Compra de votos: Juiz de Água Boa impede diplomação de suplente de vereador

O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, julgou procedente a representação por compra de votos movida pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu impedir a diplomação do suplente de vereador pelo município de Água Boa, Marco Antônio Malburg. O candidato alcançou a condição de 3º suplente do Partido Verde, com 135 votos.
Depoimentos de testemunhas convenceram o magistrado de que o então candidato teria comprado 150 pães e duas dúzias de garrafas de refrigerantes para a realização de uma festa na aldeia Maierá.
Em sua defesa, o candidato alegou que a aldeia que recebeu os alimentos estaria localizada no município vizinho de Nova Nazaré, onde, segundo o candidato, moravam apenas eleitores daquela localidade. Contudo, em certidão lavrada pelo próprio cartório eleitoral, ficou constatado que, apesar de não estar fisicamente instalada no município de Água Boa, a aldeia abriga eleitores que possuem domicílio eleitoral na cidade, caracterizando assim a conduta ilegal do candidato a vereador.
A decisão judicial manteve a validade dos votos para o partido político do candidato cassado e também condenou o mesmo ao pagamento de multa de 25 mil UFIRs. Cabe recurso.