Eleitor, fique atento à documentação exigida pela Justiça Eleitoral

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O cidadão que procurar a Justiça Eleitoral para obter algum serviço não pode se esquecer de levar a documentação exigida. O alerta vem do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que quer evitar contratempos e garantir que o atendimento seja realizado com agilidade e eficiência.

Veja abaixo alguns serviços oferecidos ao cidadão pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso e quais documentos devem ser apresentados em cada caso. Confira também os locais de atendimento ao eleitor em todo o Estado.

Serviços oferecidos e documentação necessária:

 

Alistamento:

Operação realizada quando se trata do 1ª título de eleitor. É procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Se do sexo masculino e com idade entre 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar.

Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

 

Revisão:

Operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento/divórcio), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanecer votando no mesmo município.

É necessário apresentar documento oficial de identidade e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial, onde consta a modificação.

 

Transferência:

Operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano de sua realização.

É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência, e se tiver, o título anterior.

2ª via do título eleitoral: este documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrados na Justiça Eleitoral, mas apenas obter a 2ª via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.

Guia de multa: basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. Após o pagamento o eleitor deve retornar com a guia para o procedimento de baixa da multa.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral ele poderá pegar o documento na hora, caso contrário, terá que regularizar primeiro.

Se tiver multa por ausência as urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia paga para baixa. Após, a certidão é emitida.

Porém, há casos que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar seu cartório de origem para tratar do caso especifico.

Para a simples emissão de certidão de quitação eleitoral, no caso de situação regularizada, basta acessar o site do TRE (www.tre-mt.jus.br) e imprimir o documento.

 

Documentos oficiais de identidade:

São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: Carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços.

Quanto à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo, não é aceito para nenhum tipo de operação, devido à ausência de dados sobre filiação.

Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's e carteiras de estudante.

 

Documentos para a comprovação do domicílio (original):

Para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra.

Também é aceito Contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel.

Já o Indígena residente em aldeia deverá trazer certidão da FUNAI atestando residência na aldeia.

Atenção: os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor na central de atendimento ou cartório eleitoral.

 

Locais de Atendimento:

 

Em Cuiabá, o atendimento acontece na Casa da Democracia – prédio anexo a Sede do TRE-MT, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA).

Já em Várzea Grande, o atendimento ao eleitor é realizado na Central de Atendimento instalada na Avenida Couto Magalhães, n. 477, próximo a Todimo e na 49ª Zona Eleitoral – Avenida Gonçalo Botelho de Campos, próximo a Igreja Universal.

No município de Rondonópolis o eleitor pode na 46ª Zona Eleitoral – Vila Operária. A Central de Atendimento ao Eleitor que funciona na Rua Fernando Correa da Costa, n. 253, Centro, está em obra de melhorias e o atendimento está suspenso.

Nos demais municípios o eleitor é atendido no próprio Cartório eleitoral.

O horário de atendimento é das 07:30 às 13:30hs, salvo as seguintes zonas eleitorais que possuem horário diferenciado – de acordo com Brasília: 08ª ZE/Alto Araguaia; 13ª ZE/São Félix do Araguaia; 16ª ZE/ Vila Rica; 26ª ZE/ Nova Xavantina e 30ª ZE/Água Boa. Nestas, o atendimento ao cidadão ocorre das 06:30 às 12:30hs.

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Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

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Horário de atendimento:

Dias úteis - 07:30h às 13h:30;