Transparência: Juiz autoriza permanência de fiscais com crachás assinados pela Coligação

Juiz Paulo Márcio de Carvalho
Juiz da 55ª Zona Eleitoral - Paulo Márcio de Carvalho

A fim de garantir ampla fiscalização e completa transparência do processo de votação no segundo turno das eleições municipais em Cuiabá, o juiz Paulo Márcio de Carvalo, da 55ª zona eleitoral, atendeu requerimento da coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá, a fim de permitir que os representantes da coligação em cada local de votação assinem as credenciais dos respectivos fiscais sob sua responsabilidade. Desta forma, os fiscais ficaram habilitados para exercer suas funções.

O magistrado observou que os artigos 85 parágrafo 4º, e 87 caput da Resolução 23.372  do Tribunal Superior Eleitoral não exige a obrigatoriedade de que os crachás contenham qualquer assinatura. “Há apenas a necessidade de que os partidos informem quem são as pessoas habilitadas a confeccionar aqueles”, disse o juiz eleitoral Paulo Márcio.

Ele destacou ainda que a fiscalização de um pleito interessa não apenas aos partidos e coligações participantes, mas também à Justiça Eleitoral, guardiã da normalidade e da legitimidade das eleições. 

Com estas ponderações, o magistrado contrapôs o equívoco formal da Coligação quanto ao credenciamento, à imperiosa necessidade de fiscalização do pleito, e concluiu que “deve prevalecer o direito ao acompanhamento dos trabalhos, a fim de que assim se reforce toda a transparência do processo”.

Todas as providências no sentido de impedir a prática criminosa de boca de urna estão sendo adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, em parceria com as polícias Militar, Civil e Federal. Além destas medidas, o juiz Paulo Márcio determinou que fossem retirados dos locais de votação os fiscais excedentes, da coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá.

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