Todos os eleitores devem comparecer para a revisão com biometria, mesmo os que tem voto facultativo

BIOMETRIA

Cadastramento Biométrico de Eleitor - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Você sabia que mesmo o eleitor cujo voto é facultativo é obrigado a comparecer para a revisão do eleitorado com biometria? O objetivo da revisão é justamente passar a limpo o cadastro de eleitores, que devem comprovar algum vínculo com o município onde exercem seu direito ao voto, por isso todos devem comparecer. Os eleitores com voto facultativo são os analfabetos, o que tem entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não comparecer à revisão terá o título cancelado.

 

Caso não compareçam, seus títulos serão cancelados e eles poderão ter problemas como tirar ou renovar passaporte, ter o CPF suspenso (com exceção dos eleitores maiores de 70 anos), fazer matrícula em instituição de ensino ou realizar concurso público.

 

A suspensão do CPF ocorre porque a Receita Federal costuma realizar batimentos periódicos dos seus dados com o Cadastro Nacional de Eleitores. O eleitor com título cancelado também não consegue confeccionar seu RG (Registro Geral) ou se contratado para emprego público.

 

Em Mato Grosso, cinco cidades estão realizando a revisão do eleitorado com biometria. São elas: Cuiabá, Várzea Grande, Nova Santa Helena e Barão de Melgaço.

 

Eleitor tem que agendar atendimento

 

O atendimento em Mato Grosso é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone da Ouvidoria Eleitoral 0800-647-8191.

 

Outra opção para o agendamento é acessar o portal do TRE (www.tre-mt.jus.br) e clicar no banner da biometria (fica na parte inferior da página). Na sequência, basta seguir os passos para escolher data e horário do atendimento.

 

Documentos necessários

 

- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).

 

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