Ciclo de Estudos: Marlon Reis explica Lei da Ficha Limpa e outras mudanças para 2012
Ciclo de Estudos: Marlon Reis explica Lei da Ficha Limpa e outras mudanças para 2012
O Ciclo de Estudos das Eleições 2012, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para promotores, magistrados e servidores, trouxe na tarde desta quinta-feira (24/5) uma concorrida palestra ministrada pelo juiz maranhense Marlon Reis, que apresentou os temas 'registro de candidaturas, inelegibilidades e ação de impugnação ao registro de candidatura".
Marlon Jacinto Reis foi um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa e é membro fundador e diretor da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de cidadãos que já obtiveram condenações por um órgão colegiado, desde que o delito seja doloso (quando houve intenção de praticar o ato).
O magistrado iniciou sua palestra ressaltando a importância do registro de candidaturas para o processo eleitoral, momento no qual são exigidos os requisitos para quem deseja concorrer a cargo eletivo. Ele destacou que, ao contrário do que pregam alguns juristas, o direito de se candidatar a cargo eletivo público não é um direito nato. 'Ninguém nasce candidato, nos tornamos candidatos no momento que preenchemos uma série de requisitos que nos credenciam a exercer um cargo público", disse o juiz.
De acordo com ele, o direito de exercer cargos eletivos de representação pública não é individual, mas transindividual. A Constituição Federal, continuou o magistrado, diz que o poder político é titularizado pelo povo e, diante disso, a coletividade tem todo o direito de estabelecer regras para a fruição individual desses direitos políticos. E agora, com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a população passou a exercer efetivamente esse direito.
Ele explicou o motivo pelo qual não se aplica, à luz da Lei da Ficha Limpa, o princípio da presunção da inocência. 'O Direito Eleitoral é preenchido pelo princípio da proteção. No Direito Eleitoral a lógica não é a proteção do direito individual, mas do coletivo".
Marlon Jacinto Reis elucidou ainda o porque da Lei da Ficha Limpa não estar sujeita ao princípio da irretroatividade da Lei. Este princípio diz que ninguém pode sofrer condenação por ações que, no momento em que foram cometidas, não caracterizavam delito. Ele explicou que a exigência de condições de elegibilidade não é uma sanção (pena aplicada), mas apenas uma condição necessária para que aquele cidadão possa firmar um contrato com a coletividade.
No Direito Privado, por exemplo, uma das partes pode impor condições para assinar um contrato individual com outra pessoa, física ou jurídica. Da mesma forma, a coletividade, que detem o poder político, tem o direito de impor condições para quem quer disputar cargos eletivos, conforme se viu com a Lei da Ficha Limpa. Trata-se de um contrato, onde uma parte - o povo - delega poderes à outra, o candidato. Mas esse poder não deixa de pertencer ao povo. 'Então, é no Direito Civil que vamos encontrar respostas para a questão da retroatividade da Lei da Ficha Limpa, não no Direito Penal", disse Marlon Reis.
O magistrado maranhense discorreu também sobre a mudança de postura da Justiça Eleitoral, que cada vez mais deixa de considerar a potencialidade do ato ilícito e sua influência no resultado da eleição, para dar maior atenção à gravidade da ação praticada.
Outra mudança para o processo eleitoral diz respeito à possibilidade de se abrir Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) inclusive contra os candidatos derrotados nas eleições, e não apenas contra os vencedores do pleito. Essa medida é necessária, por exemplo, para preservar a população de uma futura candidatura, por parte de um candidato que praticou irregularidades no pleito anterior. Neste caso, o político fica inelegível por oito anos. 'Inelegibilidade não é pena, é condição que se projeta para as eleições seguintes, alijando esses candidatos das disputas futuras desde que o ato fique comprovado de maneira inequívoca". Além disso, comentou, há o perigo do candidato vencedor vir a ter seu mandato cassado e ser substituído pelo segundo colocado, que pode ter praticado condutas piores, mas não foi alvo de uma AIJE, por ter sido derrotado na eleição.
BREVE CURRÍCULUM:
Marlon Jacinto Reis é juiz de Direito no Maranhão desde 1997.
Foi um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa.
Presidente da Abramppe - Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e promotores Eleitorais.
Coordenador do programa de pós-graduação à distância (EAD) em Direito Eleitoral da WDireito.
Membro-fundador e diretor da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Ministrou a disciplina "abuso de poder político e econômico" no programa de pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade de Brasília.
Em 2004, foi o vencedor do I Prêmio Innovare 'O Judiciário do Século XXI", por seu trabalho em favor de maior participação social nas atividades da Justiça Eleitoral.
Entre 2008 e 2009 foi juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Possui diploma de estudos avançados em sociologia jurídica e instituições políticas pela Universidad de Zaragoza, Espanha, onde atualmente cursa programa de doutorado.
Autor do livro "uso eleitoral da máquina administrativa e captação ilícitação de sufrágio" (editora da Fundação Getúlio Vargas).
Coordenador do livro "Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010 - interpretada por juristas e responsáveis pela iniciativa popular" (Edipro).
Foi considerado pela revista Época, em 2009, um dos 100 brasileiros mais influentes.
Foi convidado para ministrar no México, pelo Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação, curso sobre 'inelegibilidades decorrentes de condenação criminal" (abril de 2012).
Foi selecionado pela universidade de Stanford, nos Estados Unidos, para representar o Brasil, em julho e agosto deste ano, no Draper Hills Summer Fellowship Program, por seu destaque na luta pelo aprimoramento da democracia brasileira.