo Mendes.
Atualmente o TRE-MT é composto pelos juízes membros, desembargador Márcio Vidal, desembargador Pedro Sakamoto, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, juiza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, jurista Ulisses Rabaneda dos Santos, e o jurista Ricardo Gomes de Almeida.
Como juízes substitutos, compõe o TRE-MT a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, eo jurista Jackson Francisco Coleta Coutinho. Ainda atuam pelo Ministério Público Federal a procuradora efetiva, Cristina Nascimento de Melo, e como substituto, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
Legislação
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados:
2 Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
2 Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
1 Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT.
O TRE-MT elege seu Presidente e Vice-Presidente/Corregedor dentre os Desembargadores do TJ-MT (CF/88, art. 120, parágrafo único).
Cada Juiz-Membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada Juiz-Membro Efetivo, é eleito um Substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º). A rotatividade dos Juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos Tribunais Eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
Jornalista Daniel Dino
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