Novo membro do pleno destaca papel primordial da Justiça Eleitoral: combate à corrupção
Novo membro do pleno destaca papel primordial da Justiça Eleitoral: combate à corrupção
O juiz de Direito Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto tomou posse como membro titular do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na noite desta segunda-feira, 26 de março, demonstrando estar completamente alinhado aos princípios republicanos e ao combate à corrupção eleitoral. 'A política deve estar a serviço do cidadão. Como agentes da Justiça Eleitoral, não podemos deixar, jamais, que a política se transforme em empreendimento empresarial", disse o magistrado.
Para o magistrado, a evolução tecnológica não representa o principal fator da Justiça Eleitoral na consolidação da democracia e sim a postura dos homens responsáveis pela aplicação da Lei.
Ele enalteceu ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro passado considerou constitucional a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que deverá ser aplicada a partir das eleições municipais deste ano.
Antes da sessão solene, em entrevistas à imprensa, o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ressaltou a experiência do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto. 'É um magistrado com bastante tempo na magistratura, experiente em questões eleitorais. A nossa expectativa é a melhor possível".
Durante a sessão, a saudação ao novo membro do TRE-MT coube ao também juiz membro Sebastião de Arruda Almeida, que em nome do colegiado enalteceu a experiência, a respeitabilidade e a idoneidade do recém empossado.
O Procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, observou que hoje o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desfruta da confiança da sociedade e que impera entre os membros um clima de respeito e harmonia. 'Vossa Excelência terá toda a oportunidade de aprender e também de nos ensinar".
A posse do novo membro do Pleno do TRE-MT foi prestigiada por cerca de 150 pessoas, entre elas o vice-governador de Mato Grosso, Francisco Daltro; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho; o deputado estadual Guilherme Maluf, representando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva; o desembargador Sérgio Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Edson Bueno Souza; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra; o major Alexandre de Almeida, da 13ª Brigada; o presidente da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Stábile, além de desembargadores, juízes, deputados estaduais e federais.
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto tomou possa na vacância provocada pelo fim do biênio do juiz de Direito Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Na Justiça estadual, ele atua como membro titular da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. Foi escolhido pelo Tribunal de Justiça, para atuar como juiz membro do Pleno do TRE, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
Veja abaixo a íntegra do pronunciamento de posse do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto:
'Exmo. Sr. Desembargador Presidente
Minhas Senhoras e meus Senhores
É com muita honra que participo desta sessão solene na qual sou empossado como Juiz Titular Membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e não nego que sou tomado de forte emoção ao fazê-lo, considerando-se a trajetória de minha família e sobretudo do meu saudoso pai Desembargador MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES que, por questões de parentesco e pejo profissional, abdicou por diversas oportunidades de assumir tão honrado posto.
De certo, tenho convicção que o maior empecilho a que meu pai integrasse este Egrégio Tribunal se deveu ao fato de ser irmão de sangue do também saudoso Juiz Federal MÁRIO FIGUEIREDO FERREIRA MENDES que, de forma quase permanente integrou este sodalício.
O gesto honrado de meu genitor teve o fito de evitar macular a imagem da instituição, - que tem papel extraordinário na formatação da democracia -, somado-se ao impedimento legal em assumir importante função, prevista no Regimento Interno desta Corte Eleitoral.
Assumo a função consciente do papel da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, que desde o seu início, precisamente em 11 de novembro de 1932, instalada que foi na Rua Antônio Maria Coelho, esquina com a Travessa Desembargador Lôbo, centro de Cuiabá, tem contribuído de maneira efetiva para a transparência e o fortalecimento da democracia brasileira, não apenas pelo trabalho de interpretar a legislação eleitoral, mas igualmente pela diligência em aplicá-la de maneira rigorosa.
E não sou um neófito na nobre missão, pois, pelos idos de 1994 fui requisitado pelo Desembargador JOSÉ FERREIRA LEITE, então Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para atuar junto a Secretaria Judiciária deste Sodalício na análise de processos referentes à registro de candidaturas ao pleito eleitoral daquele ano aos cargos de Governador, Senador, Deputados Federal e Estadual.
Além do que, por designação e em substituição legal, entre os anos de 2000 e 2010 atuei como Juiz junto as Zonas Eleitorais de Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara e Várzea Grande, onde nesta última fui responsável pela propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2010.
Vim para compor como Juiz Membro Titular esta Corte Eleitoral por escolha legítima e legal em composição do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, dos vinte e um Desembargadores presentes à sessão administrativa, obtive dos seus membros a confiança em receber dezessete votos.
Pois bem. Estudos e pesquisas sobre o papel do Tribunal Regional Eleitoral, - especialmente a corte de Mato Grosso, a qual passo desde agora a integrar como Juiz Membro Titular, por um biênio -, apontam a contribuição deste Sodalício no aperfeiçoamento do exercício democrático, embora a Justiça Eleitoral tenha suportado as pressões e o arbítrio que outrora campearam este país.
Na atual quadra da vida nacional o Brasil e o meu Estado em particular, podem se orgulhar de ter uma Justiça Eleitoral respeitada, consolidada e determinada a realizar, com grandeza, o seu papel de protagonista na melhoria do processo eleitoral.
Testemunho maior foi oferecido à sociedade matogrossense por ocasião dos processos que se encerraram em 2008 e 2010, respectivamente, conduzidos com pulsos firmes e lisura pelos Senhores Presidentes deste Sodalício Eminentes Desembargadores LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO e RUI RAMOS RIBEIRO, onde se baniu, de vez, o espectro das especuladas fraudes.
Assim, em se tratando de eleições, Mato Grosso, mais uma vez, deu lições ao País de exercício pleno de democracia, lisura e destemor.
Reconheço a responsabilidade que acabo de assumir, notadamente pelo colegiado que passo a compor, ainda mais com a árdua missão de substituir o colega Doutor JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, Magistrado de moral ilibada que deixa registrado nos processos sob sua relatoria neste Tribunal, valiosos ensinamentos acerca da doutrina e jurisprudência inerentes ao Direito Eleitoral.
Sei que temos hoje um dos sistemas mais modernos e eficazes do mundo, considerando-se o conceito da Justiça Eleitoral do meu Estado e de nosso País, além fronteiras, haja vista o sucesso da urna eletrônica.
Contudo, o papel mais importante a ser destacado não está apenas na utilização dos modernos e sofisticados equipamentos tecnológicos hoje a nossa disposição, cabendo aqui lembrar que o papel preponderante para o sucesso da justiça eleitoral continua assentado nos homens responsáveis pela aplicação da lei.
Senhoras e Senhores, quero ressaltar o avanço do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral Mato-grossense conseguido graças aos esforços de todo o seu corpo funcional - INDISTINTAMENTE - e à visão de seus dirigentes, assegurando e referendando a máxima do Governo do Povo, pelo Povo e para o Povo, tarefa precípua da Justiça Eleitoral.
Estou consciente, - reitero -, do dever do profissional da lei, o Juiz Eleitoral, pois, trata-se de uma tarefa difícil e complexa, posto que é sabido de todos, temos de controlar e fiscalizar o processo eleitoral, garantindo a limpidez e coibindo os extremos, destacadamente o abuso da influência do poder público, o uso indiscriminado das estruturas públicas e a violação das normas eleitorais, muitas vezes maculada pelo abuso do poder econômico.
Aliás, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando procedentes a pedidos formulados em duas ações declaratórias de constitucionalidade e improcedente em uma ação direta de inconstitucionalidade, todas por votação majoritária, aprovou a validade da Lei Complementar número 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, para as eleições municipais deste ano, entendendo que a mesma é compatível com a Constituição Federal, podendo ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição daquela lei complementar.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no mérito, ressaltou-se que o diploma normativo em questão representaria significativo avanço democrático com o escopo de viabilizar o banimento da vida pública de pessoas que não atenderiam às exigências de moralidade e probidade, considerada a vida pregressa, tudo em observância ao disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.
Com esse entendimento tornam-se inelegíveis por oito anos, políticos cassados, aqueles que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
O julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito.
Com essa decisão, respaldada pela Resoluções de números 23.373 e 23.736, do Tribunal Superior Eleitoral, - que tratam respectivamente da prestação de contas e do registro de candidaturas -, deve-se aposentar muitos políticos de expressão nacional que foram atingidos pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa que, obviamente estarão impedidos de participar das próximas eleições.
Cabe aqui lembrar que a Lei Complementar número 135 é fruto de uma iniciativa popular, evidenciando assim o esforço da população brasileira em trazer norma de aspecto moralizador para a seara política.
Não desejo rotular-me de paladino da moralidade, mas, no exercício de meu cargo agirei sempre com a serenidade do justo e o equilíbrio de mensageiro da paz.
Aliás, busco o amparo de Madre TEREZA DE CALCUTÁ, fazendo minhas as palavras proferidas por ela, neste mundo tão conturbado, em busca da Paz.
Eis o Poema.
‘O dia mais belo? Hoje.
A coisa mais fácil? O Equivocar-se
O obstáculo maior? O medo.
O erro maior? Abandonar-se.
A raiz de todos os males? O egoísmo.
A distração mais bela? O trabalho.
A pior derrota? O desalento.
Os melhores professores? As crianças.
A primeira necessidade? Comunicar-se.
O que mais faz feliz? Ser útil aos demais.
O mistério maior? A morte.
O pior defeito? O mau humor.
A coisa mais perigosa? A mentira.
O sentimento pior? O rancor.
O presente mais belo? O perdão.
O mais imprescindível? O lar.
A estrada mais rápida? O caminho certo.
A sensação mais grata? A paz interior.
O resguardo mais eficaz? O sorriso.
O melhor remédio? O otimismo.
A maior satisfação? O dever cumprido.
A força mais potente do mundo? A fé.
As pessoas mais necessárias? Os pais.
A coisa mais bela de todas? O amor.
É essa metodologia de vida profissional e educação familiar a que fui submetido, - como pode atestar minha querida mãe Dona AMÉLIA VIÉGAS FERREIRA MENDES, aqui presente -, que plasmaram a minha trajetória de vida, calcada na retidão de caráter e pureza de ações.
Por isso, ressalto a política no sentido aristotélico de missão a serviço da população, pois, é dever do cidadão escolhido entre os pares, para bem representá-los nos foros políticos institucionais.
Como agentes da Justiça Eleitoral não podemos deixar, jamais, que a política se transforme em empreendimento negocial, pois é nossa tarefa dar um basta às mesquinharias, às maquinações, às artimanhas que maculam atores políticos e instituições, iguais aos casos recentes amplamente divulgados pela mídia.
Não raro a ação da Justiça Eleitoral se vê às voltas com um intenso processo de funalização da política, aqui entendida como a prevalência dos perfis pessoais sobre os conjuntos partidários; a vontade do indivíduo sobrepondo-se aos anseios coletivos e a personalização do poder tomando conta da vontade coletiva.
Senhoras e Senhores.
Esta é a moldura sobre a qual se debruça a nossa Justiça Eleitoral. Tenho convicção de que o aprimoramento de nosso modelo democrático irá propiciar, ainda mais, o avanço hoje sobejamente destacado de nossa Justiça Eleitoral Mato-grossense. O volume de trabalho e a montanha de obstáculos continuarão a ser removidos, um a um, pelo cinzel pertinaz do corpo de colegas Juízes, com determinação, coragem, sabedoria e sobretudo, espírito cívico.
Que a iluminação do Senhor do Universo me ajude e a nós outros a fazer da grandeza da aplicação da Justiça Eleitoral, um pilar no edifício da cidadania.
Senhoras e Senhores. Autoridades e demais convidados aqui presentes.
É hora de agradecer.
Primeiramente aqui vão os agradecimentos aos meus queridos, amados e apaixonados filhos ALBERTO, MILTON e ALEXANDRE HENRIQUE, estes as razões de minha vida, e a eles as sinceras desculpas pelas sentidas ausências no estrito cumprimento do dever paterno.
À LARISSA, minha eposa, pelo incondicional e irrestrito apoio em busca dessa minha nova missão como Magistrado, atuando a partir deste momento como membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
À minha querida mãe AMÉLIA VIÉGAS FERREIRA MENDES e ao meu saudoso pai Desembargador MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, pela compreensão e carinho na educação e na condução dos meus passos que, com certeza deram alicerce na caminhada diária e ininterrupta de minha vida pessoal e profissional.
Aos eminentes Desembargadores que compõe o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, agradeço pela escolha e pelo voto de confiança que me fora atribuído, podem ter certeza que irei jurisdiconar por um biênio junto a esta Corte Eleitoral, atendendo ao juramento de minha posse como Magistrado em Mato Grosso, quando prometi cumprir com independência, serenidade e exatidão, a constituição e as leis.
Por fim, ao eminente Desembargador LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO, ex-Presidente desta respeitada Corte Eleitoral que, com sua sapiência, seriedade, homem de bem, julgador firme, seguro e independente, trazendo em seu semblante sempre ameno a educação que lhe é peculiar e o respeito para com o próximo, me ensinou muito nos tempos em que atuei como seu assessor jurídico por exatos quatro anos, onde tenho orgulho de me espelhar em seus atos, na prática diária de minha vida pessoal e profissional.
No mais, agradeço à todos pela presença neste ato solene e em particular aos meus familiares e convidados pessoais, o fazendo nas pessoas do Doutor JOSÉ PALHANO NETO, Digno Advogado militante na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul e ao Desembargador SÉRGIO FERNANDES MARTINS, Digníssimo Membro do Egrégio Tribunal de Justiça também do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por tudo isso, aos aqui presente, meu muito obrigado."