Juiz transfere seções de votação instaladas em Juína e Castanheira

fachada cartório eleitoral 35ª zona eleitoral Juína

Atenção eleitores de Juína e Castanheira: a 35ª Zona Eleitoral extinguiu locais de votação e transferiu as seções eleitorais para outros prédios. As medidas foram adotadas pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, após analisar o resultado das vistorias em locais de votação. O objetivo é buscar locais com maior segurança e conforto para receber o eleitor, no dia do pleito.

 

Veja abaixo as alterações:

Em Castanheira foi extinta, como local de votação, a escola municipal Vinícius de Morais, localizada no III Assentamento, comunidade São Paulo, zona rural do município. A seção eleitoral número 294, que funcionava nesse local, passará funcionar na Escola Estadual Mário de Andrade, III Assentamento, na comunidade  Nova Conquista, também na zona rural.

Esta mudança foi necessária devido à desativação da Escola Municipal Vinícius de Morais, o que deixou o imóvel sem condições físicas mínimas para receber uma seção eleitoral, em razão do completo abandono do prédio. Não há nessa mesma localidade outro prédio adequado para a instalação da seção eleitoral. A solução foi transferir essa seção de votação para a localidade mais próxima, Nova Conquista, que fica a 9 km de distância.

Em Juína foram duas alterações. A primeira diz respeito à transferência da seção 181, que funcionava na Escola Municipal Hilton de Campos, localizada no Setor Aeroporto. Como esta escola foi desativada pela prefeitura e o prédio encontra-se abandonado, o juiz eleitoral transferiu esta seção de votação para a Escola Estadual Marechal Rondon, situada na rua Vilmar Peres de Farias, s/n, setor Industrial, Juína. 

A Escola Marechal Rondon é o prédio mais próximo do antigo local de votação, com condições adequadas para receber os eleitores que votavam naquela seção eleitoral.

Também em Juína foi extinta, como local de votação, a Escola Municipal Cândido Portinari, localizada na BR 174, na Comunidade São Jorge (zona rural). A seção de votação número 90 foi transferida para a Escola Estadual Antônia Mora Muniz, situada na rua Presidente Prudente, Cidade Alta.

A Escola Municipal Cândido Portinari também foi extinta pela prefeitura municipal, estando o prédio abandonado, sem energia elétrica ou fornecimento de água.

O juiz eleitoral ressaltou que, no dia do pleito, reforçará o transporte gratuito dos eleitores atingidos pelas portarias  03, 04 e 05, cujos conteúdos são tratados nesta matéria.

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