Juara: proibida venda de bebidas alcoólicas e distribuição de santinhos

TRE-GO Urna Eletrônica

No exercício do poder de polícia que compete aos juízes eleitorais, o juiz Cássio de Leite Barros Netto da 27ª zona eleitoral com sede em Juara publicou portaria na qual proíbe o consumo e a venda de bebida alcoólica naquele município, de zero hora às 24 horas de domingo, 7 de julho, dia em que se realizará a renovação da eleição municipal naquela cidade. Na mesma data também está proibido o transporte de eleitores por moto taxistas e taxistas; a distribuição de santinhos e material de propaganda eleitoral; e a prática conhecida como “chuva de santinhos”, pela qual os candidatos jogam nas ruas e calçadas as sobras de campanha.

Proibição de chuva de santinhos = Cidade Limpa

A medida adotada pelo magistrado visa assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação eleitoral. O juiz também busca a preservação do direito dos eleitores a encontrar locais de votação livres dos santinhos espalhados pelo chão, o que provoca poluição e danos à saúde de crianças e adultos. A sobra do material de campanha deve ser entregue no cartório eleitoral até as 18 horas do dia 6 de julho, véspera da eleição.

 

Transporte de eleitores e conduta dos fiscais de partidos

A proibição do transporte de eleitores por moto taxistas e taxistas tem o objetivo de evitar a prática de crime eleitoral prevista no artigo 302 do Código Eleitoral, que prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e multa, exceto em caso de emergência por motivo de saúde.

Fiscais e delegados de partidos políticos deverão portar apenas crachás que identifiquem a coligação ou o nome do partido, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda do candidato, estando proibido, inclusive, a padronização da vestimenta. Apenas os fiscais previamente cadastrados na Justiça Eleitoral poderão trabalhar no dia da eleição. Eles atuarão em regime de revezamento, para evitar tumulto.

 

Reforço das Polícias Federal, Militar e Civil

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso solicitou reforço da Polícia Federal para a renovação da eleição em Juara, além do reforço de policiais militares e civis que estarão no município. No dia do pleito, os candidatos, correligionários e eleitores que forem flagrados cometendo atos ilícitos, ou desobedecendo a portaria publicada pelo juiz, serão conduzidos coercitivamente para o Cadeião.

 

Veja as condutas proibidas no dia da eleição

Para esclarecer melhor eleitores, candidatos e representantes de partidos políticos o magistrado Cássio Leite de Barros Netto também acrescentou na Portaria 08/2013 as condutas vedadas no dia da eleição. São elas:

- A aglomeração de pessoas portando propaganda no próprio vestiário, bandeira, flâmula ou adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos, durante todo o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público;

- A circulação e o estacionamento, em locais públicos, de veículos plotados (adesivados) com propaganda eleitoral;

- Promover, nas proximidades dos locais de votação, algazarra, tumulto ou desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

- Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;

- Uso de vestimentas de eleitores contendo informações de candidatos, salvo a exceção prevista no artigo 39-A da Lei 9.504/97;

- O ingresso, nos locais de votação (escolas) de pessoas que não votem em tais estabelecidos;

- Aos candidatos que já tenham votado é vedado permanecer nos locais de votação, a fim de prevenir a prática de boca-de-urna, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência;

- Ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais, nos seguintes temos:

a) somente podem permanecer no recinto da mesa receptora de votos os seus membros, os candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

b) o presidente da mesa que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e composturas devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.

c) nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir em seu funcionamento, sob pretexto algum, salvo o juiz eleitoral.

d) o presidente da mesa dispensará especial atenção à identificação de cada eleitor, que mesmo sem apresentação do título poderá votar, desde que portando documento oficial com foto que comprove sua identidade.

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