Tudo o que você precisa saber sobre eleições suplementares

Eleições suplementares

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crédito: TSE

Eleitores de alguns municípios brasileiros têm voltado às urnas esse ano para eleger seus prefeitos. Isso acontece porque nesses locais estão sendo realizadas eleições suplementares. Desde o início do ano já foram 30. Estão previstas três para o mês de julho e sete para o mês de agosto. Confira o calendário aqui.  Além destas, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral, novos pleitos poderão ser marcados.

A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Para realização das eleições nos municípios, os tribunais regionais eleitorais devem elaborar e aprovar as instruções para a realização do pleito. Além disso, é regra: as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

A apuração dos resultados será feita em esquema semelhante ao das eleições de outubro, no sistema DivulgaCand, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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