TRE reprova contas de campanha do vereador Juca do Guaraná Filho

TRE-MT Pleno 2013 Pres Juvenal Pereira

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas de campanha das Eleições 2012 do vereador por Cuiabá, Lídio Barbosa – conhecido como Juca do Guaraná Filho.

A prestação de contas do vereador apresentou diversas irregularidades, entre elas: arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano eleitoral; ausência de comprovação da origem de recursos próprios arrecadados e extratos bancários não abarcando todo o período da campanha.

Intimado para sanar as irregularidades pelo juízo de 1ª instância, Juca do Guaraná Filho apresentou os documentos fora do prazo legal, decidindo o magistrado por desentranhá-los do processo e julgar as contas como não prestadas.

Em seu recurso, o vereador pediu que as contas fossem consideradas como prestadas e após aprovadas. A Corte deu provimento parcial ao recurso, considerando as contas prestadas, porém, reprovadas, pois nem todas as irregularidades foram sanadas.

O relator do recurso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou que é possível a apresentação em sede recursal dos documentos saneadores das irregularidades, como fez o recorrente, porém, as provas apresentadas não foram suficientes para sanar todas as irregularidades apontadas.

“As irregularidades que não foram sanadas afetam a lisura e a confiabilidade da contabilidade apresentada, sendo grave o suficiente para acarretar a desaprovação das contas”.

 

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