TRE-MT mantém Nossa Senhora do Livramento vinculada à 58ª ZE de Várzea Grande

Vice-presidente e Corregedor Eleitoral Desembargador Luiz Ferreira da Silva durante Sessão Plená...
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O município de Nossa Senhora do Livramento continuará vinculado à 58ª Zona Eleitoral, sediada no município de Várzea Grande. A decisão foi preferida nesta terça-feira (20.10) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) após julgamento do processo de revisão do eleitorado nº 8061/15. Os membros do pleno decidiram revogar o artigo 3º da Resolução nº 1638/15, por meio do qual os eleitores de Nossa Senhora do Livramento passariam a ser jurisdicionados pela zona eleitoral de Poconé.

O pedido para permanência de vinculação foi feito pelo prefeito e também pelo presidente da Câmara de Vereadores do município. No processo, eles citaram a Lei Complementar nº 359/2009, que criou a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá como organização regional. A região é composta pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger.

Mencionaram ainda a Lei Complementar nº 499/2013, que criou a Agência de Desenvolvimento como autarquia. A mesma foi instituída com o objetivo de planejar, organizar e executar as funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Seguindo com sua argumentação, os gestores do município salientaram que os meios de transporte, as transações comerciais, empresariais, industriais, agropecuárias, extrações minerais, operações bancárias e econômicas da população de Nossa Senhora do Livramento guardam maior relação com o Município de Várzea Grande.

Neste sentido, o corregedor do TRE-MT, relator do processo, desembargador  Luiz Ferreira da Silva, esclareceu nos autos que a Resolução em discussão, embora já tenha sido publicada, ainda não foi devidamente homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sendo assim, a reimpressão e distribuição dos novos títulos eleitorais ainda não foram executadas.

“Posto isso, dou provimento ao pedido de reconsideração em apreciação, para manter o eleitorado e o Município de Nossa Senhora do Livramento na jurisdição da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinando, por conseguinte, a imediata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral, com as demais publicações e comunicações de estilo”, declarou em seu voto o corregedor. Os demais membros do pleno acompanharam seu posicionamento.

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